TJSP 19/01/2015 - Pág. 2677 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
2677
Processo 1023482-57.2014.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ADRIANA
PEREIRA NOGUEIRA - Telefonica Brasil S/A. - Nota: Audiência de conciliação designada para 29/05/2015 às 10:30 horas, a
realizar-se no Juizado Especial Cível Itaim Paulista - CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo, 150, Itaim Paulista,
São Paulo, SP. - ADV: ANTONIO CARLOS LUZ (OAB 84232/SP)
Processo 1023729-38.2014.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro
Colasso Ferreira - Telefonica Brasil S/A. - Evandro Colasso Ferreira - Vistos. Presente a verossimilhança das alegações firmadas,
consistentes na ausência de reparo da rede, defiro o pedido liminar para que a ré proceda ao reparo no serviço de internet de
banda larga, restabelecendo o serviço ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de cinco dias a contar da intimação
(incluindo a eventual impossibilidade), sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 até o limite de 30 dias. Expeça-se
o necessário, servindo a presente como ofício, cumprindo ao autor sua retirada e distribuição. Cite-se para a audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/SP)
Processo 1023729-38.2014.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evandro
Colasso Ferreira - Telefonica Brasil S/A. - Evandro Colasso Ferreira - Nota: Audiência de conciliação designada para 29/05/2015
às 14:20 horas, a realizar-se no Juizado Especial Cível Itaim Paulista - CIC Leste, localizado na Rua Padre Virgílio Campelo,
150, Itaim Paulista, São Paulo, SP. - ADV: EVANDRO COLASSO FERREIRA (OAB 343100/SP)
Processo 4001908-58.2013.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João da Silva
Vieira Filho - Rui Belinski de Macedo - Ante o exposto e em razão do mais que dos autos consta, com fundamento no art. 20 da
lei nº. 9099/95, julgo procedente a demanda para condenar o réu ao pagamento de R$ 8.900,00 corrigidos pela tabela prática do
E. TJSP a partir do ajuizamento do feito e acrescidos de juros moratórios legais de 1% a.m. a contar da citação. Sem custas e
honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. PRI - ADV: VALTER JOSE DOS REIS (OAB 296332/SP)
Processo 4002146-77.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDSON BENEDITO DA SILVEIRA ANTONIO GLAITON ALVES CAMPOS EMPREITEIRO - “Nota: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção ( requerido mudou-se).”. - ADV: ALMIR DOS SANTOS (OAB 267596/SP)
Processo 4002897-64.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - EMANUEL FERREIRA
NUNCIATO - BRUNO MARTINS - - CLÁUDIA JESUS DE SOUZA - Vistos. Fls. 57. Defiro a suspensão pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: SAMUEL BENEDITO DA SILVA (OAB 93562/SP)
VI - Penha
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SINVAL RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PADULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Processo 0000365-22.2012.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se a petição,
devendo ser feito novo pedido, salvo se, for Justiça Gratuita, favor informar. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA
FILHO (OAB 32381/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP)
Processo 0001276-97.2013.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Pedro Caetano Sobrinho - Jean Amaral Viana - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
na petição inicial, e o faço para declarar rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes, para decretar o despejo e
conceder à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de a desocupação realizarse compulsoriamente, por meio de Oficial de Justiça. E, ainda, CONDENO a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e
encargos da locação vencidos desde março de 2010 até a data da efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária pelos
índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar dos respectivos vencimentos. Do
valor total do débito deverá ser abatido o valor dado em caução (R$ 1.100,00) e o valor quitado até 10/05/2011, quanto à taxa
condominial, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça. Em consequência, resolvo o presente feito,
com conhecimento de mérito, conforme artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o
réu com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000 (um mil e reais), nos termos do art. 20,
§ 4º do CPC, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo:
R$.144,00(cód. 230, guia gare), porte de remessa (guia FED, cód.110-4) R$.32.70 - ADV: FABIANA ARAUJO DA SILVA (OAB
189789/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB 221099/SP)
Processo 0001388-66.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Sandra Regina Bertoncini
Gimenes - - Francisco Carlos Gimenes - Marta Aparecida de Sales Pereira - - Volber Carlos Pereira - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido dos autores Sandra Regina Bertoncini Gimenes e Francisco Carlos Gimenes em face de Marta
Aparecida de Sales Pereira e Volber Carlos Pereira, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, os autores deverão arcar com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes últimos fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), para cada réu, ex vi do artigo
20, §4º, do CPC. P.R.I.C. Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo: R$.1.300,000(cód. 230, guia gare) P
orte de remessa R$.32,70 por volume (cód. 110-4- guia FED) - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), MARCUS
ELOY DOS SANTOS PEREIRA (OAB 243272/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES (OAB 246095/SP)
Processo 0002001-86.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educional das
Américas - Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se a
petição, devendo ser feito novo pedido, salvo se, for Justiça Gratuita, favor informar. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP)
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