TJSP 22/01/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
2006
nº 10.705 de 28/12/2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21/12/01. Int. - ADV: VANIA DA SILVA SCHÜTZ (OAB 167263/SP)
Processo 1022934-93.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.B. - Vistos. Fl. 15, item “1”: atenda a requerente,
no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: HIROSHI HIRAKAWA (OAB 11638/SP)
Processo 1023141-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.J. - R.G. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 01/04/2015
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisórios, em favor da mulher em 30% sobre os rendimentos auferidos junto ao
INSS, oficiando-se para os descontos. - ADV: SIMONE LOPES BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 1023350-61.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.A. - C.S.A. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 15/04/2015 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho em 33% sobre os rendimentos líquidos
do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária n° 0203606-1 da agencia 0420-0 do banco BRADESCO, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo
alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. - ADV: MICHELE BONILHA DA
CONCEIÇÃO ANDRADE, CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1023427-70.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.A.F. - J.M.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 08/04/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara
para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra. 5.
O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação
pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos Mayana e Michael em 33% sobre os rendimentos líquidos do
réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária n° 013 0026097-5, da agencia 3125, da Caixa Econômica Federal, ou em outra conta a ser diretamente fornecida
pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. - ADV: JOSETE MARTINIANO DE BRITO (OAB 78404/SP)
Processo 1023603-49.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.A.M. - J.M.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 08/04/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu,
inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS. 7. Para o caso de trabalho sem
vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias
à partir da citação. 8. Atenda a autora ao requerimento formulado pelo Ministério Público (fl. 30, item “3”), no prazo legal. - ADV:
JULIANA REGINA GUERRA (OAB 325409/SP)
Processo 1023921-32.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.A. e outro - R.D.A. - 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 01/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos em 25% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 100% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. 8. No tocante a regulamentação da guarda, a questão deverá ser discutida em ação própria
(rito ordinário), pois incompatível com o rito especial da lei especial, podendo, porém, ser apreciada na audiência, caso haja
acordo entre as partes. Intime-se. - ADV: NILZA THOMAZ BALDINI (OAB 97898/SP)
Processo 1023970-73.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.R.S.S. - S.Y.S.S. e outro - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Diante dos documentos acostados aos autos e do parecer favorável do(a)
Dr.(a) Promotor(a) de Justiça à fl. 69, REDUZO provisoriamente, os alimentos para o percentual de 25% do salário mínimo
mensal. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda
à redução dos descontos e depósito na conta bancária já fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
28/05/2015 às 14:00h. 4. Cite-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado e testemunhas, estas
independentemente de prévio depósito de rol. O patrono do autor deverá providenciar o comparecimento deste à audiência
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