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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 - Página 2007

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TJSP 22/01/2015 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1811

2007

designada, independentemente de intimação. A ausência do autor importa em extinção da ação e arquivamento dos autos. A
ausência do réu importa em confissão e revelia. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA MIRANDA MARQUES FERREIRA
(OAB 326068/SP)
Processo 1024048-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.C. - J.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 22/04/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária n°
00024753-0 da agencia 0249 do banco CEF, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono
do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício,
arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. ADV: EDUARDO MIZUTORI (OAB 186169/SP)
Processo 1024186-34.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.L.R.P. - M.L.P. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Diante da documentação juntada aos autos, fixo alimentos provisórios em favor
da autora, no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos mensais do requerido, incidentes sobre férias, 13º salário, horas
extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto sobre o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. Para a hipótese de ausência
de vínculo empregatício, a pensão provisória será de um salário mínimo mensal, a ser pago todo dia dez, mediante depósito
na conta bancária indicada a fls. 18. Oficie-se, com urgência, diante do estado de saúde da autora, para os descontos junto
à folha de pagamento e depósito na conta bancária, bem assim, para que sejam informados os ganhos líquidos do requerido
nos últimos seis meses. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/05/2015 às 16:00h. Cite-se e
intime-se o réu para que compareça à audiência, acompanhado de seu advogado e testemunhas, estas independentemente
de prévio depósito de rol. Intime-se a autora. A ausência da autora importa em extinção da ação e arquivamento dos autos. A
ausência do réu importa em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
Processo 1024327-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.R.S.M. - A.A.S.M. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida
Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os
atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (*) para que proceda aos descontos
e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a
impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. 8. Oficie-se para abertura de conta
bancária, se requerido. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 1024389-93.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.M.S. - L.S.S. - M.S.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para
o 08/04/2015 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para
os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo
retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência,
independente de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha em 30% sobre os rendimentos líquidos
do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE, para que proceda aos descontos e depósito na
conta bancária n° 0535364-5, da agencia 0127-9, do banco Bradesco, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo
alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1024452-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S.S. - C.F.B.M.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente de
intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor da filha em 25% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive
sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO
COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (*) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária
n° 0418323-8, da agencia 2415 do banco BRADESCO, ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá
o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em *% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da
citação. 8. Oficie-se para abertura de conta bancária, se requerido. 9. Acolho o parecer ministerial favorável de fls. 18 e concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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