TJSP 02/02/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2018
Processo 0008082-17.2010.8.26.0407 (407.01.2010.008082) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Maria Helena de Morais Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se
as partes da baixa dos autos. Aguarde-se o julgamento pelo STJ. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0008691-58.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V.N.J. - C.H.N.J. - Tratando-se de direito de
família, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se o requerente
e cite-se a parte requerida fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-a de que deverá comparecer à audiência, e do
prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca, sito na Rua
Engenheiro Kieffer, s/nº - Praça Hermínio Elorza (antigo Fórum), piso superior, para o próximo dia 12 de fevereiro de 2015, às
11:00 horas. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 0009332-90.2007.8.26.0407 (407.01.2006.000712/6) - Habilitação - Obrigações - Mario Brigatti Filho - Frigorifico
Santa Neuza Ltda ( Frisane ) - Devanir Antonio dos Reis - Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/SP),
DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP)
Processo 0009394-33.2007.8.26.0407 (407.01.2006.000712/68) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Devanir
Antonio dos Reis - Frigorifico Santa Neuza Ltda ( Frisane ) - Antonio Andrade Filho e outros - Vistos. Fls. 113/114: Trata-se de
pedido formulado pelo Administrador Judicial da massa falida, Sr. Devanir Antônio dos Reis, no qual postula autorização judicial
para contratação de auxiliar, nos termos do art. 22, inciso I, alínea h, da Lei 11.101/05. Aduz que atualmente exerce dupla função
nos autos da ação falimentar, quais sejam, administrador e advogado da massa falida. Sustenta que em razão dos diversos
processos de habilitação de crédito, processos administrativos e execuções fiscais, além de outros envolvendo o processo
falimentar, faz-se necessário a contratação de um auxiliar. Argumenta que o pagamento do auxiliar será feito exclusivamente
por si. Indica, por fim, como auxiliar, o advogado Sr. José Gesner Borro. O Ministério Público apresentou parecer desfavorável
ao pedido, argumentando, em síntese, a desnecessidade de auxiliar, além do fato de que a contratação oneraria a massa
falida, como já decidido em pedido análogo deduzido nos autos da falência pelo mesmo Administrador Judicial (fls. 117/125).
É o relatório. Decido. O pedido não pode sequer ser apreciado. De fato, às fls. 29 deste incidente, o pedido já foi indeferido,
não havendo assim a possibilidade de reapreciação da questão já superada nos autos (art. 471 do CPC). Frise-se, aliás, que
o Ilustre Administrador não indicou alteração fática que justificasse a alteração do quanto já decidido. Assim, o pedido sequer
pode ser apreciado. Além disso, é possível entrever que o pedido estaria fadado ao insucesso. Com efeito, o art. 22, inciso I,
alínea “h” prevê a possibilidade de o Administrador Judicial contratar, mediante autorização judicial, “profissionais ou empresas
especializadas” para auxilia-lo. Todavia, o referido dispositivo refere-se à contratação de pessoas físicas ou jurídicas que, por sua
especialidade, possam acrescentar atos materiais na administração da falência, que não estejam ao alcance do administrador.
Entretanto, o Administrador no caso concreto não indicou tarefas específicas e determinadas que devam ficar a cargo do auxiliar
que pretende nomear, não demonstrando, por isso, a sua necessidade concreta. Aliás, na esteira do quanto já decidido às
fls. 29, tem-se que sendo o Administrador Judicial advogado, este certamente detém incumbência para a prática dos atos de
acompanhamento processual, sendo presumível que disponha de estrutura para tanto, já que, caso contrário, não teria aceito
prontamente o munus de assumir cargo que atualmente exerce. A propósito, vale consignar que não havendo a possibilidade
de o administrador prosseguir no exercício de seu munus sempre lhe restará a inafastável possibilidade de deste declinar.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado. Int. - ADV: ROBERTO EDUARDO TAFARI (OAB 58663/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 151220/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL
(OAB 167063/SP), EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB
137463/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI
GIMENES (OAB 104368/SP), ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP), ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/
SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP),
DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP), FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), ADALBERTO
EMANUEL LOURENÇO DA SILVA (OAB 241501/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), PAULO
ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP),
ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 3000557-25.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Bancários - MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA
- BRADESCO DENTAL - - ODONTOPREV S.A - Pelo exposto, resolvo o mérito na forma do art. 269, I do CPC e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para condenar ODONTOPREV S/A a pagar a MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA o valor de
R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente a partir da presente decisão e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em
razão da sucumbência e do princípio da causalidade arcará apenas a requerida ODONTOPREV S/A, com o pagamento das
custas processuais, além de honorários advocatícios do patrono da parte autora, que por razoabilidade, fixo em R$ 300,00
(trezentos reais), com sucedâneo no art. 20, § 4º do CPC. Retifique-se o polo passivo desta ação para fazer constar apenas
ODONTOPREV S/A , conforme requerimento de fls. 33 . Anote-se onde for necessário. PRI (Cálculo do Preparo - Valor da Taxa
Judiciária: R$ 106,25 - Porte de remessa/retorno: R$ 32,70). - ADV: KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), DANIELA
DAVOLI OTAVIANI GUALTIERI (OAB 196222/SP)
Processo 3000699-29.2013.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ANTONIO ALVES DA SILVA - Vistos. Fls. 157/159: Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. Int. ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
Processo 3000722-72.2013.8.26.0407 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Casa da Criança Ruth Wirth e Associação
Jovem Aprendiz de Osvaldo Cruz - Valdemir Aparecido Anselmo - Vistos. A fim de evitar tumulto processual, determino a
formação dos autos suplementares. Providencie a serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 178/195,
para juntada aos autos suplementares. Sem prejuízo, recebo o recurso de fls. 158/176, tempestivamente apresentado pelo
requerido, somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado, no prazo e observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/
SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 58320/PR)
Processo 3001088-14.2013.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - João Daniel da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o acúmulo de comarcas que estou respondendo e o choque com as pautas,
impossibilitando de realizar todas, designo nova audiência para o dia 12 de fevereiro p.f., às 16:15 horas. Expeça-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º