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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 - Página 2014

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TJSP 02/02/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1818

2014

limitação e qual MOTIVO para o não desempenho de atividades laborativas? b) o(a) autor(a) poderia exercer atividades como
pedreiro, servente de pedreiro, bóia-fria, cortador de cana, empregado(a) doméstico(a) etc.? 5. Em caso POSITIVO, especificar:
a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se
possuem ou não carteira assinada (pedir a carteira profissional para conferir); c) se alguma dessas pessoas recebe benefício
assistencial ou previdenciário. Em caso positivo, especificar o valor. 5.2 Em caso NEGATIVO, especificar os motivos, apontando
de forma clara e objetiva se há alguma limitação e qual MOTIVO para o não desempenho de atividades laborativas. 6. O(a)
autor(a) recebe algum rendimento? Em caso positivo, qual a fonte e o valor mensal dessa renda? 7. O(a) autor(a) recebe ajuda
de terceiros para suas necessidades? Em caso positivo, especificar: a) quem são as pessoas ou instituições que prestam o
auxílio (familiares, igrejas, etc); b) em que consiste a ajuda (dinheiro, alimentos, remédios, roupas, etc); c) se a ajuda é habitual
ou apenas esporádica. 8. O(a) autor(a) possui filhos? Em caso positivo, especificar: nome, idade, estado civil, profissão atual,
local de residência de cada um e indagar se prestam algum auxílio ao(a) autor(a), indicando, em caso afirmativo, a natureza da
ajuda e sua freqüência. 9. O(a) autor(a) refere ser portador de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se
tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-lo. 10. A residência em que mora o(a) autor(a) é própria, cedida
ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação?
11. Descrever pormenorizadamente (se possível ilustrando com fotos): a) o padrão da residência onde mora o(a) autor(a); b)
o material com que foi construída; c) seu estado de conservação; d) número de cômodos e móveis que a guarnecem; e) área
edificada (verificar na capa do carnê de IPTU); f) se a residência possui telefone; g) se o(a) autor(a) ou outra pessoa que residia
no imóvel possui veículo (em caso positivo indicando marca, modelo, ano de fabricação, etc). 12. Informar se o(a) autor(a) presta
serviços remunerados, esporádicos ou habituais, para vizinhos ou outras pessoas, ou seja, se faz os chamados “bicos” para
se sustentar e qual o rendimento médio mensal que recebe por pequenas tarefas. 13. Informar-se discretamente com vizinhos
sobre o efetivo estado de penúria e necessidade do(a) autor(a), relatando as informações conseguidas. 14. Qual o gasto mensal
com alimentação na residência do autor? 15. O(a) autor(a) alguém em sua residência faz uso habitual de remédios? Qual o
gasto médio mensal com os remédios? Que remédios são estes? São facilmente obtidos em postos de saúde? Se não forem, há
similares fornecidos pelos postos de saúde? 16. Outras informações que o(a) assistente social julgar necessárias e pertinentes.
07. FACULTO a demandante o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentação de quesitos (art. 421 do CPC). 11.Decorrido o prazo
do item 07, com ou sem manifestação da parte demandante, INTIME-SE o Perito: -de que os seus honorários serão pagos
quando da prolatação de sentença. -para realização do estudo social e entrega do laudo em juízo no prazo de 60 dias, contados
da data do estudo, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes. 12.Cumprido o item 11 aguarde-se a vinda do laudo
pelo prazo de 60 dias. 13.Com a juntada do estudo social, CITE-SE a ré, para oferecer contestação no prazo de 60 (sessenta)
dias, conforme redação do artigo 10 da Lei nº 9.469/97, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo
Civil. 14.Cumprido o item 13, aguarde-se a citação do INSS e o decurso do prazo para contestação. 15.Após a manifestação
da autarquia federal (contestação), vista à parte demandante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 16.Decorrido
o prazo do item 17, com ou sem manifestação da demandante, REMETAM-SE os autos a conclusão para decisão. Int. - ADV:
CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0000409-12.2006.8.26.0407 (407.01.2006.000409) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Rosa da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante a ocorrência do trânsito em julgado, oficie-se à autarquia requerida para
implantação do benefício previdenciário, no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de configuração de crime de desobediência
pela pessoa responsável pelo cumprimento desta decisão. Com notícia da implantação, dê-se vista à parte requerida para
apresentação dos cálculos pertinentes. Na sequência, vista à parte autora. Int. - ADV: OSMAR MASSARI FILHO (OAB 80170/
SP), ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP), CEZAR APARECIDO MANTOVANI ROSSINI (OAB 130439/SP)
Processo 0000581-75.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000581) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Nivaldo França - Oficie-se a O.A.B. local, solicitando a nomeação de Curador Especial ao
requerido. Com a nomeação, dê-se-lhe vista dos autos. Int. (Vista dos autos ao Curador Especial nomeado). - ADV: HOMERO
MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI
FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0000701-50.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000701) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.M.B. - - E.J.P. - Ante a informação da serventia do não recolhimento das custas e despesas processuais, expeça-se a serventia
a respectiva certidão para inscrição na dívida ativa encaminhando-se-a à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Intime-se
o Patrono para que recolha a taxa de mandato judicial sob pena de se oficiar à OAB para as providências cabíveis. Arquivem-se.
Int. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), JORGE ABDO SADER (OAB 132140/SP)
Processo 0000875-35.2008.8.26.0407 (407.01.2008.000875) - Procedimento Sumário - Jose Bonato - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 0000935-32.2013.8.26.0407 (040.72.0130.000935) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Valdecir Lima dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que a Dra. Daniela não
mais realiza perícias para o juízo, nomeio o DR. ELEOMAR ZIGLIA LOPES, com consultório na cidade de Adamantina-SP,
independentemente de compromisso (art. 422, do CPC). Intime-se o perito para designar local, data e horário, para realização
da perícia. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0001059-15.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001059) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Fernando Ruiz de Caires - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que a Dra. Daniela não mais realiza
perícias para o juízo, nomeio o DR. ELEOMAR ZIGLIA LOPES, com consultório na cidade de Adamantina-SP, independentemente
de compromisso (art. 422, do CPC). Intime-se o perito para designar local, data e horário, para realização da perícia. Int. - ADV:
LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 0001091-20.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001091) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Ivete Seco - Tratase de Pedido de Alvará proposto por IVETE SECO. A fl. 29 foi juntado ofício da Caixa Econômica Federal informando da não
existência de saldo de PIS em nome de João Neviton Borges Seco. A parte autora foi devidamente intimada (fl. 38) para dar
andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. Assim, outro caminho não resta a não ser o decreto de extinção dos
presentes autos, com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º do CPC. Arbitro os honorários do Patrono nomeado em 50%
do valor previsto em tabela. Expeça-se certidão P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB
199295/SP)
Processo 0001095-23.2014.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.G. - P.H.R.G. - Julgo extintos
os presentes autos, em virtude do acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Arbitro os
honorários do Patrono nomeado no valor integral previsto pelo Convênio OAB/PGE. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivemse. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), PATRICIA JULIANA RODRIGUES GARCIA (OAB 310233/SP)
Processo 0001197-50.2011.8.26.0407 (407.01.2011.001197) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rosa Sandrim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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