TJSP 22/01/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
2008
à autora a guarda provisoria da menor ANA JULIA, regularizando a situação fática já existente, sendo que as visitas do pai serão
realizadas nos moldes sugeridos na inicial. 10. Oficie-se ao INSS nos termos da cota ministerial de fls. 18, item 04. - ADV: JOSÉ
ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1024509-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.C.S. - E.S.V. - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Para tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o
dia 26/05/2015 às 14:30h. Cite-se e intime-se o requerido, advertindo-o de que, restando negativa a conciliação, terá o prazo
de quinze dias a partir da audiência para, querendo, apresentar resposta, sob as penas da lei. O patrono da autora deverá
providenciar seu comparecimento à audiência, independentemente de intimação. Fixo alimentos provisórios em prol do(a)
menor no valor equivalente a 80% salário (s) mínimo (s), cujo pagamento deverá ser honrado pelo requerido de trinta em trinta
dias, a partir da citação, para o caso de trabalho sem vinculo empregatício. Para o caso de trabalho com vinculo empregaticio,
fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do réu, também incidentes
sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente.
Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário e depositada em
conta bancária de titularidade da representante legal do(s) menor(es). Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA
LUCIA BELLINTANI (OAB 106598/SP)
Processo 1024526-75.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.J.A. - N.O.A. - 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 01/04/2015
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor do filho em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à
empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s)
mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. No tocante a regulamentação das visitas, a questão
deverá ser discutida em ação própria (rito ordinário), pois incompatível com o rito especial da lei especial, podendo, porém, ser
apreciada na audiência, caso haja acordo entre as partes. Intime-se. - ADV: JAIRO MANOEL BATISTA (OAB 141629/SP)
Processo 1024672-19.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.S. - R.G. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1024787-40.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S. - J.F.B.R. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 08 de abril
de 2015, às 14:30 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e
depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelos alimentandos. Deverá o patrono do alimentando providenciar a
impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: ARNALDO DE SOUZA
PRADO (OAB 197608/SP)
Processo 1024845-43.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.G.B. - M.E.N. - Vistos. 1. Encaminhese ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o
15/04/2015 às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha em 15% sobre os rendimentos líquidos
do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e
envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 25% do
salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA
(OAB 173723/SP)
Processo 1024891-32.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.O.S. - R.P.S.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor das filhas em 30% sobre os rendimentos
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