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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015 - Página 2187

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TJSP 29/01/2015 - Pág. 2187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1816

2187

76/81, advertindo-o(a) que, decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intimese. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000844-36.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000844) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Michele Felicio da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da divergência entre o boleto apresentado a fls. 23 e o contrato juntado pela instituição requerida a fls. 79/82, advertindoo(a) que, decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: CAMILA
FERREIRA DIAS SANTIAGO (OAB 322727/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001111-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcelo Aparecido Alves de Souza - Banco Toyota do Brasil Sa - Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro
no artigo 51, II da Lei n. 9099/95. Indefiro os benefícios da gratuidade processual, atentando-se ao fato que o(a) autor(a)
adquiriu veículo em montante superior a 40 salários mínimos, bem como efetuou a contratação de advogado particular, o que
demonstra a sua capacidade econômica financeira, não sendo pobre na acepção jurídica do termo. Sem custas ou honorários,
diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que os documentos acostados aos autos ficarão anexados
à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Neste lapso,
poderão ser eles retirados a requerimento das partes interessadas, sem deixar cópias no lugar delas. Oportunamente, arquivese. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso
não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o
recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para
este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde
a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P.R.I.C - ADV: EDSON TADASHI UEDA (OAB 128261/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0001111-42.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcelo Aparecido Alves de Souza - Banco Toyota do Brasil Sa - Vistos. Petição de fls. 66: defiro. Anote-se. Proceda, o Banco
requerido, a regularização da representação processual do feito, tendo em vista a renúncia ao mandato às fls. 66. Intime-se.
- ADV: EDSON TADASHI UEDA (OAB 128261/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0001311-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001311) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Paulo Lima Mateus - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da divergência entre o boleto apresentado a fls. 10 e o contrato juntado pela instituição requerida a fls. 72/75, advertindo-o(a)
que, decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: SERGIO
DEVIENNE (OAB 64640/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0003679-31.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ligia Maria de Castro Cesar - Bv Financeira Crédito, Financ. Investimento - Esclareça o Banco executado o ofício, depósito
judicial, de fls.80, uma vez que veio desacompanhado de petição esclarecedora. - ADV: CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0005078-61.2013.8.26.0408 (040.82.0130.005078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Edivania de Souza - Vistos. Recebo a petição de fls. Retro como emenda à inicial. Proceda a serventia à correção do polo
ativo do presente feito. Cite-se corretamente o banco requerido nos termos do despacho de fls. 13. Intime-se. - ADV: LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0008617-69.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento
Mercantil - Sérgio Lourenço Ferrari - Banco Dibens Sa - Vistos. Conheço dos embargos por tempestivos e, no mérito, nego-lhes
provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida, não servindo a via estreita dos embargos
para alterar o mérito do quanto decidido. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0008723-31.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Murilo Rodrigues de Oliveira - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por argumentando
que a sentença de fls. 43/45 fora omissa ao não deferir os benefícios da gratuidade processual. Conheço dos embargos porque
tempestivos mas, no mérito, nego-lhe provimento vez que o requerimento de concessão do benefício da gratuidade processual
não é objeto da sentença, podendo ser analisado a qualquer tempo, especialmente no Procedimento do Juizado Especial Cível
em que não há incidência de custas processuais em primeiro grau de jurisdição, somente sendo necessário o recolhimento
das custas para interposição de eventual recurso inominado. Assim, a análise da gratuidade processual apenas tem utilidade
no âmbito dos Juizados Especiais por ocasião da interposição de eventual recurso, não sendo necessária sua apreciação em
sentença. Posto isso, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento pelos motivos acima expostos. No entanto, com relação
ao pedido, indefiro os benefícios de Justiça Gratuita. O(s) autor não logrou demonstrar a condição de pobreza que alega. Ao
contrário, está assistido por advogado não integrante do quadro de dativos. Infere-se que, podendo o(s) recorrente(s) pagar
honorários advocatícios, igualmente tem condições de arcar com as custas processuais. Aliás, a própria demanda aponta para
a existência de possibilidade econômica do(s) autor(es). Intime-se. - ADV: DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP),
OTAVIO TURCATO FILHO (OAB 132513/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0009248-13.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009248) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Letícia Gomes da Silva - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela
autora, no sentido de que a sentença de fls. 82/83 estaria omissa ao deixar de determinar o acréscimo de juros contratuais
mensais e correção monetária incidentes sobre a condenação. Conheço os embargos, mas nego-lhe provimento, inicialmente
porque a alegação cinge-se tão somente a querer impugnar o que restou decidido, situação essa que é vedada na via estreita
dos embargos. Posto isso, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento pelos motivos acima expostos. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009277-97.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Andre Camilo da Silva
- Bv Financeira Sa - Vistos. Informação de fls. 174 Atenda o autor o solicitado pela Contadoria, sob pena de extinção,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE (OAB 292754/SP)
Processo 0009609-30.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Arildo Renato Constancio - Banco Itaucard Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela instituição financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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