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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 1708

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TJSP 05/02/2015 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

1708

Ferreira Damião - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em
consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor. Sentença publicada nesta audiência,
intimadas as partes. Registre-se. Pelos interessados, por intermédio dos advogados, foi manifestada a renúncia ao direito de
recorrer, o que desde já fica homologada, determinando-se a imediata certificação do trânsito em julgado. NADA MAIS.” - ADV:
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0006102-16.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
368.2015/000042-3, aos 27 de janeiro de 2015, às 14:10h, diligenciei ao endereço fornecido, sendo na ocasião atendido pelo
senhor Sandro, que informou que a empresa ALFALIX AMBIENTAL EIRELI está em fase de transferência para a cidade de
Barretos e que inclusive a sede da mesma já opera naquela comarca e que no endereço fornecido restam apenas alguns
bens que estão sendo gradativamente removidos para o novo prédio, salientando ainda que apenas na sede há pessoas com
condições de receber um citação judicial. Diante do narrado, DEIXEI DE CITAR a empresa requerida do conteúdo do mandado
e o devolvo em cartório para os devidos fins. Anexo ao presente mandado cópia do contrato social com a alteração da sede e
domicílio da empresa. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 02 de fevereiro de 2015. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB
257684/SP), JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP)
Processo 0006181-63.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006181) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Ana Paula Barbosa - Aguarde-se por 30 dias. Após, vista à exequente. - ADV: MAURICIO ULIAN
DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0006244-59.2010.8.26.0368 (368.01.2010.006244) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Monte Alto - Meta Brazil Seguranca Eletronica e Servicos Ltda Me - Alcydes Aparecido Assine - Fls.110: defiro. Expeça-se carta
de intimação, com AR. (Expedidas cartas de intimação para os quatro endereços novos descritos às fls. 83/84). - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0006556-64.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006556) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Auto Posto Pignatta
Ltda - Cobra Transportes e Som Ltda Me - - Carlos Ferraz de Arruda - LUIZ CARLOS DA COSTA - Manifeste-se a exequente. ADV: SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO
(OAB 160845/SP), LUCAS ANTONIO SIMÕES SACILOTTO (OAB 278795/SP)
Processo 0007115-21.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007115) - Procedimento Ordinário - Nota de Crédito Comercial - Industria
de Equipamentos Mecanicos Monte Alto Ltda Epp - Verticaltech Industria de Elevadores Ltda - Aguarde-se provocação, por 30
dias. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), DIVINO RAIMUNDO DE ANDRADE (OAB 61868/MG)
Processo 3000331-40.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Manifeste-se o
autor, em prosseguimento, relativamente aos documentos de postagem juntados aos autos. negativos para citação do requerido.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 3000501-12.2013.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Adoniro Devasio Junior - - Mariana Cristina Peti Devasio - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento tendo em vista
o fato de não haver licitantes ao leilão realizado. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FRANCISCO ANTONIO
CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2015
Processo 0001454-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - EDER JOSÉ SILVEIRA Fica o advogado da parte autora/exequente intimado a se manifestar nos autos a respeito da petição e documentos de fls. 81/95
e da petição e documentos de fls. 96/104. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO
(OAB 208075/SP)
Processo 0001454-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - EDER JOSÉ SILVEIRA
- Vistos. 1) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 72/73). 2) Assim, defiro o pedido feito a fls. 69/70. Proceda o Escrivão à inclusão
da minuta de bloqueio de valores da parte executada, EDER JOSÉ SILVEIRA, no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento
21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado a fls. 69/71 R$ 4.328,08), para que sejam efetivados o bloqueio
e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a
formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio
(ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister). 3) Comunicada a efetivação
do bloqueio, intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada através do CORREIO (carta com A.R.), para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo que deverá
ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. 4) Feito isso, resultando positiva ou
negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exequente para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito. Int.
- ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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