TJSP 03/02/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
2021
do pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Dou
por levantadas eventuais constrições determinadas nestes autos, expedindo-se o necessário, procedendo-se às respectivas
baixas. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB
225256/SP)
Processo 0002937-79.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002937) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gonçalves Jose Pereira Fazendo do Estado de Sp - manifeste-se a requerente: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 450.2014/007466-0, que tendo em vista que a cópia reprográfica
do levantamento planimétrico (mapa) apresentado esta totalmente apagada e ilegível, impossibilitando a citação e a devida
explanação dos fatos aos confrontantes, com relação às divisas e demais informações ali contidas, de modo a obstar uma
noção geral da área usucapienda, devolvo o presente mandado em cartório, solicitando as devidas providências para sanar
tal irregularidade, ou seja, para que o mapa seja apresentado dentro dos padrões da normalidade, como é corriqueiro. Informo
ainda, que somente foram apresentados três (03) jogos de cópias, quando na realidade são dezesseis (16) pessoas a serem
citadas, razão pela qual, solicito que a parte interessada forneça mais TREZE (13) jogos de cópias, bem como, informe quanto
aos endereços dos herdeiros do ESPÓLIO DE BENEDITO AVELINO, constantes do mandado, a serem citados. O referido é
verdade e dou fé. Piracaia, 23 de janeiro de 2015. - ADV: FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), GIOVANA TAMASSIA
BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002997-76.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Iracema de Campos
Ciccarelli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente ref. a contestação de fls. 36/66 - ADV:
GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 0003019-37.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Regularização de guarda - L.R.S.O. - Considerando que
o requerido encontra-se preso, necessária a nomeação de Curador Especial (artigo 9º, inciso II, do CPC). Assim, oficie-se a
OAB local, solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial do requerido. Com a indicação, abra-se
vista dos autos ao advogado para contestação, manifestando-se em seguida o requerente e o Ministério Público. Com todas as
manifestações, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0003102-39.2003.8.26.0450 (450.01.2003.003102) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jose Bragion Repps
Curadora Maria Donizete de Oliveira - Alan Ricardo Silva de Oliveira e outros - Vistos, etc. Fls. 354: Diante do cancelamento da
Drº Cristiane Franco dos quadros do Convênio Defensoria Pública/OAB, oficie à OAB, com urgência, para a indicação de outro
defensor, devendo intimá-lo da audiência designada á fl. 348. - ADV: CRISTIANE FRANCO (OAB 214990/SP), NEYLA VALERIA
R DE S STOCO MARTINES (OAB 88382/SP), MAURO RAMOS (OAB 157797/SP), IZABEL DE MORAES (OAB 127024/SP)
Processo 0003189-09.2014.8.26.0450 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.S. e outro - E.A.S. - Recebo fls. 27 como emenda
à inicial. Assiste razão o representante do MP, em se tratando de ação de estado, apresente a requerente laudo subscrito por
médico que aponte a doença experimentada pelo requerido, especificando o CID pertinente, com possível menção acerca das
condições de se auto gerir. Com a apresentação do laudo, tornem os autos ao MP e voltem conclusos para apreciação da tutela
antecipada. Int. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 0003214-27.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003214) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.C. - C.O.S. e outro
- Certidão de Honorários disponível no sistema SAJ. Certidão de Honorários disponível no sistema SAJ. - ADV: LEONARDO
BALASTREIRE (OAB 200351/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/SP)
Processo 0003234-13.2014.8.26.0450 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - MUNICÍPIO DE PIRACAIA - MASSA
FALIDA CIA SAPACO COMÉRCIO E INDUSTRIA - Ouçam-se em 3 dias a falida e o síndico (Lei de Falência, art. 98 e 84),
publicando-se o aviso para que os interessados apresentem impugnações em 10 dias. Após, diga o MP e tornem conclusos. ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
Processo 0003244-28.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003244) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rosilda Cardoso Gélio - Amil Assistência Médica Internacional Sa - Certidão de Honorários disponível no sistema SAJ. - ADV:
CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0003245-42.2014.8.26.0450 - Habilitação de Crédito - MUNICÍPIO DE PIRACAIA - MASSA FALIDA LC SPORTIF
IND E COM LTDA - Ouçam-se em 3 dias a falida e o síndico (Lei de Falência, art. 98 e 84), publicando-se o aviso para que os
interessados apresentem impugnações em 10 dias. Após, diga o MP e tornem conclusos. - ADV: PEDRO SALES (OAB 91210/
SP)
Processo 0003278-32.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - HONORIO COSTA LIMA Vistos. Perante o Judiciário o autor ingressou com pedido de recebimento de concessão de aposentadoria por idade. Alegando
ter preenchido os requisitos para o recebimento dessa aposentadoria, por estar com mais de 65 anos de idade e ter contribuído
para a previdência por mais de 15 (quinze) anos. Requer a antecipação de tutela, para que seja determinado que o INSS
implante o benefício de aposentadoria por idade, desde já. É a síntese do pedido . Tocante à prova exigida para a antecipação
pleiteada, verifico que o autor possui mais de 65 anos (fl. 09) e que os documentos apresentados em especial aqueles de fls. 10
e 23/26 (que relata mais de 15 anos de trabalho) indicam que ele possui mais de 180 contribuições. Assim, a versão trazida aos
autos pelo autor é dotada, por ora, de razoável verossimilhança. Além disso, pondero que o fundado receio de dano de difícil
reparação é indiscutível, ante a natureza alimentar do benefício. Assim tenho por presentes os requisitos para a antecipação dos
efeitos da sentença. Ante o exposto, CONCEDO A antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício de
aposentadoria por idade em 30 (trinta) dias. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, esclarecendo que
o descumprimento do prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e previsão de multa. Cite-se o INSS com as advertências
legais. - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP), CARLA GRECCO AVANÇO DA SILVEIRA (OAB 316411/SP)
Processo 0003306-73.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003306) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Hbr Industria e Comercio de Calçados Ltda - Fica o credor intimado a dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FRANCISCO MORATO CRENITTE (OAB 98479/SP), JOSE
MARTINS (OAB 84314/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP)
Processo 0003373-38.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003373) - Outros Feitos não Especificados - Juliana Boava da Silva Maria de Lourdes Alves Silva e outro - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da autora JULIANA
BOAVA DA SILVA, nos termos do art. 269, inciso I do CPC, condenando a ré MARIA DE LOURDES ALVES SILVA ao pagamento
de R$ 203,09 (duzentos três reais e nove centavos) mensais a título de contraprestação pelo uso privativo do imóvel por parte
dos requeridos, valor esse incidente a partir da citação válida. Os valores deverão ser atualizados pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data do laudo pericial e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do vencimento
de cada parcela, ficando desde já autorizado o levantamento dos depósitos de fls. 432, 444, 450, 456, 463, 471, 475, 539, 542,
551 e 567 pela autora. P.R.I. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), EVALDO DE ALMEIDA (OAB 119360/
SP), MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA (OAB 167373/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º