TJSP 19/12/2014 - Pág. 1423 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1799
1423
integral da GAP ao salário-base da parte autora e pagamento das diferenças verificadas desde setembro de 2009 até a
publicação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Incidirá sobre tal valor correção monetária desde a data de cada
prestação paga a menor, aplicando-se a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada
pelo Tribunal de Justiça, própria para os débitos da Fazenda Pública. Os juros de mora devem incidir desde a citação e serem
conforme a Lei 9.494/07, artigo 1º-F. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, pois os rendimentos da parte autora
são suficientes para arcar com eventual verba de sucumbência. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV:
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY
(OAB 95272/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP)
Processo 0009080-63.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Osvaldo
Lourenço - Estado de São Paulo - [TAXAS REF. 12/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS AO COLEGIO RECURSAL, CASO
QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 100,70(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5 UFESPS); PORTE E REMESSA; R$
32,70 (UM VOLUME) e PREPARO: R$137,08(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO 5 UFESPS). - ADV: LUIZ GUSTAVO
BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), JORGE KURANAKA (OAB
86090/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0009302-31.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Aguiari Sobrinho - Me BRUNA DE SOUZA NASCIMENTO - Vistos. Fls. 35. Indefiro, diligência que incumbe à parte interessada. Intime-se o exequente
para, no prazo de cinco dias, indicar endereço da executada, sob pena de extinção. - ADV: EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS
(OAB 250741/SP)
Processo 0009648-79.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos LILIAN DE FÁTIMA MARIM - PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, quanto à
contestação. Intime-se - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Processo 0009825-43.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Claudionor Linares Barbosa da Silva - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, quanto à
contestação. Intime-se - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP)
Processo 0011416-40.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Karen Camilo dos Santos - Estado de São Paulo - Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias,
devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 2.ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que
poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar ainda que, na hipótese de eventual interesse
na proposta de acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins de agendamento de sessão conciliatória (arts.
125, IV, do CPC e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do parágrafo anterior,
comunicando-se outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB
173969/SP), HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP)
Processo 0011459-74.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Antonio Luiz
Chozi dos Passos - Me - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do comando
do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Alega o Autor ter sido contratado pelo Réu para prestar serviços de fornecimento de
retroescavadeira com operador. Requer o recebimento do valor correspondente aos serviços prestados, perfazendo a quantia de
R$25.384,05. Ocorre que o Autor, no mesmo dia e praticamente um minuto após a distribuição desta ação, ingressou com outra
ação neste Juízo, cujo processo é o 11461-44 em apenso, em face do mesmo Réu, referente aos mesmos fatos detalhados neste
Feito. Neste outro processo, o Autor cobra a quantia de R$18.227,53. Observe-se que o fato é o mesmo, qual seja, a prestação
de serviço de fornecimento de retroescavadeira com operador ao Réu. Contudo, o Autor, a fim de tentar burlar a Lei 9099/95 e
fugir do limite de alçada do Juizado, previsto no inciso I do artigo 3º da referida Lei, ao invés de ajuizar uma única ação, como é
natural fazer, desmembrou as ações, como se sua pretensão fosse receber valor de até quarenta salários mínimos, quando, na
verdade, ele cobra do Réu quantia superior ao limite de alçada do Juizado Especial, só que dividida em duas ações.Tal conduta
deve ser rechaçada, pois desvirtua a mens legis, que foi limitar o Juizado a demandas de até quarenta salários mínimos, ferindo
o juiz natural para conhecimento da causa, além de representar multiplicação desnecessária de demandas, em prejuízo ao
princípio da economia processual e celeridade. Ante o exposto, JULGO EXINTOS os processos 11459-74 e 11461-44, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 0011459-74.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Antonio Luiz
Chozi dos Passos - Me - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - [TAXAS REF. 12/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS
AO COLEGIO RECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 253,85(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5
UFESPS); PORTE E REMESSA; R$ 65,40 (UM VOLUME) e PREPARO: R$507,70(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO
5 UFESPS). - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 0011461-44.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Luiz
Chozi dos Passos - Me - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do comando
do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Alega o Autor ter sido contratado pelo Réu para prestar serviços de fornecimento de
retroescavadeira com operador. Requer o recebimento do valor correspondente aos serviços prestados, perfazendo a quantia de
R$25.384,05. Ocorre que o Autor, no mesmo dia e praticamente um minuto após a distribuição desta ação, ingressou com outra
ação neste Juízo, cujo processo é o 11461-44 em apenso, em face do mesmo Réu, referente aos mesmos fatos detalhados neste
Feito. Neste outro processo, o Autor cobra a quantia de R$18.227,53. Observe-se que o fato é o mesmo, qual seja, a prestação
de serviço de fornecimento de retroescavadeira com operador ao Réu. Contudo, o Autor, a fim de tentar burlar a Lei 9099/95 e
fugir do limite de alçada do Juizado, previsto no inciso I do artigo 3º da referida Lei, ao invés de ajuizar uma única ação, como é
natural fazer, desmembrou as ações, como se sua pretensão fosse receber valor de até quarenta salários mínimos, quando, na
verdade, ele cobra do Réu quantia superior ao limite de alçada do Juizado Especial, só que dividida em duas ações.Tal conduta
deve ser rechaçada, pois desvirtua a mens legis, que foi limitar o Juizado a demandas de até quarenta salários mínimos, ferindo
o juiz natural para conhecimento da causa, além de representar multiplicação desnecessária de demandas, em prejuízo ao
princípio da economia processual e celeridade. Ante o exposto, JULGO EXINTOS os processos 11459-74 e 11461-44, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
Processo 0011461-44.2014.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antonio Luiz
Chozi dos Passos - Me - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - [TAXAS REF. 12/2014 PARA REMESSA DESTES AUTOS
AO COLEGIO RECURSAL, CASO QUEIRA= TAXA JUDICIÁRIA INICIAL: R$ 182,28(1% DO VALOR DA CAUSA- MÍNIMO 5
UFESPS); PORTE E REMESSA; R$ 65,40 (UM VOLUME) e PREPARO: R$364,56(2% DO VALOR DA CONDENAÇÃO- MÍNIMO
5 UFESPS). - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP)
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