TJSP 22/01/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
2015
EXTINTO o presente pedido de Alvará, requerido por JOSEFA RODRIGUES DE MACEDO, com fundamento no artigo 267, VI,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I” - ADV:
SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 4021220-81.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.O. - A.A.O. - Vistos.
1.Encaminhe-se ao CEJUSC. 2.Designo audiência prévia de conciliação para o 15/04/2015 às 15:30h, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 3. Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento, por mandado, observando-se as
advertências do item 04 do r.Despacho de fls. 12. 4. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento
do(a) autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4022539-84.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - TÂNIA MARIA DI NIZO - JAN SOSZNIANIN ALVARO SOSZNIANIN - Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 51/52 não saiu publicada em nome do novo patrono da Autora
no DJE, motivo pelo qual reencaminho: “Vistos. Esclareça a autora o motivo pelo qual ingressou com ação para reconhecimento
de união estável se existe “Escritura de Declaração de Convivência Marital”. Observo, por outro lado, que foi juntado aos autos
apenas a matrícula do imóvel Quintas do Ingaí (matrícula n. 79219 do CRI de Barueri) e que este imóvel foi devidamente
partilhado, diferentemente do alegado pela autora. Ademais, a descrição deste imóvel não se enquadra nas descrições dos
imóveis de fls. 05. Esclareça a autora as divergência, e apresente a matrícula atualizada de todos os imóveis envolvidos. Prazo:
15 dias. Int.” - ADV: FIRMINO TADEU SIMOES (OAB 131313/SP)
Processo 4023085-42.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.M.M. - D.M.M. - F.J.L.M.
- Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 46 não saiu publicada integralmente no DJE, motivo pelo qual reencaminho:
“Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl.
45), HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 43/44), com relação a regulamentação da guarda e
alimentos, nos autos da ação de Alimentos, requerida por DALILA MARTINS MOURA representada por sua genitora Renata
Aparecida Martins Moura em face de FRANCISCO JOSE LAUREANO MOURA consequentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.” ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSASCO EM 20/01/2015
PROCESSO :0001348-80.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 794/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: D.X.S.
VARA:4ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001362-64.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 750/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001340-06.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 83/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : A.C.S.
VARA:4ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001341-88.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 804/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : D.P.S.H.M.O.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001349-65.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 816/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : C.S.O.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001364-34.2015.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 741/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
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