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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015 - Página 2021

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TJSP 04/02/2015 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1820

2021

Processo 1030730-29.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mariovaldo Martins Silva - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 65/66: Oportunamente será valorada a prova que a requerida
vier a produzir. Caso este juízo entenda demonstrado que a demora decorreu, de forma exclusiva, e fato imputável ao órgão
de trânsito, será adequado o decidido acerca da multa fixada. No mais, prossiga-se. Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KELER APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 210649/
SP)
Processo 3024713-74.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Ricardo Eletro
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, a
qual deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de levantamento,
intime-se a parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem manifestação da
parte autora, inclusive quanto à entrega do produto prometido, nos termos da r. sentença de fls. 128/130, arquivem-se os autos,
anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE)
Processo 4005405-35.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - MARIA APARECIDA
GOMES PEDRONI - CARLA DOMINGUES CAETANO - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada para regularizar
a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato outorgado ao(à) advogado(a) que subscreveu
os embargos à execução. O prazo é de 15 dias, pena de não conhecimento dos embargos. Regularizada a representação,
intime-se o exequente a fim manifestar-se acerca dos embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA
GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), SERGIO LOPES DE SOUSA (OAB 265048/SP), GLEICE RAQUEL VALENTE MENDOZA (OAB
166538/SP), LAURA ROLIM DE MORAES (OAB 162037/SP)
Processo 4012086-21.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JACQUELINE QUEIROZ DE AZEVEDO SAMPAIO CAMPOS - Vistos. Fl. 29: Indefiro, por se tratar de diligência que compete
à parte interessada diligenciar. Cumpra-se fl. 27, no prazo ali assinalado. Int. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB
214801/SP)
Processo 4014027-06.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELO
MENDES BASSAMINO - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O feito se encontra-se extinto e arquivado. Assim, mesmo
se tratando de processo virtual, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 306/2013
(Processo nº. 77508/2010), no valor de R$ 13,30, para possibilitar a análise da petição juntada pela parte requerida, no prazo
de 10 dias. Após a publicação, aguarde-se na fila de processos arquivados. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 4016797-69.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - claudio
marcelo barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Autorizo o levantamento do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da
parte autora, a qual deverá aguardar a respectiva intimação para a sua retirada em cartório. Após a expedição do mandado de
levantamento, intime-se a parte interessada para retirada. Decorrido o prazo de dez dias após intimação para a retirada, sem
manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: ANSELMO
AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), LUIZA DE FÁTIMA CARLOS LEITE (OAB 321123/SP), CAROLINE ORLANDI
(OAB 341231/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 4018234-48.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - ISABELA GOMES MONTEIRO - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA - Vistos. Intimem-se as devedoras
para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do débito remanescente apontado às fls. 08/09 (R$ 2.880,07 para ambas as
executadas, obrigação solidária, mais R$ 1.039,40 somente para a requerida Mendes Ortega Assessoria Imobiliária - referentes
aos honorários advocatícios, em 18/11/2014), com juros e correção monetária nos termos da sentença proferida, devidamente
atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do
débito ou sem ressalva, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após, nada
sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.).
Int. - ADV: LUIZ PINHEIRO DE CAMARGO NETO (OAB 282648/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4019020-92.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Renan Magnavita - MRV
Engenharia e Paricipações S/A - Vistos. Nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos (estes e os principais),
anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, CPC). Int. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4019494-63.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - DILSON ROBERTO SILVA JUNIOR MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento
do débito remanescente apontado à fl. 18 (R$ 103,86 em 19/01/2015), com juros e correção monetária nos termos da sentença
proferida, devidamente atualizado até data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10% (artigo 475-J do
CPC) e prosseguimento da execução. Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalva, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte credora, intimando-se para retirada. Após, nada sendo requerido no prazo de dez dias,
arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 794, I, do C.P.C.). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), MICHELE ZANETTI BASTOS (OAB 249466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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