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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 - Página 2000

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TJSP 02/02/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1818

2000

requisitos legais, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada
mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente
a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo; no caso do réu vir a trabalhar com registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão a corresponder a 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de
aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias,
exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS). 6-Oficie-se ao INSS conforme requerido às fls.
05. Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1001161-55.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.R. e outro - Vistos. Estando preenchidos
os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 01/04, pelo que, com fundamento no artigo 226 §
6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio judicial consensual de WILSON SAMPAIO
ROCHA e IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA, e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos
do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão,
o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO,
a ser inscrita no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Carapicuíba, da Comarca de Barueri, Estado de
São Paulo, casamento lavrado sob nº 000034914, do livro B-116, às fls. 241. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO SILVA. Não houve partilha de bens. Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de
certidão retificado quando for o caso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Na hipótese de existirem bens imóveis a serem
partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada as cópias necessárias no prazo de dez dias,
arquivando-se após os autos. - ADV: GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1001233-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.S.C. - 1-Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2-Atenda o autor, no prazo de 5 dias manifestação de Ministério Público às fls.20,
item “3”. 3-Para melhor análise do pedido da tutela antecipada, designo audiência prévia de conciliação para o dia 17 de março
de 2015, às 13:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa
Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 3-Cite-se e intime-se a requerida, pelo correio, para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de
15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de revelia. Intime-se o autor pelo correio para
comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.e Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1001240-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.C.O. - 1-Indefiro o pedido de antecipação
de tutela, ante o teor da Súmula nº 358 do STJ, a qual firmou entendimento quanto à necessidade de prévia instauração do
contraditório antes de suspender a obrigação alimentar devida ao filho que atingiu a maioridade. 2-Providencie o autor, no prazo
de cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. 3-Atendido o item 2, CITE-SE a pessoa acima indicada para
os atos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa, através de Oficial de Justiça para, querendo,
oferecer contestação no prazo de 15 dias, desde que o faça através de Advogado.Autorizo a realização das diligências, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como
mandado. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALDIR MATOS DE SOUSA
(OAB 112216/SP)
Processo 1001285-38.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.O.R.R. - 1-Defiro à autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2-Para melhor análise do pedido da tutela antecipada, designo
audiência prévia de conciliação para o dia 17 de março de 2015, às 14:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 3-Cite-se e
intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a
conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de
revelia. Intime-se a autora pelo correio para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.e Int. - ADV: TAIS SOBRAL
GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1002652-34.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Inacio de Paula Rodrigues - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) assinar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (auto de adjudicação). - ADV: RODRIGO
MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/SP)
Processo 1006109-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. e outro - D.F.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/073256-4 dirigi-me ao endereço: Cisne, nº 145, Jardim Aliança - Alianca (CEP 06236-730) - Osasco/SP e fui informado
que Ingrid de Melo mudou para lugar desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 28 de novembro de 2014. - ADV:
JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), VÂNIA BENTO PAES (OAB 279478/SP)
Processo 1006109-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. e outro - D.F.L.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/074158-0 dirigi-me ao endereço: Rua Cisne, 145, Jd. Aliança, e aí sendo, INTIMEI Ingrid de Melo do inteiro teor do
r. Mandado, a quem li e entreguei a contrafé, diante do que, declarou-me ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VÂNIA
BENTO PAES (OAB 279478/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1006109-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. e outro - D.F.L. - O
feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do exequente. Intimado a dar andamento ao feito, o exequente
permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por mandado às fls. 125/127, as advertências sobre
as consequências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do
artigo 267, inciso III do CPC. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades
legais. - ADV: VÂNIA BENTO PAES (OAB 279478/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1006124-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.P.N. - CITE-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para os atos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, ficando advertido(a) que o prazo para
apresentar contestação e de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Servirá
o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006222-28.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.G.F.O. - Defiro pelo
prazo requerido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1007389-80.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P.L. - Ato Ordinatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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