TJSP 27/01/2015 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
2510
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial,
para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores,
sublocatários e ocupantes. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1009149-42.2014.8.26.0477 - Monitória - Cheque - WILSON CUNHA LARANJEIRA - D’NEO MÓVEIS DECORAÇÕES
LTDA ME - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR (OAB
132535/SP)
Processo 1009259-41.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - JOAO GUALBERTO MEDEIROS - Deverá o requerente juntar o comprovante de recolhimento das custas
faltantes no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009593-75.2014.8.26.0477 - Imissão na Posse - Posse - Rafael Parente Gomes Santos - Carlos Eduardo
Galanjauskas - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 477.2014/034298-8 dirigi-me ao endereço: Rua Costa Machado, 310, apto. 706, Canto do Forte, Praia Grande
e, ali sendo, CITEI E INTIMEI CARLOS EDUARDO GALANJAUSKAS, bem como sua esposa CRISTIANE GALANJAUSKAS,
bem como as filhas JULIANA GALANJAUSKAS E LUCIANA GALANJAUSKAS, os quais após a leitura do mandado, aceitaram
as contrafés que lhes ofereci e exararam suas assinaturas no mandado anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JENIFER
KILLINGER CARA (OAB 261040/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 1009593-75.2014.8.26.0477 - Imissão na Posse - Posse - Rafael Parente Gomes Santos - Carlos Eduardo
Galanjauskas - Ciência ao - ADV: JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/
SP)
Processo 1009593-75.2014.8.26.0477 - Imissão na Posse - Posse - Rafael Parente Gomes Santos - Carlos Eduardo
Galanjauskas - Vistos. Recebo a petição de fls. 61 como termo de entrega de chaves. Compareça o d. patrono do requerente
em cartório para retirada das chaves, tendo em vista a liminar deferida a fls. 53/55. Manifeste-se o requerente em réplica
à contestação no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
Prejudicado o pedido de fls. 80 em razão da entrega das chaves. Int. - ADV: JENIFER KILLINGER CARA (OAB 261040/SP),
TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 1010325-56.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - José Soares Ferreira - Terezinha Rosa de Oliveira Soares - - CAMILA CRISTIANE MACHADO DA SILVA - LIGIA CHRISTIANE DOS SANTOS MACHADO
- Vistos. Emendem os autores a inicial, recolhendo corretamente o valor das custas iniciais e apresentando certidão de matrícula
atualizada e completa do imóvel, bem como prova da quitação integral do preço. Prazo: dez dias, pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ANNA CRISTINA PISANI (OAB 309222/SP)
Processo 4001582-40.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antônio Carlos de Oliveira
Pereira - Rio Tibagi Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados - Vistos. Fls. 100/113: Por ora, deixo de
apreciar devido ao pedido de homologação de fls. 115/116. Fls. 115/116: Esclareça o autor, no prazo de cinco dias, quanto ao
réu Rio Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, uma vez que o mesmo não foi citado e não
assina o acordo mencionado. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA
(OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 4003035-70.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - maria josé nunes voinichs BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - SERASA S.A. - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem eventual interesse em audiência
de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP),
RODRIGO INFANTOZZI (OAB 195883/SP), MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 4003915-62.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- EMPORIO DO FORTE LTDA - ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/008811-9, DEIXEI de citar Empório do Forte Ltda ME, em virtude de
não a localizar. Diligenciando na Rua Rio Branco, nº 364, encontrei uma empresa distinta, qual seja “Rede Forte Supermercado
Ltda” com CNPJ 14.657.561/0001-72. Ali fui atendido pelo representante Alexandre Simões, o qual declarou que soube que a
empresa requerida era a que ali estava estabelecida anteriormente, tendo saído do local há bastante tempo. Face ao exposto,
devolvo o mandado, para os fins a que se destina. Praia Grande, 09 de abril de 2014. Deste: R$ 13,59, tendo sobrado saldo de
R$ 13,59 no depósito anexo. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4003915-62.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A EMPORIO DO FORTE LTDA - ME - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do mandado negativo de fls. 31, requerendo o
que de direito. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4005490-08.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Hélio Sousa de Oliveira - inss
- Vistos. Manifeste-se o réu sobre o pedido de extinção da ação formulado pelo autor às fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias . O
silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), VERA LUCIA
BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP)
Processo 4005879-90.2013.8.26.0477 - Monitória - Cheque - JOSÉ CARLOS MARTUSCELLI RODRIGUES - GISELE
LUCIANE CAMARA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, manifestem eventual interesse em audiência de conciliação. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB
167542/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 4006121-49.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Liminar - MARIANGELA DOS SANTOS - FABIANA LOPES
FABRIS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/021076-3 dirigi-me ao pátio municipal de recolhimento de veículos apreendidos ( Avenida dos Trabalhadores, LE
21.220 - Vila Antártica ) onde confirmei a presença do veículo objeto do presente na área destinada àqueles com documentação
a regularizar . Ato contínuo, orientada pela administração daquela unidade, dirigi-me ao recém-inaugurado POUPATEMPO, nas
dependências do Litoral Plaza Shopping, onde realizei a liberação do automóvel em favor da requerente MARIANGELA DOS
SANTOS , conforme demonstra o termo que segue anexado. Certifico mais, haver mantido contato telefônico com a interessada
( 99776.2378 ), sendo informada pela própria Sra. Mariangela que o veículo ainda permaneceria alguns dias no pátio por
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