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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 1569

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

1569

Ministério Público. P.R.I. - ADV: HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP)
Processo 1002345-60.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.F.L. - R.C. - Certidão de
honorários expedida e liberada nos autos. - ADV: HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP)
Processo 1003284-40.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.S. - M.A.S.
- Vistos. Ante a devolução da precatória com cumprimento negativo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1003412-60.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H.H.T. - M.F.D. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 56/57,
destes autos de Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade c.c. Alimentos, promovidos por HELOISA HELENA
TARGA em face de MARCELO FRANCISCO DANTAS, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a
presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Anote-se. Oficie-se a empregadora para que se
proceda aos descontos dos alimentos e posterior depósito, na forma estabelecida no instrumento de fls. 56/57 Lavre-se o termo
de guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1003500-98.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.M.X. - F.B.R. - “Ciência ao
Dr. Adriano Tadeu Benacci - OAB/SP nº 293.762, acerca de sua nomeação para funcionar como Curador Especial do requerido,
ficando-lhe deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para fins de apresentação de defesa”. ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP)
Processo 1003610-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.M.M.N. - O.S. - Vistos.
Não havendo preliminares a serem apreciadas e estando o processo livre de nulidades aparentes, dou-o por saneado, sem
embargo do disposto no artigo 267, parágrafo 3º, do CPC. A solução do litígio depende de prova oral. Sendo assim, designo
audiência de instrução para o dia 26 de fevereiro de 2.014, às 14:40 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos
pessoais das partes, bem como serão ouvidas as testemunhas arroladas no prazo legal. Intimem-se as partes, nos termos do
artigo 343 do Código de Processo Civil, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, deprecando-se a oitiva das
testemunhas residentes em outra Comarca. Int. - ADV: GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 62711/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003731-28.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.G. - - S.B.C. - F.A.C. - Vistos.
Sobre os documentos de fls. 71/74, digam as partes, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003894-08.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.G. - J.V.G.
- Vistos. Depreque-se a citação do executado na forma requerida e nos moldes do despacho de fls. 13. Intime-se. - ADV:
RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1003895-90.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.G. - J.V.G.
- Vistos. Depreque-se a citação do executado, na forma requerida e nos moldes do despacho de fls. 14. Intime-se. - ADV:
RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1004173-91.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.V. - L.A.G. - Vistos. Ante a comprovação,
pelo autor, da interposição de agravo de instrumento (fls. 45/57), dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ANGELICA LORENCETTI RAMOS
CICCONE (OAB 286915/SP)
Processo 1004173-91.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.V. - L.A.G. - Vistos. Considerando o direito
do genitor de ter o filho em sua companhia, mas também considerando que ainda não há elementos nos autos capazes de
demonstrar que o requerente reúne condições para ter o filho (de apenas dois anos) consigo, em outra cidade, durante todo o fim
de semana, regulamento provisioriamente o direito de visitação, fixando visitas semanais, aos sábados ou domingos, das 09:00
às 18:00 horas, na residência da requerida. No mais, cobre-se da técnica do Juízo a realização do estudo social na residência
da requerida, ou informações acerca do andamento do trabalho técnico (conforme já determinado a fls. 33) e depreque-se a
realização de estudo social na residência do autor. Após a juntada do laudo de estudo social de atribuição da técnica deste
juízo, ou de informações da Assistente Social acerca do andamento do trabalho técnico, encaminhe-se, por e-mail, ao Egrégio
Tribunal de Justiça, cópia da contestação, informação acerca da não realização de estudo social na residência do autor e acerca
da realização, ou não, de estudo social na residência da requerida, encaminhando-se o respectivo laudo, se realizado. Int. ADV: ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/
SP)
Processo 1004216-28.2014.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.M. - F.P.C. - Vistos.
Defiro em favor da requerida os benefícios da AJG. Em obediência ao disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 de janeiro de 2.015, às 14.45 horas. Intimem-se pessoalmente as
partes para que compareçam no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da
Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila Santa Cruz, nesta cidade de Matão. Ciência ao Ministério
Público. Int.. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP)
Processo 1004228-42.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.B. - Y.G.O.B.D. - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo de dez dias, sobre o estudo social de fls. 34/36. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP)
Processo 1004382-60.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.M. - M.R.M. - Vistos. Defiro às partes os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado pelas partes a fls. 47/48, destes autos de Divórcio Litigioso - Dissolução, promovidos por JOICE CRISTINA DA SILVA
MARCHIORATO em face de MÁRCIO ROGÉRIO MARCHIORATO, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal. A requerente voltará a utilizar o nome de solteira, qual
seja: JOICE CRISTINA DA SILVA. Esta sentença (acompanhada do termo de audiência de conciliação de fls. 47/48) servirá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Matão, Estado de São Paulo,
determinando que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes. Observe-se que as partes são beneficiárias
da Assistência Judiciária Gratuita. Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Anote-se. Oficie-se à empregadora para que se proceda os
descontos, em folha de pagamento, da pensão alimentícia pactuada, depositando-se os valores na conta corrente noticiada.
Arbitro os honorários advocatícios em favor da advogada da autora em 100% da tabela vigente, devendo ser expedida a certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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