TJSP 02/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
2022
SA - Enderson Facco - - KELLY CRISTINA BINOTTO FACCO - Independentemente do decurso do prazo para o oferecimento de
embargos, diga o Banco Bradesco Sa a respeito da certidão negativa de fls.34. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR
(OAB 66479/SP)
Processo 0006952-50.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa Agraria
de Cafeicultores do Sul de São Paulo - Elcio Facco - - Emerson Facco - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito,
julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos títulos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial, os bens penhorados, independentemente
da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições provenientes da distribuição deste feito. Após o
trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as
formalidades de praxe. PRI. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 0007151-72.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.M. - L.P.A.M. - Certifico e dou fé que foi
redesignada a audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA, situado à rua Engenheiro Kieffer, s/nº, Praça Hermínio Elorza - piso superior (prédio do antigo
fórum) para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 10H30mim. Nada Mais. Osvaldo Cruz, 20 de janeiro de 2015. Eu, ___, João Vitor
Sperandio Podesta, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0008684-66.2014.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.O.N. - J.E.N. - Vistos. 1) Concedo à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2) Tendo em vista a criação do Setor de Conciliação e Mediação na
Comarca e, tratando-se direito de família, remetam-se os autos ao referido Setor de conciliação para agendamento de audiência
de tentativa de conciliação. Intime-se a autora e cite-se o demandad fazendo-se-lhe as advertências legais, notificando-o de
que deverá comparecer à audiência designada acompanhada de advogado e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de eventual contestação que fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. (Texto complementar: A
audiência de conciliação foi designada no CEJUSC para o dia 25/02/2015, às 09:30 horas.) - ADV: BRUNO CESAR FERREIRA
(OAB 319974/SP)
Processo 0008718-41.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Amin Jundi Netto FUNDAÇÃO SÃO PAULO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Alexandre Marinelli Sola Vistos. Em tese, há quase oito anos persiste
a divergência entre as partes quanto as parcelas e entrega do diploma. Há, também, inscrição do débito desde o ano de 2010.
Assim, nenhuma urgência existe a justificar a concessão de antecipação dos efeitos da tutela, que fica indeferida. Cite-se a
ré, por carta postal, para que querendo ofereça contestação em até 15 dias, sob pena de confissão quanto a matéria de fato.
Intime-se. Osvaldo Cruz, 07 de janeiro de 2015. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 0008725-33.2014.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.R.M. - - G.H.R.M. - G.L.M. Vistos. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, que serão devidos aos autores e pagos em até 05
dias da intimação e depois de forma subsequente nos meses posteriores. Designo para audiência de conciliação e julgamento
o dia 10 de março de 2015,às 13:15 horas. Cite-se o réu e intime-se a representante legal da autora, a fim de compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência se não houver acordo
poderá o réu contestar, desde que o faça através de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e a prolação
de sentença. Intime-se. - ADV: ELIANE CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP)
Processo 3000478-46.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Sonia Regina Barboza
Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo sucessivos
de dez dias. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 3000685-45.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Arlindo
Patuci - - Célio Clápis - - Jose Francisco de Souza Filho - - Milton Ribas Pereira - - Valmira da Silva - Banco do Brasil Sa - Diga
o Banco a respeito do pedido de extinção da ação de fls. 182, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB
327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB 219982/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000702-81.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ISAURA PEREIRA DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Com a juntada do laudo às fls. 76/78, cumpra-se o tópico final da
decisão de fls. 47, requisitando-se o pagamento dos honorários periciais. Após, digam as partes no prazo sucessivo de 10 dias.
Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 3000723-57.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Telefonia - COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES
DO SUL DE SAO PAULO - Telefônica Brasil SA - Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação
dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição ou
obscuridade, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto,
o que não é possível admitir nesta via. O vencido, como é de conhecimento comum, pode não concordar com o fundamento
da decisão. Porém, isto não autoriza a interposição de embargos, mas sim o recurso próprio ao reexame da decisão. Esta é a
orientação da jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria visando esclarecimentos e inversão da
prestação jurisdicional - Inadmissibilidade - Inexistência de obscuridade, contradição, omissão (artigo 535 do Código de Processo
Civil) - Características infringentes.” (Embargos de Declaração n. 48.565-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator:
Júlio Vidal - 17.09.97 - V.U. * 745/460/4 encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) No mesmo sentido: “RECURSO - Embargos
de declaração - Inadmissibilidade - Omissão inocorrente - Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações
das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão - Embargos rejeitados.” (Embargos de
Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 02.09.96 - V.U.
encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) ISTO POSTO, conheço dos embargos mas a eles nego provimento. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 3000723-57.2013.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Telefonia - COOPERATIVA AGRARIA DE CAFEICULTORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º