TJSP 02/02/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2019
Int. - ADV: PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
Processo 3001088-14.2013.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - João Daniel da Silva - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 407.2015/000738-5
dirigi-me no endereço indicado no mesmo, e aí sendo INTIMEI o requerente João Daniel da Silva, que bem ciente ficou de todo
conteúdo do presente mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PATRICIA BROIM PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP),
ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
Processo 3001437-17.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Adelia Pereira
Biena - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Tendo em vista que a Dra. Daniela não mais realiza perícias
para o juízo, nomeio o DR. ELEOMAR ZIGLIA LOPES, com consultório na cidade de Adamantina-SP, independentemente de
compromisso (art. 422, do CPC). Intime-se o perito para designar local, data e horário, para realização da perícia. Int. - ADV:
RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 3001943-90.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Manoel Joao de Oliveira - - Celia Gomes
dos Santos Oliveira - Evandro Luis Bertassi - - Maria Cristina Furini Bertassi - Em razão do exposto, com base no art. 269, I, do
CPC, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar os requeridos a pagarem
aos requerentes a quantia de R$ 47.871,19 (quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e dezenove centavos). Esse
valor deve ser corrigido monetariamente desde o vencimento da última parcela, de acordo com a tabela prática do TJSP, e
acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, tal como posto no art. 405 do CC. Sendo mínima a sucumbência
dos autores, condeno os réus solidariamente a arcarem com a totalidade das custas processuais e a pagarem honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º, do
CPC. P.R.I. (Cálculo do Preparo - Valor da Taxa Judiciária: R$ 979,94 - Porte de remessa/retorno: R$ 32,70). - ADV: VALDINEI
CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 3002155-14.2013.8.26.0407 - Mandado de Segurança Coletivo - Adicional de Serviço Noturno - Alfredo Cesar
Furlan - - Claudinei de Sales - - Joao Hideo Ueno - - Carlos César Borguetti - - EDILSON DA SILVA - - Luis Carlos Ribeiro da
Silva - - Luciano Marcio Tonetti e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em razão do exposto, resolvo o mérito
(CPC, art. 269, I) e denego a segurança, julgando improcedente a pretensão veiculada na inicial. Sucumbentes, condeno os
impetrantes a arcarem com a totalidade das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios
(súmula n.º 512 do STF). Cientifique-se à autoridade coatora e ao órgão de representação do Estado de São Paulo. Expeça-se
o necessário. P.R.I.C. (Cálculo do Preparo - Valor da Taxa Judiciária: R$ 106,25 - Porte de remessa/retorno: R$ 163,50). - ADV:
JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 3002575-19.2013.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.O.C. C.F.C. - - V.L.A.S.C. - Julgo extintos os presentes autos, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários do
Patrono nomeado no valor integral previsto pelo convênio. Expeça-se certidão. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: CIRO PASOTTI
DURIGHETTO (OAB 254970/SP)
Processo 3003259-41.2013.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.O.G.J. - L.O.G.J. - D.F.S. - Decisão de fls. 111: Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informação relativamente a saldo de
FGTS e PIS/PASEP em nome do executado. Int. - Despacho de fls. 115: Vistos. Atenda-se o ofício de fls. 114, com urgência. Int.
- ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 3003511-44.2013.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PEDRO MARTINS DOURADO - Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária proposta por OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO movida em desfavor de PEDRO MARTINS
DOURADO. O autor protocolizou petição requerendo a desistência e o arquivamento da ação. O requerido foi intimado (fl. 58),
quedando-se inerte. Assim, outro caminho não resta a não ser o decreto de extinção dos presentes autos, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do CPC. P.R.I. e C. Arquivem-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2015 (32 jvsp)
Processo 0000129-60.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI - Aline Rafaela de Souza - Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado
às fls.35 em favor da FAI. Após, nova vista. Int. (Texto complementar: Mandado de levantamento expedido e disponível para
retirada em cartório) - ADV: FERNANDA STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP)
Processo 0000134-48.2015.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cimcal Comércio,
Serviços e Soluções Logísticas Ltda - GADU SANEAMENTO LTDA - Primeiramente, recolha o exequente, no prazo de 10 dias,
as custas processuais. Int. - ADV: GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP)
Processo 0000208-39.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA GENI GASPARINI SILVA - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Anote-se a interposição de agravo retido. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. À contraminuta. Preclusa a perícia diante da ausência de depósito. Ciência as parte do laudo do IML
juntado às fls. 117/120. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001000-03.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001000) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Marlene
Aparecida Furio Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Expeçam-se alvarás de levantamento dos depósitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º