TJSP 05/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
2022
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1025407-52.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vandereli
Brandão - Start Multimarcas Ltda. - - CLeuds Neires de Oliveira ME - - Edson Carlos dos Santos - - keli cristina buso - Vistos.
1 - Defiro a inclusão dos terceiros indicados às fls. 62/63 no polo passivo da demanda, na condição de requeridos, já que não
há a figura de intervenção de terceiros em processos em curso nos juizados especiais. Providencie a serventia. Ficam os corequeridos intimados para a audiência já designada, através de seu patrono, sendo que devem comparecer, sob pena de revelia.
2 - Cite-se no endereço e com a razão social indicada às fls. 83/84. 3 - Considerando que a venda foi confirmada às fls. 62/64 e
que não há possibilidade de solução administrativa do problema, oficie-se ao Detran determinando que transfira o veículo objeto
do feito para o nome dos peticionários de fls. 62/63, bem como as multas e pontuação correlatas, desde setembro de 2013.
Instrua-se com cópia dos autos. Int. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO
ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1025434-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriana Pereira E Silva ADMILSON SILVA DA MOTA - Adriana Pereira E Silva - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o
dia 24/03/2015 às 15:45 horas. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 1025466-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aládio Palmieri José Adriano - Eder de
Freitas Ferreira - Aládio Palmieri José Adriano - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia
24/03/2015 às 16:15 horas. - ADV: ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB 350037/SP)
Processo 1026120-27.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDILSON VAROTO ZINATO YATSORHARA LEMES DE AQUINO - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia 26/03/2015 às
14:15 horas. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 3020225-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PALOMA
FALAVINHA GARCIA - OI S.A - Assim, indevidos os pedidos formulados na inicial. Pelo exposto, considerando o que dos
autos consta, julgo improcedente a presente ação. Sem sucumbência nesta fase procedimental. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP)
Processo 3021238-22.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BRUNO EDUARDO MIZGA DA SILVA - ANHANGUERA EDUCACIONAL - Por todo o exposto, considerando o
que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar a inexistência da dívida objeto da cobrança referida na
inicial, condenando a empresa ré a pagar indenização por danos morais, fixando-a em R$ 13.000,00, com correção do valor
desde a presente sentença e incidência de juros legais desde a data do fato danoso, ou seja, 13/10/11 (fls. 12), na forma
das Súmulas 54 e 362 do STJ, . Sem condenação por sucumbência nesta fase procedimental. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 3021712-90.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCOS
ROBERTO DA CONCEIÇÃO - ITAU UNIBANCO S.A - “Vistos. Fls. 70/75: defiro a execução. Intime-se a ré para que cesse as
cobranças de valores, cuja devolução já foi determinada em sentença no mês de junho/2014 (fls. 49/50), sob pena de multa de
R$200,00 para cada descumprimento. Intime-se. “ - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 4001585-17.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Francisca Maria de Souza - Vistos. Fls. 23/24: Oficie-se para baixa definitiva do protesto, em razão do pagamento. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 4001753-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA
- Gilmar Gomes de Souza - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de
renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 4009342-62.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Garcia Menta de Carvalho - GMAC ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS LTDA - - R1 INTERMEDIAÇÕES
DE NEGÓCIOS LTDA - Marcelo Garcia Menta de Carvalho - Os embargos beiram à má-fé. É evidente que a condenação é
solidária, sendo suficientemente claro o dispositivo da sentença. Quanto à forma de pagamento, por óbvio, deve ser através
de depósito único e imediato, uma vez que, conforme já esclarecido na sentença, o autor sequer chegou a integrar o grupo de
consórcio, nem mesmo assinando contrato. Assim, sendo mais que suficientes os termos da sentença, rejeito os embargos.
- ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB
130219/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRÉ STAFFA NETO (OAB 184922/SP)
Processo 4009817-18.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - maria jose amorim
- EDENILSON PERONI ME - - NILZA DIAS MIRANDA ME - Vistos. Ante a petição de fl. 04, primeiramente, remetam-se os autos
principais para julgamento antecipado. Int. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
Processo 4011085-10.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VALDETE MARTINS
DE SOUZA - NET SÃO PAULO LTDA - Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a presente ação para determinar à ré que mantenha o valor da oferta realizada à autora, de R$ 39,90 para o fornecimento
de 10 M de internet. Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5.000,00,
com correção e juros na forma das Súmulas 54 e 362 do STJ, ou seja, com correção do valor desde a presente sentença e
incidência de juros legais desde a data do fato danoso (fls. 23 - 21 de maio de 2013). Sem condenação por sucumbência nesta
fase procedimental. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 4011174-33.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco de Sá Miguel - Oeste - Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda - - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
- - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. - Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, excluo
do pólo passivo a ré Oeste - Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda., na forma do artigo 295, III do CPC. Além
disso, julgo extinto o pedido de emissão do diploma, na forma do que dispõe o artigo 267, VI do CPC e com relação ao pedido
de indenização por danos morais, julgo-o improcedente. Sem sucumbência nesta fase procedimental. Transitada em julgado e
nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), JULIO CESAR CAMPESTRINI
(OAB 271129/SP)
Processo 4011178-70.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Lucia Brisac Nagaishi - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. - Por
todo o exposto, considerando o que dos autos consta, excluo do pólo passivo a ré Oeste Organização de Ensino Superior e
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