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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 - Página 2022

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TJSP 03/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

2022

Processo 0003466-93.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003466) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ines Rodrigues
de Souza - Defiro a expedição de Alvará, com prazo de 120 dias, para autorizar a venda do veículo CAR/CAMINHONET, GM/
CHEVY 500, ano 1989, placas BXS3276. Int. - ADV: ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA PADILHA (OAB
301975/SP)
Processo 0003547-71.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KATHYA OLTRAMARI e
outro - Sebastião Carlos Bragion - Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Cite-se a parte ré, com as advertências
de lei e de praxe. O prazo para contestar é de 15 dias e, caso não seja ofertada contestação por meio de advogado neste prazo,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es) na petição inicial. Int. - ADV: BRENO GILBERTO BONUTI BIZZI
(OAB 245780/SP)
Processo 0003596-30.2005.8.26.0450 (450.01.2005.003596) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro Vieira Netto João Donizetti de Almeida - Intime-se o Perito para esclarecimentos, acerca das divergências apontadas. Int. - ADV: GIOVANA
TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA
(OAB 119288/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP)
Processo 0003734-79.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.K.S. - Defiro a gratuidade processual requerida,
ante a juntada da declaração de hipossuficiência às fls.10. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15
de abril p.f., às 16h30min. Cite-se a parte ré, intimando-a da presente decisão, ficando advertida de que tem o prazo de 15 dias,
contados da audiência caso não se realize acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC, podendo ser nomeado advogado para ele, para este fim (curador
ao réu preso - art. 9º CPC). REQUISITE-SE A APRESENTAÇÃO DO RÉU PRESO AO LOCAL DA CUSTÓDIA, para a audiência
supra. Intime-se a parte autora, se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que tiver advogado constituído,
ele é quem deverá providenciar o comparecimento da parte requerente em juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 0003772-91.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.P. - Defiro a gratuidade
processual requerida, ante a declaração de hipossuficiência juntada às fls. 08, anotando-se. Ante os elementos constantes
dos autos, especialmente a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios em 1/2 (meio) , devidos a contar da citação. Para
audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 15 de abril p.f., às15h30min. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)se o(s) autor(es) para que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de
prévio depósito do rol, importando a ausência do(s) réu(s) em confissão e revelia e a do(s) autor(es) em extinção e arquivamento
do processo. Não havendo acordo em audiência, poderá(ão) o(s) réu(s) apresentar contestação, desde que o faça(m) por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. Oficie-se ao
INSS, solicitando que informe se o acionado recebe benefício, e qual seu valor, no prazo de 10 dias, bem como para que
proceda ao desconto da pensão arbitrada provisoriamente. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 0003772-91.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.L.S.P. - Chamo os autos a
conclusão para retificar a decisão retro, para constar que trata-se de audiência de conciliação, e o prazo para apresentar defesa
é contado da audiência. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 0003824-87.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.F.S. - V.S.S. - Chamo os autos
a conclusão para retificar a decisão retro, para constar que trata-se de audiência de conciliação, e o prazo para apresentar
defesa é contado da audiência. Int. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 0003850-85.2014.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.W.S.O. Cuidam-se os autos de execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita, nos termos e com as advertências da Lei nº. 1.060, de 02/02/1950. Nos termos do art. 290, c.c. o art. 733,
§ 2º, do Código de Processo Civil, art. 13, § 3º, da Lei de Alimentos, e Súmula nº 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, “o
débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que vencerem no curso do processo”. Pelo exposto, e nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil,
cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), deprecando-se caso necessário, para que em 03 (três) dias da juntada do(a) mandado/
precatória aos autos, pague toda a dívida cobrada, inclusive as prestações vincendas até a data do efetivo pagamento, com
juros e correção monetária, prove que já pagou, ou justifique o inadimplemento, sob pena de prisão civil. CIÊNCIA AO MP. Int. ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP)
Processo 0003854-25.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - F.K.N.N. - Tornem os autos ao MP
para apreciação do pedido de guarda e da tutela antecipada. Após, voltem. Int. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB
287890/SP)
Processo 0003857-77.2014.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietarios
Em Reserva da Boa Vista - Para audiência de conciliação designo o dia 24 de março p.f., às 17hs. Cite-se o(a)(s) réu(ré)(s),
com as advertências de praxe (art. 278, parágrafo 2º, 285, 319 e 447 do CPC), devendo comparecer à audiência pessoalmente
ou fazendo-se representar por proposto com poderes específicos para transigir (art. 277, parágrafo 3º do CPC). Na audiência
de conciliação, não havendo acordo, oferecerá o réu(ré)(s) resposta escrita ou oral, através de advogado(a) devidamente
constituído(a), acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo,
podendo indicar assistente técnico, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). Não sendo necessária a produção de provas e
ocorrendo qualquer das hipóteses dos artigos 329 e 330, I e II do CPC, seguir-se-á sentença, sem debates, caso contrário será
designada audiência de instrução e julgamento (art. 278, parágrafo 2º do CPC. Int. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB
142993/SP)
Processo 0003864-69.2014.8.26.0450 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Itaucard S/A - Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003868-09.2014.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.S. - Defiro a gratuidade processual requerida,
ante a juntada da declaração de hipossuficiência de fls. 09. Cite-se o requerido com advertência que não sendo contestada
a ação em 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Int. - ADV: PETROCCELLI PETRI
SILVA (OAB 328633/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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