TJSP 02/02/2015 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1818
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R$ 60,42 referente a diligência do Oficial de Justiça, anexando aos autos três vias da guia devidamente autenticada pelo banco
Providenciar também mais 01 cópia da inicial para contrafé. - ADV: FLAVIO MERENCIANO (OAB 35121/PR)
Processo 0008330-69.2011.8.26.0270 (270.01.2011.008330) - Depósito - Depósito - Bv. Financeira S/a- Credito,
Financiamento e Investimento - Arquivem-se os autos como já determinado a fls.155. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), JOSUE ANTONIO DE
SOUZA (OAB 230088/SP)
Processo 0008357-47.2014.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001232-24.2014.8.16.0135 - Cartorio do Civel
e Anexos do Foro de Pirai do Sul / PR) - Davi Fernandes Miranda - Derli Miranda de Matos - Patricia Fernandes Antiquera - Nos
termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: Falar sobre Certidão de Oficial de Jutiça, onde consta. CERTIDÃO: Certifico e dou
fé, eu Oficial de Justiça Infra-assinado em cumprimento a este r.mandado, diligênciei a Prefeitura Municipal de Nova Campina
e ali estando DEIXEI DE CITAR DERLI MIRANDA DE MATOS, tendo em vista ali ser informado pela responsável pel RH SRA.
GABRIELI FALCI de que o requeridoDerli Miranda de Matos não pertence mais ao quadro de funcionários da Prefeitura, não
sabendo informar onde ele npassou a trabalhar e também não tem informação onde ele encontra-se residindo. Diante do
exposto, devolvo o presente em cartório para que Vossa Excelência determine as providências necessárias e o que for de
direito. O referido é verdade. - ADV: MICHAEL DE SOUZA PINTO (OAB 56139/PR)
Processo 0008381-46.2012.8.26.0270 (270.01.2012.008381) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Augusto Ferrarese
Frazilli e outro - Fls.185/186: Defiro.Certifique a serventia. - ADV: CYBELE CAMERON DE SOUZA (OAB 288172/SP)
Processo 0008381-80.2011.8.26.0270 (270.01.2011.008381) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Cardoso - - Maria
das Gracas Morais Cardoso - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: Cientifique-se de Ofício(s) de fls. 186/187 (CRI) ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI (OAB 304559/SP)
Processo 0008436-02.2009.8.26.0270 (270.01.2009.008436) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Itapeva
Florestal Ltda - Jose Maria de Lima e outro - Fls. 1016/1019: Providencie a z. serventia as retificações solicitadas, intimandose a parte interessada para retirar e comprovar a distribuição das cartas precatórias, bem como, para o devido recolhimento
das diligências do oficial de justiça. As cartas precatórias e os mandados a serem retificados que se encontram na contracapa
dos autos ficarão sem efeito e deverão ser inutilizados pela serventia. Defiro a substituição da testemunha falecida Joaquim
Matos de Salles pela testemunha João Tavares de Lima, nos termos do artigo 408, I, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência das testemunhas Waldemar Pereira Gonçalves e Antonio Sérgio de Camargo. Int. e Cumpra-se. - ADV: MARCOS
SANT’ANNA (OAB 104714/SP), ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM (OAB 288676/SP), ANTONIO CORREA DOS SANTOS
(OAB 62692/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), AFONSO ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP),
CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP), HENRIQUE KNAP RIBEIRO (OAB 172489/SP)
Processo 0008445-85.2014.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena de Oliviera e
outros - Noel Rodrigues de Oliveira - Oficie-se ao INSS, solicitando certidão de inexistência de dependentes habilitados.. - ADV:
ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 0008449-25.2014.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.B.C. V.O.C. - manifestar justificativa. - ADV: ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), FRANCISCO DE CARVALHO (OAB
251584/SP)
Processo 0008551-28.2006.8.26.0270 (270.01.2006.008551) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - HOMOLOGO a desistência desta, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Eventuais custas em aberto pelo autor. Após o trânsito em julgado expeça-se o necessário e arquive-se com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO
ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0008657-09.2014.8.26.0270 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.O.S.P. - Defiro os benefícios
da AJG. Indiquem os requerentes quais os bens e direitos que estão sujeitos à curatela (CC art.1745,c.c. art. 1781) e o que
pretendem oferecer como garantia legal ou porque pretendem a dispensa ( CC art.1744,inc,II,cc art.1781 e CC art.1196 do
CPC). Sem prejuízo , designo interrogatório para o próximo dia___30__/__03____/__2015______às __1400_______horas. O
prazo para impugnação do pedido (05 dias)(CPC, art 1182)- será contado a partir da audiência de interrogatório do interditando.
Ressalte-se que, no caso da impossibilidade de citação do requerido ( em razão de falta de compreensão por parte dele
do ato realizado), o oficial de justiça deverá intimar o requerente para que este apresente o interditando em Juízo para seu
interrogatório. Cite-se e Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 341331/SP)
Processo 0008709-05.2014.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - Mirele
Cristiane Rodrigues Maia - - José Benedito Guerra Maia - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: DEFIRO. Anote-se.
Recolha-se a taxa de mandato. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS PEDRO DA CRUZ
GAMA (OAB 258073/SP), MARINA ARAUJO CAMARGO (OAB 289861/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0008718-64.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Edson Valdir Sima-me - retirar e
comprovar distribuição carta precatoria- retirar e postar oficio. - ADV: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 0008842-47.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.M.D. - Trata-se de ação
em que a autora pugnam pelo reconhecimento judicial de sua união estável com Dari Ferreira desde o inicio do mês de fevereiro
de 2011, até o seu falecimento, ocorrido em 19.10.2013(fls.12). Conforme certidão de óbito de fls.12 o “ de cujus” era solteiro
não tinha filhos e vivia em União Estável com Antonia Maria Domingues. Com a petição inicial vieram documentos (fls.07/12).
O Ministério Publico alegou não haver necessidade para sua manifestação nos autos por não haver interesse de incapaz
(fls.13). Relatei o essencial.Decido. Considerando a possibilidade de haver malferimento a direito de terceiros, por cautela
designo audiência de justificação ,oportunidade em que serão ouvidas testemunhas arroladas na inicial. A audiência ocorrerá
em ___30__/___03____/__2015_______às_1430_________horas. Diante do documento juntado a fls.08/11 defiro os beneficios
da Assistência Judiciaria Gratuita a autora. - ADV: JORGE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 163922/SP)
Processo 0008966-06.2009.8.26.0270 (270.01.2009.008966) - Outros Feitos não Especificados - Dilza de Souza Lopes da
Silva - Elektro- Eletricidade e Serviços S/A - Intime-se o devedor, através de seu procurador, para que efetue o recolhimento
das custas (R$ 217.03). Na inercia,notifique-se pessoalmente como diligência do Juízo, se domiciliado nesta Comarca, e com
AR ,se em outra, para o recolhimento das custas apontadas na certidão do contador,com prazo de 30 (trinta) dias,sob pena
de expedição de certidão para fins de inscrição como dívida ativa. Persistindo a inércia, inscreva-se a dívida e arquivem-se
os autos. Int. - ADV: FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CLEITON MACHADO DE ARRUDA (OAB 178568/SP)
Processo 0009020-93.2014.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.M.S.M. - J.R.M. - Nos termos do artigo 162,
parágrafo 4º do CPC: Retirar a comprovar a distribuição da Carta Precatória. - ADV: ENDRIGO SERRES DE FREITAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º