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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 - Página 1999

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TJSP 02/02/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1818

1999

termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias
para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-O representante do autor deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os
requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada
mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária do autor, ou entregues diretamente a ele (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso de a ré vir a trabalhar com registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão a corresponder a 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos da alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de
aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias,
exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 6-Oficie-se ao INSS, conforme requerido às fls.
03. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Servirá o presente como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1000941-57.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CARLOS COSTA FERREIRA e
outros - Vistos. Nomeio Carlos Costa Ferreira inventariante dos bens deixados por Conceição Biatriz Ferreira e Osano Costa
Ferreira. Junte-se aos autos, no prazo de 30 dias, as primeiras declarações e cópia do protocolo do requerimento apresentado
a repartição competente referente ao pagamento ou isenção do ITCMD (endereço eletrônico:www.pfe.fazenda.sp.gov.br). P.e
Int. - ADV: ABDENEGO SORENCE BORGES (OAB 156749/SP)
Processo 1000960-63.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.O. - Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 24, nomeio Maria Salete de Oliveira
Alves, RG 6.081.331-3, CPF 271.513.602-15 ao cargo de curadora provisória de seu filho Fabio Bezerra Alves, RG 38.330.968-2,
CPF 404.630.358-10. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Junte-se aos autos, cópia do título
de eleitor do interditando. Cite-se o requerido, por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer impugnação
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado
de seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o interditando, consignando inclusive suas
impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência
para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda
que com o auxílio de terceiros. Atenda a requerente, no prazo de cinco dias, o item 3 de fls. 17. Oficie-se ao IMESC solicitando
a designação de perícia psiquiátrica. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de interrogatório do
interditando. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIANA DA SILVA ARAUJO
(OAB 117265/SP)
Processo 1000985-76.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.G. e outro - Isabel Cristina
Maceiras Ferreira - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1001032-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.T.C. - A princípio,
atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 27. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para
novas deliberações. - ADV: FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP)
Processo 1001037-72.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.O. - Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 24, nomeio Aline Salete de Oliveira
Santos, RG 34.761.892-3, CPF 218.887.038-73 ao cargo de curadora provisória de sua irmã Carla Salete de Oliveira, RG
37.032.889-9, CPF 227.812.988-08. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Junte-se aos autos,
cópia do titulo de eleitor da interditanda. Cite-se a requerida, por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça
encarregado de seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou a interditanda, consignando inclusive
suas impressões pessoais sobre a mesma, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência
para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se,
ainda que com o auxílio de terceiros. Atenda a requerente, no prazo de cinco dias, o itens 2 e 3 de fls. 24. Oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica. Oportunamente, se o caso, será designada data para realização de
interrogatório da interditanda. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SIMONE
FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1001046-34.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.N.S. - 1Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art.733 do Código de Processo Civil. 2-Estando em termos a
petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões
alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais
prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato
sucessivo (artigo 290 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda
cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por ate 60 (sessenta) dias. 3-Defiro desde já os
benefícios do artigo 172, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. 4-Defiro ao exequente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. e int. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB 306835/SP)
Processo 1001084-46.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.T.A.B. A.T.A. - Isabel Cristina Maceiras Ferreira - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1001085-31.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VICENTINA APARECIDA VALENTIM
OLIVEIRA - MARIA DE LOURDES VALENTIM DA SILVA - Informe a requerente, no prazo de dez dias, qual herdeiro deverá ser
nomeado inventariante. Em igual, prazo junte-se aos autos, declaração de pobreza da herdeira , Vicentina Aparecida Valentim
de Oliveira, representação processual do cônjuge da herdeira, Maria de Lourdes Valentim da Silva e cópia do protocolo do
requerimento apresentado a repartição competente, como previsto no artigo 21 do Decreto Lei. Nº46.655/2002. P.e Int. - ADV:
DANIEL LOURENCO DA SILVA (OAB 137717/SP)
Processo 1001102-67.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.S. - 1-Defiro à autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2-Para audiência prévia, quando será tentada a conciliação, designo o dia 19 de
maio de 2015, às 16:30 horas, na Rua Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da
Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3-Cite-se e intime-se o requerido, para os atos e
termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 dias
para apresentação de defesa, sob pena de revelia. 4-A representante da autora deverá comparecer independente de intimação,
incumbindo ao Advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do local da audiência. 5-Preenchidos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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