Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 22/01/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1811

2011

Processo 1026927-47.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M. - S.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da
Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo de cinco dias, contados da
juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente do(a) interditando(a),
e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 3. Oficie-se ao IMESC solicitando designação de data para
a realização de perícia médica no(a) interditando(a), que quando da elaboração do laudo deverá ser respondidos os quesitos,
a seguir formulados: a) O(a) interditando(a) é portador(a) de doença que comprometa sua capacidade de entendimento e de
determinação para administrar seus bens e vida? b) Em caso positivo, o comprometimento é total ou parcial? c) Se parcial, quais
as limitações impostas pelo comprometimento? d) O quadro clínico é reversível ou permanente? e) Se reversível, qual o grau de
reversibilidade e qual o tratamento adequado à moléstia? 4. Atenda o(a) requerente a cota ministerial de fls. 16, itens 02 e 03, no
prazo de 10 dias. 5. Providencie o autor juntada de copia do titulo de eleitor do interditando, no prazo de dez dias. 6. Após, vista
ao Ministério Público nos termos da cota de fls. 16, item 04. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP)
Processo 1026928-32.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - AIRTON BEVILAQUA CUNHA - MARLENE
GONÇALVES GONDALINE CUNHA - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio AIRTON BEVILAQUA CUNHA, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo
com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3)
certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do
CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta
a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de
2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser
exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. Prazo de trinta dias. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: CARMEN SANZ YEBOLES CAMANO (OAB 95790/SP)
Processo 1026940-46.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUIZA RIBEIRO ROGATTO - DALVA
MATHIAS - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio LUZIA RIBEIRO ROGATTO, independente de compromisso. Junte a(o)
inventariante: 1) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; 2) protocolo do pedido de
isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei
nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT
72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo,
formado mediante requerimento formal dos interessados. 3) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil
sobre eventual testamento deixado pelo falecido. 4) certidão de óbito do genitor da falecida. Prazo de trinta dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 4001970-62.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.R.S. - P.C.P.S.D. - L.M.S. - J.
e outro - Vistos. Declaro a decisão proferida a fls. 55 para constar que a pensão provisória ali fixada é devida pelo requerido
LUIS MARCELO DA SILVA, diante do exame de paternidade trazido aos autos. No mais, para regularização dos presentes autos
determino as seguintes providências: 1) retifique-se os assentamentos cartorários para que a ação conste como INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS. 2) cite-se o requerido Luis Marcelo no endereço informado na inicial. Sem prejuízo,
diante de eventual situação prisional, diga o autor, no prazo de cinco dias, se tem conhecimento da veracidade de tal fato,
informando, se o caso, o estabelecimento prisional em que Luis está recolhido; 3) Diante da colidência de interesses dos
requeridos Henrique, Yu Gi e Emily, uma vez que possuem como representante legal a mesma que representa os interesses do
autor, intime-se a Defensoria Pública do Estado para que atue na função de curador especial destes requeridos, apresentando
resposta, no prazo da lei; 4) No tocante ao requerido Ayeverson, representado pela genitora Fabiana Cristina da Silva, que
estaria recolhida em presídio deste Estado, oficie-se à Coespe e Divisão de Capturas, requisitando informações sobre o local do
recolhimento; 5) Sem prejuízo, em que pesem as certidões lavradas nos autos, efetive pesquisa via Caex, apenas com o nome
de Fabiana, visando localizar seu paradeiro; 6) No tocante a Jonathan, filho de Arleti, cite-se por edital com as advertências
legais. Cumpra-se com prioridade. Int. - ADV: NEHEMIAS BORGES DOS SANTOS (OAB 247010/SP)
Processo 4002311-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Posse - ANITA ROQUE - JOSÉ CARDOSO - “Vistos. Tratam
os autos de ação declaratória em que a autora ANITA ROQUE objetiva seja declarado inexistente os direitos de meação do seu
ex cônjuge JOSÉ CARDOSO, sobre o imóvel descrito como sito a Rua José Altair Martins, nº 345 Vl. Ayrosa, correspondente
ao o lote 11 da quadra 19 , com área de 250, m2 , com frente para rua dois, na vila Ayrosa, adquirido em 24/06/1969, quando
a autora já se encontrava separada de fato do réu há mais de dois anos. O réu foi citado por edital com nomeação de Curador
Especial e contestação por negativa geral. Assim relatados. DECIDO. A ação é procedente. As provas dos autos indicam que
o réu abandonou o lar conjugal em meados de 1967. A autora, por sua vez, comprova que adquiriu um bem imóvel, embora
no estado de casada, quando se encontrava separada de fato do réu e sem qualquer contribuição financeira do réu sobre a
aquisição do imóvel. Evidente que o réu não pode ter direitos sobre o imóvel adquirido exclusivamente pela autora, quando
se encontra efetivamente separada de fato e sem qualquer contribuição do ex cônjuge. APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO DE
FATO. PARTILHA DE BENS. A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL PÕE FIM AO REGIME DE BENS, NÃO SE COMUNICANDO
AQUELES ADQUIRIDOS APÓS O FIM DA VIDA EM COMUM. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70019482520, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 21/06/2007) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO.
SEPARAÇÃO DE FATO. PARTILHA DE BENS. É CEDIÇO E DOMINANTE NESTE TRIBUNAL, O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO
SE PARTILHAM OS BENS ADQUIRIDOS APÓS O ROMPIMENTO DA VIDA EM COMUM DO CASAL. NEGADO PROVIMENTO.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 70006542260, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ ATAÍDES
SIQUEIRA TRINDADE, JULGADO EM 01/08/2003). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado do por ANITA
ROQUE em face de JOSÉ CARDOSO, para declarar que a inexistência e exclusão de quaisquer direitos sucessórios, patrimoniais
ou de meação/partilha do réu sobre o imóvel sito a Rua José Altair Martins, nº 345,Vl. Ayrosa,Osasco, SP, correspondente ao
lote 11 da quadra 19, conforme matrícula no CRI (fls.08). O imóvel caberá exclusivamente à propriedade da autora ANITA
ROQUE para todos os fins de direito. Sem condenação em custas e honorários. Se necessário, expeça-se MANDADO DE
AVERBAÇÃO a fim de que conste da matrícula do imóvel a propriedade exclusiva da autora. P.R.IC.” - ADV: MARCOS ANTONIO
LUCENA RIBEIRO (OAB 221690/SP)
Processo 4006966-06.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.B. - E.M.A. - Vistos. Fls. 70: Vista a Defensoria
Pública. Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA
NETO (OAB 285417/SP)
Processo 4008137-95.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.S. e outro - Vistos. Providencie o patrono
dos requerentes o comparecimento destes, de 2ª a 6ª feira, no horario entre as 13:00hs e 17:00hs, para entrevista com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo