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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 - Página 2019

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TJSP 04/02/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1820

2019

VIRGINIA ROMÃO BILK - FELIPE OLIVEIRA MILHORI - Nº de Ordem: 2014/001617 Vistos. Sobre a(s) contestação(ões) e
o(s) documento(s) com ela(s) juntado(s) deverá a parte autora manifestar-se em 15 dias, comprovando desde logo o que vier
eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 05
dias (art. 398 do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP),
EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)
Processo 1013134-32.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MARCOS
EDGARD SIGOLI e outro - GRAM PRIME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outro - Nº de Ordem: 2014/001628
Vistos. Sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s) com ela(s) juntado(s) deverá a parte autora manifestar-se em 15
dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária
para eventual manifestação no prazo de 05 dias (art. 398 do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: RODRIGO
CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), ANDRE LUIS ANTONIO
(OAB 203465/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP)
Processo 1013260-82.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDICLÉIA DE
SOUZA PEREIRA - RUTH ROCHA GONÇALVES DE ARRUDA - Nº de Ordem: 2014/001642 Vistos. Sobre a(s) contestação(ões)
e o(s) documento(s) com ela(s) juntado(s) deverá a parte autora manifestar-se em 15 dias, comprovando desde logo o que vier
eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 05
dias (art. 398 do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO PIRES (OAB 168400/SP), ANDRE
LUIS LACERDA CARDOSO (OAB 281660/SP)
Processo 1023871-94.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GILDETE PESSONI
JOSE - FABIO UTESCHER DE OLIVEIRA - Vistos. Libere-se a pauta (fls. 16/17). Redesigno audiência de CONCILIAÇÃO para
o dia 24/02/2015 às 14:15h, a ser realizada na sala de audiências da ° 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Fórum de Sorocaba,
sito à Rua 28 de Outubro, 691 Alto da Boa Vista Sorocaba/SP. Intimem-se, com as advertências de praxe, devendo o procurador
providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI
(OAB 162908/SP), RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)
Processo 4009641-30.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GILBERTO
ANTUNES PINTO - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO FIBRA S/A - Vistos. 1. Homologo o acordo a que chegaram as
partes às fls. 179/180, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento
do acordo, informe o exequente, no prazo de dez dias, se o mesmo foi cumprido. 3. Em caso de silêncio será presumida a
quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 794, I, do CPC). 4. Em face do
acordo ora homologado, restou prejudicado o recurso interposto pelo requerido Banco Santander (Brasil) S/A às fls. 199/212.
Certifique-se o T.J. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 4011999-65.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reginaldo Lopes de Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. 1. Homologo o
acordo a que chegaram as partes às fls. 97/98, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Tendo em vista o decurso
do prazo para cumprimento do acordo, informe o exequente, no prazo de dez dias, se o mesmo foi cumprido. 3. Em caso de
silêncio será presumida a quitação do débito, arquivando-se os autos com anotação de cumprimento da obrigação (artigo 794,
I, do CPC). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2015 - DIGITAL
Processo 0002767-63.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
Fernandes Martins - Antônio Carlos Martins - - Vera Lúcia Martins Chibeni - Vistos. Em vista do que dispõe o art. 344 do CPC,
em análise conjunta com o art. 410, defiro o pedido formulado, devendo ser aditada a carta precatória para que seja ouvida,
por precatória, também a requerida Aparecida. No que se refere às testemunhas, haverá oportuna expedição de deprecata (fl.
38), para que não haja inversão na ordem da produção da prova. Int. - ADV: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIS FERNANDO BARBOSA (OAB 307955/SP),
LUCAS ANGELO FABRÍCIO DA COSTA (OAB 292428/SP), RENATA SAMPAIO PEREIRA (OAB 226740/SP)
Processo 0010987-50.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josué Moreira - Vistos. Fls.
31/34: Nada a deliberar, uma vez que o valor já se encontra desbloqueado (fls. 26/27). Prossiga-se nos termos do item 4 de fls.
24/25. Int. - ADV: ELIZABETH MARIA LECH (OAB 309778/SP)
Processo 1000213-07.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO EPP - Vistos. Fls. 40: Recebo como caução, vez que inadmissível
a consignação - procedimento especial - nesta sede. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GERMANO LOZANO (OAB 147134/
SP)
Processo 1000478-09.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AMAURI DA SILVA
MEDEIROS e outro - Vistos. Fls. 40: Recebo como emenda, anotando-se. Defiro a medida de urgência pretendida, determinando
a suspensão dos efeitos decorrentes da cobrança dos valores em discussão nestes autos (14.03.2014 - R$ 2.790,72 e R$
4.093,73), mais especificamente no que se refere à limitação do cheque especial em razão da incidência de juros. Em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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