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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 - Página 678

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TJSP 03/02/2015 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1819

678

da memória atualizada do débito, atribuindo o correto valor à causa segundo o débito exequendo. 3. Cumprido o item anterior,
tornem conclusos. - ADV: SONIA MARIA CORREA (OAB 111045/SP)
Processo 1010394-10.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - JULIANA NALIN IOTTI SILVA
- Vistos. 1. Fls. 270/314 e 316/318 : Ciente. 2. Por ora, diante da constatação social de fls. 197/201, da prestação de contas
realizada pelo curador provisório de fls. 270/314 e com a concordância do Ministério Público de fls. 323, defiro o levantamento
dos valores referentes aos proventos de aposentadoria, recebidos pela interditanda da Prefeitura do Município de Jundiaí
e depositados judicialmente. Expeça-se a Serventia o respectivo Mandado de Levantamento. 3. Observo ao atual curador
provisório de que deverá prestar contas trimestralmente acerca dos gastos mensais efetuados com a interditanda, conforme já
consignado na decisão de fls. 206/208, item 05. 4. No prazo de 10 dias, sob pena de revogação da curatela, deverá o curador
provisório cumprir o item 07, da decisão de fls. 206/208. 5. Por fim, certifique a Serventia o eventual decurso de prazo para o
cumprimento do item 03, do despacho de fls. 252 e providencie o agendamento da perícia médica junto ao Setor de Perícias
Médicas deste Fórum. Int. - ADV: ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB 105352/SP), GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/
SP)
Processo 1010394-10.2014.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - JULIANA NALIN IOTTI SILVA Foi designado o próximo dia 6 de maio de 2.015 às 12:00 horas, para a realização da perícia médica na interditanda, devendo
ser solicitado aos interessados que se apresentem devidamente munidos dos documentos pessoais, eventuais exames médicos,
receitas e/ou relatórios médicos, no 4º andar do prédio do Fórum de Jundiaí-SP. - ADV: ALBINA APARECIDA VIEIRA (OAB
105352/SP), GUSTAVO BARDI CAPPELLI (OAB 251946/SP)
Processo 1013947-65.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.A.F. - Manifeste-se a autora, no prazo legal,
acerca da Constatação Social de fls. 59. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP)
Processo 1015058-84.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.B. - R.M.B.
- Providencie a serventia o desentranhamento (tornar sem efeito) da petição de fls. 80/81, vez que mera cópia daquela de fls.
78/79, com o propósito de se facilitar a visualização dos autos. Cumprido o item supra, promova-se vista dos autos ao MP para
parecer e após, conclusos para deliberações. Int. - ADV: DANIELE WAHL DE ARAUJO E GIORNI (OAB 192362/SP), ROSELI
LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB 53778/SP)
Processo 1017888-23.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.N.T. - N.L.T. - 1. Fls. 102/116:
ciente. Mantenho as decisões agravadas de fls. 39, 46/47 e 94 por seus próprios fundamentos. Para fins do disposto no artigo
526 do CPC, intime-se a agravada sobre as peças relativas ao agravo que foram juntadas, visando o controle de admissibilidade
recursal. No mais, aguarde-se eventual notícia de conversão do agravo de instrumento em retido ou pedido de informações. 2.
Petição de fls. 100/101: ciente. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para o cumprimento, pelo autor, do item “1”
da decisão de fls. 94. 3. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 95 e a realização da audiência de mediação
(fls. 46). Intime-se. - ADV: FABIA PINHEIRO ARGENTO (OAB 333937/SP), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), JULIO
RODRIGUES (OAB 143304/SP)

Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
Processo 0000476-62.2015.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública ARLINDO VICENTE DE MENESES JUNIOR - - RODRIGO BANNAK - Vistos etc. Processo nº 0000476-62.2015.8.26.0309.
Recebo a denúncia formulada em face de Arlindo Vicente de Meneses Junior, Rodrigo Bannak, por infração ao disposto no Art.
155 § 4º, I, IV c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP. A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua
autoria (justa causa para a propositura da ação penal). Cite-se e intime-se Arlindo Vicente de Meneses Junior, Rodrigo Bannak,
pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigno, desde já, que a
Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e
de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto que o depoimento
das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração,
para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400
do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer
perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação,
encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Arlindo Vicente de Meneses Junior, Rodrigo
Bannak. Extraiam-se Folhas de Antecedentes Criminais (Arlindo Vicente de Meneses Junior, Rodrigo Bannak) e as certidões
judiciais dos feitos que nela, eventualmente, constarem. Sem prejuízo da apreciação da resposta escrita (defesa técnica) e da
análise de eventuais questões prejudiciais ou das hipóteses de absolvição sumária (Código de Processo Penal, artigo 397), para
maior celeridade do processo, designo, antecipadamente, audiência (instrução, debates e julgamento) para 23 de março de 2015,
às 15 horas e 30 minutos. Requisite-se, com urgência, a remessa dos laudos periciais faltantes (requisitados pela autoridade
policial). No mais, determino as seguintes providências: Expedição de ofício à Autoridade Policial, com urgência, solicitando
a remessa das imagens referidas no ofício de fl. 66. Cite-se e intime-se Arlindo Vicente de Meneses Junior, Rodrigo Bannak,
inclusive o Defensor, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se o defensor porventura constituído, para
apresentar sua resposta escrita (defesa técnica), com as observações acima. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia
(comunicando-se a parte ofendida que o acompanhamento dos atos deste processo poderá ser feito por meio do site: www.tjsp.
jus.br). Depreque-se a coleta do depoimento das testemunhas residentes fora da Comarca (arroladas pelo representante do
Ministério Público e/ou pela Defesa em comum), com o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Consigno, nesse particular,
que a expedição da carta precatória não implica a suspensão da instrução criminal e, findo esse prazo marcado, poderá ser
realizado o julgamento do feito, na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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