TJSP 27/01/2015 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
1914
PROCESSO :0000350-09.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 10/2015 - Parapua
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: M.A.S.E.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000351-91.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 08/2015 - Parapua
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: P.F.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000352-76.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 08/2015 - Parapua
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: C.M.V.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000353-61.2015.8.26.0407
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 337/2014 - Parapua
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.P.S.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
OURINHOS
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 0002872-07.1995.8.26.0408 (408.01.1995.002872) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Enirak Moveis e Decoracoes Ltda (convertida
Concordata Em Falencia - Enirak Moveis e Decoracoes Ltda - Nerone do Brasil Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
- Ciência as partes de data de leilão Praça Única terá início dia 02/03/2015 às 15:00h e se encerrará dia 02/04/2015.. Retirar
edital para publicação. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB
139204/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/
SP), ELIANA RACHEL MOTTA TEIXEIRA (OAB 73560/SP)
Processo 0003444-35.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003444) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Extechlink Indústria Mecânica Ltda Epp - Tecnal Projetos, Assessoria e Instalações Industriais Ltda - Ciência as partes de
audiência designada para o dia 27/02/2015 as 9 h 00, Local: Sala de audiências Cíveis da Central de Cartas de Ordem,
Precatórias e Rogatórias da Capital. Fórum Dês. Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha do Leite, RECIFE-PE - ADV: JACKSON ROMEU
ARIUKUDO (OAB 30917/PR), ALINE MATOS ARIUKUDO (OAB 46758/PR), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP)
Processo 0003514-18.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003514) - Procedimento Sumário - Edileusa Rosa de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. EDILEUSA ROSA DE OLIVEIRA ajuizou demanda contra o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS, dizendo que gozou do benefício de auxílio-doença acidentário através de sentença transitada
em julgado nos autos de n.º 1.390/2005, que tramitou na 1ª Vara Cível desta Comarca, implantado sob n.º 31/135.699.426-9.
Que o benefício cessou. Requer a procedência da ação, para compelir o Instituto a lhe conceder auxílio-acidente desde o dia
da cessação do benefício de auxílio-doença, bem como, condenação no pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de
juros e correção monetária e honorários advocatícios. Requer antecipação da tutela (fls. 02/05). Juntou documentos (fls. 6/48).
Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, indeferida a tutela antecipada e determinada a realização da perícia antecipada e
citação do réu (fls. 49/50). Citado, o réu contestou o pedido. Alega, que a autora não juntou o CAT, logo não provou o acidente
de trabalho. Que a autora retornou ao trabalho no mesmo empregador, na mesma função, após a cessação do auxílio-doença.
Que houve ausência de redução permanente da capacidade labora. Requer a improcedência do pedido (fls. 61/65). Juntou
documentos (fls. 66/73). O laudo foi juntado às fls. 82/85. O réu se manifestou a fls. 90 e a autora ás fls. 92/94. O Ministério
Público declinou de intervir (fls.97). O perito apresentou complementação do laudo a fls. 114. Autora se manifestou a fls. 117/120
e o réu a fls. 123. A autora se manifestou em relação à contestação 9fls. 128/129. Intimados a especificarem provas (fls. 133), A
autora informa não ter mais provas a especificar e ou réu nada requereu (fls. 136). É O RELATÓRIO. DECIDO. A autora gozou
auxílio-doença previdenciário (espécie 31) de 04/01/2002 até 01/02/2011 (fls. 66). O réu cessou o pagamento do benefício, pois
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