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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Página 2012

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TJSP 29/01/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1816

2012

MULTICARTEIRA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do
Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s)
parte(s) autor(as): (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267,
IV do CPC). Valor R$127,50 (Guia GRD). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ
DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0010014-61.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010014) - Procedimento Sumário - Neide Ventura de Carvalho - Vistos.
Arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), JULIO CESAR
DE CARVALHO (OAB 171474/SP)
Processo 0010800-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010800) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.E.N.R. - Vistos. 1.
Acessando novamente o sistema BACENJUD, conforme formulário anexo, constatei a inexistência de valores bloqueados.
2. Foi acessado o sistema RENAJUD e constatada a existência de veículo registrado em nome do executado - VW/Fusca
1300L, 1978/1978, sendo que consta a existência de restrição de alienação fiduciária averbada em seu prontuário. Também
foi acessado o sistema ARISP e constatada a inexistência de imóvel registrado em nome do executado. Acessado o sistema
INFOJUD verificou-se que não consta declaração entregue para o exercício de 2014. Junte-se aos autos cópia dos formulários
emitidos pelo referidos sistemas. 3. Cumpra a Secretaria Judicial ao determinado a fls. 83/v. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS
AURELIANO (OAB 185296/SP)
Processo 0010800-08.2010.8.26.0400 (400.01.2010.010800) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.E.N.R. - Certifico e
dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos
artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x )Foram
juntados as respostas dos sistemas RENAJUD, INFOJUD E ARISP, abra-se vista para a parte exequente requerer o que de
direito (indicando bens à penhora ou requerer a suspensão da execução até que encontre outros bens, conforme o caso), no
prazo de 05 dias (prazo improrrogável), sendo que a inércia acarretará o arquivamento provisório da execução. - ADV: LUCIANO
CARLOS AURELIANO (OAB 185296/SP)
Processo 0011967-94.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011967) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Cédula Hipotecária - Banco Bradesco Sa - Espólio de Tomoho Zaha Kanashiro e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos
das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) a dar andamento ao feito em 05 dias
(apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, contendo a averbação da penhora efetivada nestes autos), sob pena
de arquivamento do feito. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0012149-46.2010.8.26.0400 (400.01.2001.003241/1) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Club de Regatas Vasco da Gama e outros - Maria Squinca Fonseca e Cia M e e outros - 1. A manifestação da executada CASA
VITÓRIA não merece acolhimento, pois mudou de endereço sem comunicar o juízo, faltando assim com seu dever de lealdade
e boa fé (artigos 39 e 238, ambos do Código de Processo Civil). Além disso, sequer apresentou cálculo atualizado do débito
apontando eventuais incorreções no cálculo apresentado pelas exequentes. Nesse contexto, desnecessária a remessa dos autos
ao contador judicial. 2. Conforme já salientado na decisão de fls.308, os bens do empresário individual respondem por todas
as obrigações assumidas pela firma individual e, considerando que não há notícia de que nos autos de arrolamento de bens do
executado Aldo Casarini houve a reserva de bens para pagamento do débito ora executado, e considerando que a execução
ainda não está garantida por penhora, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº8359.
3. Considerando que a executada CASA VITÓRIA (sucessora do executado ALDO CASARINI ME) informou seu atual endereço,
manifestem-se as partes exequentes se tem interesse na tentativa de penhora de outros bens móveis do executado. 4. Sem
prejuízo, providencie a secretaria judicial as anotações necessárias no sistema informatizado para retificar o polo passivo da
execução para constar a sucessora do executado ALDO CASARINI ME. Int. - ADV: EDUARDO DURANTE RUA (OAB 84203/
SP), SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN (OAB 146655/SP), RAFAEL MAGRO RICCIARDI (OAB 219403/SP)
Processo 0014552-56.2008.8.26.0400 (400.01.2008.002826/1) - Cumprimento de sentença - Thermas Tour Agência de
Viagens e Turismo Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, Vistas dos autos aos interessados para: (x) considerando que houve
o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados ao arquivo, no prazo de 05 dias, na inércia da parte interessada. - ADV:
MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI (OAB 165033/SP)
Processo 3000118-35.2013.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, §4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): A) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$63,75 (Guia GRD), considerando a pesquisa(s) realizada(s) por meio de acesso ao(s)
sistemas (s) INFOJUD, SIEL, SCPC, VEC, CPFL e RENAJUD (Infojud: R Benedito Moiteiro 25 Casa, COHAB IV, em Severínia e
SIEL: Rua Salomão Galib Tannuri, 831, Vila Paulo Amati, Severínia-SP e demais sistemas negativas), que ora são anexadas nos
autos. B) comprovar o recolhimento da diferença, em 05 dias, da taxa para acesso ao(s) sistema(s) BACENJUD (R$9,80 - Guia
FEDTJ cód. 434-1 - por cada busca de endereços de uma parte, porquanto apesar de intimada (fls. 66) recolheu apenas R$2,40
(fls. 69). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 3001529-16.2013.8.26.0400 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.L.Z.S. - E.N.B. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §4º do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 75. (De acordo com a informação
dos Correios, o requerido estava ausente.) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), SANDRA
CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GARCIA ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 1000002-92.2015.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ODONIZETE
LIMA BORGES - Vistos. 1. Nos termos do artigo 529, em analogia ao artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil, não havendo
alteração fática e jurídica que fundamentou a decisão anterior (fls.36), mantenho-a nos seus próprios fundamentos. 2. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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