TJSP 22/01/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
2014
SP)
Processo 4014327-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.S. - Fl.
61: à Defensoria para a indicação do valor total do cálculo. Após, conclusos. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/
SP)
Processo 4014327-74.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.F.S. M.R.S. - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a Defensoria Pública apresente o total geral do débito
atualizado, que não constou no cálculo apresentado a fls. 61. Int. - ADV: BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP)
Processo 4014648-12.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - isaura barbieri da silva - Vistos. Atenda
o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 34, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: ANA PAULA
DE CARVALHO (OAB 244372/SP)
Processo 4016198-42.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dos Anjos Rodrigues Pereira Silva - Maria
Helena da Silva - - PAULO ROBERTO DA SILVA - - ANA LUCIA DA SILVA e outros - Sinval Pereira Da Silva - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)
Processo 4016198-42.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dos Anjos Rodrigues Pereira Silva - Maria
Helena da Silva - - ARLETE PEREIRA DA SILVA e outros - Sinval Pereira Da Silva - Certifico e dou fé que a r. Sentença de
fls. 59 não saiu publicada integralmente no DJE, motivo pelo qual reencaminho: “Vistos. Preenchendo a inicial os requisitos
legais e havendo nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO
POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Sinval
Pereira Da Silva, qualificado(s) nos autos e, em consequência atribuo a(o) viúva(o) meeira(o) e aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com as Fazendas Públicas. A Fazenda
Pública informou a isenção do tributo sobre a transmissão ocorrida nestes autos, apresentando o procedimento administrativo
do ITCMD à fl. 204. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer manifestação, expeça-se o competente título para
registro, providenciando os interessados as cópias das peças necessárias, bem como recolhimentos das custas pertinentes, se
necessário for, arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.” Para expedição da Carta de Sentença/Formal de Partilha deverá
a parte interessada providenciar a indicação das peças, bem como o recolhimento das seguintes guias (Cópia - R$ 0,55 cada
peça requerida - FEDTJ 201-0), (Taxa de Autenticação de Originais - R$ 2,20 cada peça requerida - FEDTJ 221-6) e (Taxa de
Expedição Formal/Carta R$ 37,70 FEDTJ 130-9) Indicar em 5 dias, as peças necessárias para expedição do Formal de Partilha/
Carta de Adjudicação, bem como recolher as seguintes guias (Cópia - R$ 0,50 cada peça requerida - FEDTJ 201-0), (Taxa de
Autenticação de Originais - R$ 2,00 cada peça requerida - FEDTJ 221-6) e (Taxa de Expedição Formal/Carta R$ 34,00 FEDTJ
130-9) - ADV: VANEZA CERQUEIRA HELOANY (OAB 186834/SP)
Processo 4017618-82.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.G.M. e outro - G.G.S. - Vistos.
1. Encaminhe-se ao CEJUSC. 2. Nos termos do r.Despacho de fls. 12, redesigno audiência prévia de conciliação para o
15/04/2015 às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 3. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá
providenciar o comparecimento do(a) requerido(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 5. Intime-se o autor por
carta. 6. Permanecem inalterados os demais itens do r.Despacho de fls.12. 7. Recebo os embargos de Declaração de fls. 54/55
eis que tempestivos, porem os rejeito tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, obscuridade ou contradição
na decisão prolatada a fls. 12, uma vez que a questão aventada encontra-se abarcada na referida decisão, item 08. - ADV:
ZAQUEU DA ROSA (OAB 284352/SP)
Processo 4017664-71.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.G. - - R.P.S. - L.G.C. - Desp.
inicial - Reu mora aqui-Designa aud.no Setor de Conc.sem vinc.Fixa alim - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA
(OAB 83139/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 4017664-71.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.G. e outro - L.G.C. 1-Fls.24:Ciente. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 14 de outubro de 2014 às 16:00
horas, na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, por mandado conforme requerido às fls.21, para
os atos e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo
de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por carta.
5-Mantenho os alimentos fixados às fls.16. Após o cumprimento, dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. e
int. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 4017664-71.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.G. e outro - L.G.C. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/046179-0
dirigi-me ao endereço: Serra dos Itatins, nº 111 - Tres Montanhas (CEP 06278-130) - Osasco/SP citei/intimei Luciano G. Chagas
que recusou assinar tem aproximado 26 anos, moreno estatura média. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CREUZA MARIA
YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP), EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 4017664-71.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.G. e outro - L.G.C. - Aguardese o decurso de prazo para contestação. - ADV: EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP), CREUZA MARIA YOSHIOKA A
DE SOUZA (OAB 83139/SP)
Processo 4017664-71.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.G. e outro - L.G.C. - Apensemse estes aos autos 4000969-42.2013. Após, conclusos. Int. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/SP),
EDISON ALVES DE SOUZA (OAB 67979/SP)
Processo 4018912-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Deserdação - C.A.M. - - L.C.G.M. - T.A.M. e outro - Sobre
a contestação e documentos, manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: ELIENE DANTAS DE MIRANDA
TAVEIRA (OAB 149516/SP), GERSON ALPHA DE CAMPOS (OAB 205446/SP)
Processo 4019419-33.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Giglio Neto - Celso Antonio
Giglio e outros - Glória Maria Garcia Giglio - Para expedição da Carta de Sentença/Formal de Partilha deverá a parte interessada
providenciar o recolhimento das seguintes guias (Cópia - R$ 0,55 cada peça requerida - FEDTJ 201-0), (Taxa de Autenticação de
Originais - R$ 2,20 cada peça requerida - FEDTJ 221-6) e (Taxa de Expedição Formal/Carta R$ 37,70 FEDTJ 130-9), inclusive
da folha referente ao trânsito em julgado. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), JULIANA CALÇADA MONTEIRO (OAB 287520/SP)
Processo 4019726-84.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Rodrigues de Macedo
- Renato Fagundes de Macedo - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 33 não saiu publicada integralmente no DJE, motivo
pelo qual reencaminho: “Vistos. Diante do ofício às fls. 24/26 do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, informando que
não há rendimentos de valores de PIS, PASEP e FGTS em nome de RENATO FAGUNDES DE MACEDO, julgo por sentença
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