TJSP 02/02/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2013
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000495-65.2015.8.26.0407
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3° REGIÃO- CREFITO-3
ADVOGADO : 163371/SP - Gustavo Salermo Quirino
EXECTDO
: Alphafisio Clinica de Fisioterapia Sc Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000493-95.2015.8.26.0407
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: Marco Aparecido Falvo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000494-80.2015.8.26.0407
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: Rafael Oliveira Araujo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000499-05.2015.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: EVA AMARO SOUZA
ADVOGADO : 167063/SP - Claúdio Roberto Tonol
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GLÁUCIA FERNANDES PAIVA SAENGER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2015
Processo 0000139-85.2006.8.26.0407 (407.01.2006.000139) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cicero
Rodrigues de Abreu - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Defiro a isenção de
custas, bem como o desentranhamento da CDA e entrega à exequente, mediante reposição de cópia reprográfica nos autos.
P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP)
Processo 0000250-88.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- FRANCISCO JOSE DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Tendo em vista o acúmulo de
comarcas que estou respondendo e o choque com as pautas, impossibilitando de realizar todas, designo nova audiência para o
dia 19 de fevereiro p.f., às 14:45 horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/
SP)
Processo 0000331-03.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Orlando
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. ORLANDO GOMES move demanda em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a concessão do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, conforme descrição
na exordial. 2. DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte demandante. ANOTE-SE. 3. INDEFIRO a tutela antecipatória
tendo em vista que os documentos trazidos à exordial demonstram tão-somente a verossimilhança acerca dos fatos narrados,
o que não basta para a concessão da liminar ora pleiteada, dado o seu caráter satisfativo e não meramente instrumental, como
ocorre no pleito cautelar. Por outro norte, referidos documentos confirmam tão somente a verossimilhança da versão trazida
na inicial, mas não basta, por si só, para ensejar ao juízo a probabilidade da narrativa, de modo que não é suficiente para a
concessão da liminar postulada. Desta maneira, tem-se que tão somente à luz dos elementos trazidos nos autos, inviabiliza-se
a concessão da liminar postulada a título de tutela jurisdicional antecipada, sendo adequado aguardar-se a instrução probatória,
em especial a realização de estudo social, para, em seguida, com maiores elementos de informação nos autos, apreciar-se
novamente o pleito liminar. 4.Sabe-se que a autarquia ré apresentou antecipadamente os quesitos por meio do ofício 71/2010,
datado de 03/05/2010, para realização do laudo pericial não havendo prejuízo na oferta da contestação após a sua confecção,
ademais quando o resultado da perícia indica a incapacidade, viabilizando-se, assim, a possibilidade de acordo. 5.Assim, para
a realização do estudo social Nomeio assistente social na pessoa de Cynthia Regina Sekine, CRESS nº 37.926, fone (18) 35281915, com endereço residencial nesta cidade e Comarca, independentemente de compromisso e arbitro seus honorários em
R$ 200,00 (duzentos reais), que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos
do art. 1º da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal, requisitando-se a verba no momento oportuno. 6. QUESITOS
UNIFICADOS DO INSS PARA ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO LOAS 1. Nome do(a) autor(a) da ação e endereço completo.
2. Qual a idade do(a) autor(a)? 3. O(a) autor(a) mora sozinho ou em companhia de outras pessoas? Se mora acompanhado,
discriminar nome, idade, estado civil e grau de parentesco dos demais. 4. O(a) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso
positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale alimentação? Possui
carteira assinada? (pedir a carteira profissional para conferir). Já é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial? a)
caso o(a) autor(a) não exerça atividades laborativas especificar os motivios. Apontando de forma clara e objetiva se há alguma
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