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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 - Página 2005

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TJSP 22/01/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1811

2005

SILVA SENA (OAB 258895/SP)
Processo 1015860-85.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.G.G. - A.S.D. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/063385-0 dirigi-me
ao endereço: Rua Jaraguá, nº 15 - Jardim Belval (CEP 06413-640) - Barueri/SP e até 22 de outubro não encontrei André dos
Santos Duarte ainda segundo vizinhos do lado direito os moradors do lugar trabalham e não ficam constantemente O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 29 de outubro de 2014. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1015860-85.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.G.G. - A.S.D. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/073547-4 dirigi-me ao
endereço: indicado por várias vezes inclusive me final de semana e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANDRÉ DOS SANTOS DUARTE
em virtude do imóvel encontrar-se sempre fechado e não havia nenhum veículo estacionado na garagem, sendo que indaguei
em uma pastelaria próxima ao local (Pastelaria Souza p nr 34) aonde fui informada que no local reside uma pessoa de nome
André porém o informante não soube precisar o horário que o mesmo encontrava-se no local, sendo que esta Oficial de Justiça
chegou inclusive a deixar nr de fone celular para contato o que não ocorreu até o presente momento. O referido é verdade e dou
fé. Osasco, 22 de novembro de 2014. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1015860-85.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Guarda - M.G.G. - A.S.D. - INICIADOS OS TRABALHOS,
restou prejudicada a conciliação ante a ausência do(a) requerido(a). A seguir, pela MMª Juíza foi dito que: Manifeste-se a autora,
no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. NADA MAIS. As partes neste ato são cientificadas
de que o termo segue assinado digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na
presença de todos. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1018281-48.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - G.C.S. - H.C.S. - Vistos. Fls. 60/61: Aguarde-se
cumprimento pelo prazo de trinta dias. Int. - ADV: ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA TOZZI (OAB 190837/SP)
Processo 1018471-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.F. - M.C.G. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 08/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. - ADV: FRANCISCO NUNES DA MATA (OAB 214314/SP)
Processo 1018752-64.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - J.R.S. - C.F. - Vistos.
Esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem a produção de alguma prova, justificando a pertinência. Após, dêse vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/
SP)
Processo 1019520-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.T.C. - F.L.R. - Certifico
e dou fé que a r. Decisão de fls. 66 não saiu publicada em nome do patrono da ré no DJE, motivo pelo qual reencaminho:
“Vistos. Diante do ingresso espontâneo da requerida nos autos, dou esta por citada, aguardando-se o prazo para apresentação
de contestação, que terá início a partir desta data. Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar a existência de
dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a imediata concessão do pedido, antes da apresentação de defesa pela
parte contrária. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 64/65. No mais, esclareça a requerida se a ação de
arrolamento de bens mencionada em sua manifestação de fls. 64/65 foi ajuizada nesta Comarca, anexando cópia a estes autos
para análise da competência desse juízo para o deslinde da causa. Intimem-se. “ - ADV: NEUCI CIRILO DA SILVA (OAB 106508/
SP), LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP)
Processo 1019571-98.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R.G. - L.V.S.G. - 1. Encaminhese ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e recebo a petição (fls. 24/27). Anote-se. 3. Designo audiência
prévia de conciliação para o 01/04/2015 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intimese o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação
de contestação, a partir da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho em 20%
sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto
FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda
aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. No tocante a regulamentação de visitas, a questão deverá ser discutida
em ação própria (rito ordinário), pois incompatível com o rito especial da lei especial, podendo, somente ser apreciada na
audiência, caso haja acordo entre as partes. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CASTILHO PEREIRA (OAB 324085/SP)
Processo 1021582-03.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.C.A. - T.F.A. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos em 30% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO
O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos
e depósito na conta bancária ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a
impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 60% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de
conta bancária, se requerido. - ADV: LEANDRO MONTEIRO MOREIRA (OAB 198229/SP), JULIANO VINHA VENTURINI (OAB
223996/SP)
Processo 1021737-06.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - S.S. - - A.C.M.S. - Vistos. Providencie o requerente,
no prazo de até trinta dias, a juntada aos autos do protocolo do pedido de isenção ou apuração do ITCMD junto à Secretaria da
Fazenda em Osasco-SP, em cumprimento às normas do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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