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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 - Página 2023

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TJSP 26/01/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1813

2023

contrato.” A ilegalidade ocorreria somente se o valor da comissão de permanência ultrapassasse a soma dos demais encargos
remuneratórios e moratórios pactuados, de acordo com a Súmula nº 472 do C. STJ: “A cobrança de comissão de permanência
cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade
dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” Ou, ainda, se houvesse cumulação com correção monetária, a teor
da Súmula nº 30 do STJ: “A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.” No caso, o contrato prevê a
cobrança de juros moratórios, juros remuneratórios e multa, sem a comissão de permanência, conforme cláusula 6 (fls. 28). No
tocante à cobrança de tarifas previstas no contrato, além da cobrança parcelada do IOF, o Superior Tribunal de Justiça, em
28.08.2013, para efeitos do art. 543-C do CPC, fixou as seguintes teses no REsp 1.251.331-RS, verbis: “1. Nos contrato
bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CM 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura
de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de
abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços
bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamenteprevistas em norma padronizadora expedida
pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da
Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre
Operações Financeiras de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-os aos mesmos
encargos contratuais.” No presente caso, permanecem válidas as tarifas ora questionadas no processo, pois discriminadas logo
no inicio da contratação, e foram parceladas e contratadas com anuência do contratante. Como se vê, não há qualquer
ilegalidade nas cláusulas previamente pactuadas entre as partes a ensejar decretação de nulidade ou diminuição do débito em
aberto. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e em consequência, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a
suspensão da exigibilidade do pagamento em razão da Justiça gratuita concedida. Transitada esta em julgado, expeça-se guia
de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do autor. P.R.I. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1012692-75.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TELMA DE SOUSA ALVES
SISTI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/056253-7 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei Carlos Alberto Pontes de Souza e Bernadete
de Lourdes Tavares de Moura Souza do inteiro teor do mandado aos quais li e entreguei contrafé que aceitaram e exararam
suas notas de ciente. Certifico ainda que Carlos Alberto Pontes de Souza reside atualmente a Avenida Manuel Pedro Pimentel,
365, bl C apto 81. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 11 de novembro de 2014. CERTIDÃO Certifico e Dou Fé, eu Oficial
de Justiça infra-assinado que decorrido o prazo legal, retornei ao endereço indicado e ai sendo deixei de proceder a penhora
de bens pertencentes a Sra. Bernadete, em virtude de não localizar bens penhoráveis. Informo ainda que deixei de proceder a
penhora de bens do executado Carlos Alberto em virtude do mesmo não mais residir no local. O referido é verdade. Osasco, 17
de Novembro de 2014. - ADV: PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1012692-75.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - TELMA DE SOUSA ALVES
SISTI - Vistos. Ante a manifestação de fls. 33/36, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado, com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV:
PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1012720-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - LEANDRO
LINDOLFO DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. I Fls. 129/138 : recebo o recurso de apelação
no efeito suspensivo e devolutivo. II Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1012796-67.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Tadeu Ferreira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. I Fls. 133/144 : recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo e
devolutivo. II Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), AGNES EVELISE FUCIDJI
(OAB 304861/SP)
Processo 1012868-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Gimenes
Barbosa - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Manifeste-se o exequente. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1012935-19.2014.8.26.0405 - Interpelação - Inadimplemento - Maria Rosa Vilar e outro - Vistas dos autos aos
autores para: ( X ) providenciar a impressão dos presentes autos, querendo, tendo em vista o integral cumprimento do art. 872
do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE ARARIPE GONÇALVES TORRES (OAB 261902/SP), ANA LIDIA SANTOS DE LEAO
(OAB 347257/SP)
Processo 1012983-75.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/060399-3 dirigi-me ao
endereço: Rua Emilio de Menezes, 06-Osasco-SP e aí sendo citei T3 Participações Ltda., na pessoa de Roberto Tonato, assim
como citei Roberto Tonato, que de tudo bem ciente ficou, lançou sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP)
Processo 1012983-75.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - T3 Participações Ltda. e
outro - Vistas dos autos ao embargado para: ( X ) manifestar-se, em 10 dias, sobre os Embargos Monitórios - fls. 139/159 - (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB
170184/SP)
Processo 1013103-21.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ( X ) Dar
andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º do CPC). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1013542-32.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistas dos autos a autora para: ( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos - fls. 65/70. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013727-70.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - JOÃO MANUEL GONÇALVES
RIBEIRO - Vistas dos autos ao autor para: ( X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada das pesquisas BACENJUD E
INFOJUD - FLS. 47/51 - ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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