TJSP 22/01/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
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suas genitoras. Assim, antes de analisar o pedido de citação por edital, manifeste-se o autora a respeito. Int. - ADV: LILIANE
SIQUITELLI (OAB 284943/SP)
Processo 0006844-75.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006844) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Credito Credicitrus - Espolio de Alcides Bernardo do Nascimento - - Espólio de Mathilde Sinibaldi do Nascimento
- - Aliomar Bernardo Nascimento - - Alcides Bernardo do Nascimento Junior - - Lauro Pedro Gorgati de Barros - - Ieda Aparecida
Bernardo Nascimento de Barros - - Helaine Bernardo do Nascimento - - Sonia Correa de Carvalho Nascimento - - Eliana Maria
Furlanetto Nascimento - - Emilio Bernardo do Nascimento - - Suzete Catarina Picolo do Nascimento - - Maria Cristina Bernardo
do Nascimento - 1. No tocante ao requerimento dos executados Ieda Aparecida Bernardo Nascimento de Barros e Lauro Pedro
Gorgatti de Barros pela concessão da gratuidade da justiça (fls. 157 e 174), verifica-se que a orientação Constitucional estabelece
no artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Extrai-se dos autos que a executada Ieda Aparecida Bernardo Nascimento de Barros é servidora pública estadual
tendo auferido rendimentos líquidos no mês de novembro/2014 no valor de R$6.095,17. E em análise mais detida, excluindose a antecipação do 13º salário daquele mês, infere-se que seus rendimentos mensais são na ordem de R$4.000,00, tudo
conforme o extrato de pagamento de fl. 159. Com efeito, os documentos apresentados levam a crer que a executada Ieda
Aparecida Bernardo Nascimento de Barros possui condições de efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais sem
prejuízo do sustento próprio. De outra sorte, o executado Lauro Pedro Gorgatti de Barros informou, apenas, ser profissional
liberal, acostando aos autos os pedidos de pagamento de comissão por representação comercial de fls. 161 e 163, nos valores
de R$236,04 e R$246,72, elementos insuficientes a demonstrar, de modo inequívoco, que estaria impossibilitado de suprir as
despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ônus que lhe incumbia por força do mandamento
constitucional (CF, art. 5º, inc. LXXIV). Assim, diante da natureza da demanda e especialmente do teor dos documentos junto
aos autos INDEFIRO a gratuidade da justiça. 2. Com relação ao requerimento do exequente pela expedição de mandado de
levantamento judicial (fl. 182), aguarde-se o decurso do prazo dos executados para, querendo, requerer a substituição da
penhora (art. 668 do CPC). 3. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado Aliomar Bernardo Nascimento, por mandado, a respeito
da penhora, bem como que dispõe de 10 dias para requerer sua substituição, observado o disposto no artigo 668 do Código
de Processo Civil. Antes porém, proceda o exequente ao recolhimento da cota de ressarcimento de despesas de condução dos
oficiais de justiça, correspondente a 03 UFESPs, atualmente no valor de R$63,75, nos termos do artigo 1.012 e parágrafos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (atualizado pelo Provimento CG 28/2014). 4. Intimem-se. (NOTA DE
CARTÓRIO: Proceda o exequente ao recolhimento da cota de ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de justiça,
correspondente a 03 UFESPs, atualmente no valor de R$63,75). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), GUILHERME JOSE CANDIDO BARNABEY (OAB 268061/SP)
Processo 0007021-73.2011.8.26.0347 (347.01.2011.007021) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Matao - Fischer Sa Comercio Industria e Agricultura - - Vivelandia Planejamento e Construcoes Ltda - Blase Star Participacoes Ltda - - La Participações Ltda - Republicação: Vistos. Defiro a modificação do pólo passivo da presente
demanda conforme requerido pela desapropriante e desapropriadas. Anote-se e atualize-se o sistema, para que passe a figurar,
doravante, no pólo passivo:- BLASE STAR PARTICIPAÇÕES LTDA e LA PARTICIPAÇÕES LTDA, cadastrando os respectivos
patronos. Providenciem as requeridas a comprovação do recolhimento da taxa de mandato. Sem prejuízo esclareçam se houve
composição amigável, nos termos do que foi mencionado à fl. 345. Excluam-se os demais requeridos. Na sequência tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER (OAB 163518/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI
JÚNIOR (OAB 163415/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB
249464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2015
Processo 1000005-46.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria de Lourdes
Wetterich - Sao Paulo Previdencia Spprev - Fls. 135: Considerando que a intimação da Procuradora do Estado deve ser pessoal,
e como a carta precatória para essa finalidade não foi juntada aos autos, não pode ser acolhido, portanto, o requerimento
de aplicação de multa diária, uma vez que até o presente momento não houve descumprimento de decisão judicial. Neste
sentido, a orientação do E. STJ: “INTIMAÇÃO PESSOAL - REPRESENTANTE - FAZENDA PUBLICA - NECESSIDADE. O
STJ CONSAGROU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE
JUDICIAL DA FAZENDA PUBLICA, NÃO BASTANDO A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. RECURSO PROVIDO.”
(REsp 140124/SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 07/11/97). Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP)
Processo 1000109-04.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Conversão - Antônio Roberto Ribeiro - Vistos etc. Defiro
ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP)
Processo 1003039-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas SA
- NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre as cartas com aviso “AR” devolvidas sem o devido cumprimento. Observese o AR de fls. 97 está assinado por pessoa que não o destinatário. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 1003378-85.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre o mandado cumprido negativo, cujo teor da certidão do oficial de justiça segue.
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
347.2014/017094-9 dirigi-me ao endereço: Rua Itápolis,361, às 14:50 horas do dia 09/01/15 e às 10:51 horas do dia 14/01/15,
onde, encontrei a casa fechada. Diligenciei nas proximidades e fui informado que aquela casa atualmente está alugada para o
Rotary Club Matão Terra da Saudade. Informaram também que o proprietário é o Sr. Joemir Pinotti, proprietário do Bufet Estação
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