TJSP 23/01/2015 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
2904
débito, uma vez que os encargos já estão mencionados no contrato. Por isso, o pedido é parcialmente acolhido. Pelos motivos
expostos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que o BANCO ITAUCARD S.A apresente ao autor, o
contrato de nº 00868984370000, mencionado na petição inicial. Em razão da parcial procedência, não há condenação às verbas
de sucumbência, Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB
279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1004984-94.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rojairo Marmello
Kerheisbaumer - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do
acúmulo de serviço que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação,
salientando que no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também
das minhas funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba,
bem como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB
331027/SP)
Processo 1004985-79.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FELISBERTO DE
GOES LEITE FALCÃO - Vistos. Defiro ao autor o prazo derradeiro de 2 dias. Anote-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI
DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1004988-34.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PATRIK DE FREITAS
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário, por meio
do qual a parte autora se comprometeu a pagar ao réu 60 prestações mensais de R$548,71 para a aquisição de um veículo. O
autor alega que os juros e encargos cobrados no referido contrato são abusivos. Pretende a consignação das prestações em
Juízo. Inexiste prova inequívoca de verossimilhança do alegado, em especial que as prestações e os encargos de mora sejam
abusivos. As prestações do financiamento têm valor fixo. Eventual abusividade das cláusulas somente poderá ser aferida após
o contraditório. Assim, indefiro a liminar. Cite-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1004991-86.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato Neves de
Oliveira - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de
serviço que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação, salientando
que no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também das minhas
funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba, bem
como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/
SP)
Processo 1004993-56.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Silva
Damasceno Vieira - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do
acúmulo de serviço que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação,
salientando que no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também
das minhas funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba,
bem como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/
SP)
Processo 1004994-41.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edmilson dos Anjos
Teixeiira - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de
serviço que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação, salientando
que no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também das minhas
funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba, bem
como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1004995-26.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Cardoso
- Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de serviço
que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação, salientando que
no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também das minhas
funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba, bem
como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1004995-26.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Cardoso Vistos. Deverá a parte autora trazer aos autos cópia do contrato celebrado originariamente pelas partes, pois somente foi juntado
cópia do aditamento do contrato (fl. 25). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 1004997-93.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aline de Souza
Monteiro - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de
serviço que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação, salientando
que no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também das minhas
funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba, bem
como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP)
Processo 1005005-70.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JAIR SIQUEIRA DE
LIMA - Vistos. Fls. 42/46: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Deverá o autor juntar aos autos documentos que comprovem
sua hipossuficiência. Prazo derradeiro: 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se. - ADV: WILSON LAZARO
LASMAR NETO (OAB 217295/SP)
Processo 1005020-39.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanildo Paz de Lima
- Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de serviço
que não dei causa, não houve tempo suficiente para me manifestar nestes autos até o final da designação, salientando que
no período cumulei a presente Vara com a 1ª Vara de Itaquaquecetuba da qual sou titular, sem prejuízo também das minhas
funções no Colégio Recursal e Corregedoria do Anexo Fiscal de Itaquaquecetuba, Juízo Eleitoral de Itaquaquecetuba, bem
como Corregedor da Central de Mandados da Comarca de Poá. Int. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/
SP)
Processo 1005028-16.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANESSA REGINA
ROL - Vistos. Baixo os autos em cartório em razão da cessação da minha designação nesta Vara. Em razão do acúmulo de
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