TJSP 03/02/2015 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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Processo 0006907-50.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006907) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa Providencie o requerente, o recolhimento de uma taxa da OAB, referente ao substabelecimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
Processo 0006924-86.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006924) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - VISTOS Cite-se com hora certa. Int. (Providencie o autor, a complementação da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, faltam R$ 50,16) - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 0007232-54.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Posse - Bruno Henrique Goncalves - Bruno Henrique
Goncalves - VISTOS Expeça-se mandado de reintegração de posse. Int. (Providencie o autor, a diligência do Sr. Oficial de
Justiça para expedição do mandado). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007633-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007633) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Aes Tietê Sa - Benedito Aparecido Lucio - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre o
laudo. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008187-95.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008187) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cidacom Mercantil
de Combustíveis Ltda - Ciência, às partes, do comprovante de depósito judicial de fls. 280, que se encontra depositado em conta
judicial o valor de R$ 1.309,45. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0008497-91.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008497) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marcia Machaalani Tambacha e outro - VISTOS Fls.216: Indefiro, tendo em vista que o subscritor
não tem poderes para atuar nesses autos. Desentranhem-se o documento e devolva-o ao mesmo. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0008497-91.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008497) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marcia Machaalani Tambacha e outro - VISTOS Tendo em vista a certidão de fls.220, proceda-se
nova citação. Int. (Providencie a embargante, o recolhimento de taxa para realização da citação e a juntada de contrafé). - ADV:
LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0008581-58.2012.8.26.0236 (236.01.2007.005404/2) - Cumprimento de sentença - Martiles Machado da Silva Osmar Ferreira Gomes - VISTOS A exequente, Martildes Machado da Silva, requereu o reconhecimento de fraude à execução,
alegando que o executado doou imóveis aos filhos e a sua ex-esposa, conforme exposto na petição e documentos de fls.217/243.
A sentença foi proferida em data de 09/02/2011 e o acórdão transitou em julgado em 04/11/2011. Conforme certidões de
matrículas números 24.449,19.843, 31.806, 31.807, 31.810, 36.699 (fls.228/237) o executado Osmar Ferreira Gomes, adquiriu
em virtude de partilha realizada no Divórcio Consensual os imóveis acima descritos, homologado por sentença em data de
01/06/2011, sendo registrado em data de 02/07/2012. Em data de 06/10/2011, através de escritura pública, doou o imóveis acima
descritos aos seus filhos, Fábio Ferreira Gomes, Rogério Ferreira Gomes e Osmar Júnior Ferreira Gomes. Com a concordância
dos donatários, reservou para si o usufruto dos imóveis doados. O imóvel matrícula nº 31.807 foi doado a sua e-esposa, Maria
Izabel Claro e posteriormente ao seu filho, Rogério Ferreira Gomes (fls.234, vº). Conforme matrícula de nº 4.432,1.796, 2.981
o executado possui uma sexta parte (1/6) da nua propriedade destes imóveis partilhados (fls.221,223, 225/226). Quanto a sua
ex-esposa ficou pertencente os imóveis descritos na matrículas nº 21.266, 24.483, 18.955 (fls.239/243). A ação de cobrança
foi distribuída em data de 13/08/2007. Considerando o exposto e nos termos do artigo 593, inciso II, do Código de Processo
Civil, declaro ineficazes as doações e os usufrutos realizados e transcritos nos registros dos imóveis matrículas números
24.449, 19.843, 31.806, 31.807, 31.810 e 36.699, pois os atos foram praticados em fraude à execução. Procedam-se as devidas
averbações. Expeça-se o necessário, com urgência. Defiro a penhora em 1/6 dos quinhões pertencentes ao executado nos
imóveis matrículas números 1.796, 2.981 e 4.432. Para avaliação do bem imóvel penhorado (fls.266), nomeio o perito Alex
Sandro Margadona. Tendo em vista que o exequente é benefíciário da assistência judiciária, oficie-se a PAJ - São Carlos-SP
para a fixação e pagamento dos honorários. Após, proceda-se a realização da perícia. Defiro a penhora “on line”(Bacenjud) ,
bem como ofício ao Renajud, observando-se o cartório o requerido pela exequente (fls.279). Intime-se o executado nos termos
do artigo 600, IV do CPC. Não havendo, tornem cls para apreciar o pedido de ato atentatório à dignidade da justiça. Verifique o
cartório e informe nos autos quais valores encontram-se bloqueados em nome do executado. Após, tornem cls para apreciação
do pedido de liberação (fls.268). Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), SERGIO JOSE ARAUJO
DE SOUZA (OAB 137387/SP), VALDIR JOSE GAZETTA (OAB 112023/SP)
Processo 0008581-58.2012.8.26.0236 (236.01.2007.005404/2) - Cumprimento de sentença - Martiles Machado da Silva
- Osmar Ferreira Gomes - Ciência às partes, do ofício do Oficial do Registro de Imóveis de fls. 291/305. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), VALDIR JOSE GAZETTA
(OAB 112023/SP)
Processo 0009565-47.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009565) - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda VISTOS O exequente requereu a dispensa da intimação pessoal da executada no cumprimento de sentença (artigo 475-J do
CPC), alegando que é simples prosseguimento do processo de conhecimento e não relação autônoma. Compulsando os autos
verifica-se que a executada é revel. O STJ tem se pronunciado no Agravo em REsp 352422, datado de 2013, Ministro Paulo
de Tarso Sanseverino: “Cumprimento de sentença é a fase do processo sincrético, por isso, a revelia decretada na fase de
conhecimento se estende à fase executiva, sendo desnecessária a intimação do executado revel (CPC, art. 322)”, sendo devida
a multa e também a verba honorária”. Diante do exposto e considerando que houve a publicação do despacho de intimação
pelos meios ordinários ( imprensa oficial), Defiro o pedido do exequente (fls.119/120), certificando-se o cartório o decurso do
prazo de fls.117. Após, apresente o exequente o quadro atualizado do débito e deposite as taxas para a penhora “on line”, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA
(OAB 199409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2015
Processo 0000119-10.2015.8.26.0236 - Impugnação ao Valor da Causa - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO
E EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 01/06: Manifestar-se o impugnado, em 05 dias, sobre a impugnação ao valor da causa. ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ANDERSON LOPES
VICENTIN (OAB 252202/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º