Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 05/02/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1821

2022

MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1025407-52.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vandereli
Brandão - Start Multimarcas Ltda. - - CLeuds Neires de Oliveira ME - - Edson Carlos dos Santos - - keli cristina buso - Vistos.
1 - Defiro a inclusão dos terceiros indicados às fls. 62/63 no polo passivo da demanda, na condição de requeridos, já que não
há a figura de intervenção de terceiros em processos em curso nos juizados especiais. Providencie a serventia. Ficam os corequeridos intimados para a audiência já designada, através de seu patrono, sendo que devem comparecer, sob pena de revelia.
2 - Cite-se no endereço e com a razão social indicada às fls. 83/84. 3 - Considerando que a venda foi confirmada às fls. 62/64 e
que não há possibilidade de solução administrativa do problema, oficie-se ao Detran determinando que transfira o veículo objeto
do feito para o nome dos peticionários de fls. 62/63, bem como as multas e pontuação correlatas, desde setembro de 2013.
Instrua-se com cópia dos autos. Int. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO
ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1025434-35.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriana Pereira E Silva ADMILSON SILVA DA MOTA - Adriana Pereira E Silva - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o
dia 24/03/2015 às 15:45 horas. - ADV: ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP)
Processo 1025466-40.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aládio Palmieri José Adriano - Eder de
Freitas Ferreira - Aládio Palmieri José Adriano - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia
24/03/2015 às 16:15 horas. - ADV: ALÁDIO PALMIERI JOSÉ ADRIANO (OAB 350037/SP)
Processo 1026120-27.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EDILSON VAROTO ZINATO YATSORHARA LEMES DE AQUINO - Intimar o (a) autor (a) para a audiência de conciliação designada para o dia 26/03/2015 às
14:15 horas. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 3020225-85.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PALOMA
FALAVINHA GARCIA - OI S.A - Assim, indevidos os pedidos formulados na inicial. Pelo exposto, considerando o que dos
autos consta, julgo improcedente a presente ação. Sem sucumbência nesta fase procedimental. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP)
Processo 3021238-22.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - BRUNO EDUARDO MIZGA DA SILVA - ANHANGUERA EDUCACIONAL - Por todo o exposto, considerando o
que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar a inexistência da dívida objeto da cobrança referida na
inicial, condenando a empresa ré a pagar indenização por danos morais, fixando-a em R$ 13.000,00, com correção do valor
desde a presente sentença e incidência de juros legais desde a data do fato danoso, ou seja, 13/10/11 (fls. 12), na forma
das Súmulas 54 e 362 do STJ, . Sem condenação por sucumbência nesta fase procedimental. Oportunamente, nada sendo
requerido, ao arquivo. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 3021712-90.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCOS
ROBERTO DA CONCEIÇÃO - ITAU UNIBANCO S.A - “Vistos. Fls. 70/75: defiro a execução. Intime-se a ré para que cesse as
cobranças de valores, cuja devolução já foi determinada em sentença no mês de junho/2014 (fls. 49/50), sob pena de multa de
R$200,00 para cada descumprimento. Intime-se. “ - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 4001585-17.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ALICE ALENCAR DE MELO Francisca Maria de Souza - Vistos. Fls. 23/24: Oficie-se para baixa definitiva do protesto, em razão do pagamento. Int. - ADV:
VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP)
Processo 4001753-19.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - DONAURA ARAUJO SILVA
- Gilmar Gomes de Souza - Vistos. Conforme resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de
renda do(s) ano(s) de 2014 do(a) executado(a). Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 4009342-62.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Garcia Menta de Carvalho - GMAC ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIOS LTDA - - R1 INTERMEDIAÇÕES
DE NEGÓCIOS LTDA - Marcelo Garcia Menta de Carvalho - Os embargos beiram à má-fé. É evidente que a condenação é
solidária, sendo suficientemente claro o dispositivo da sentença. Quanto à forma de pagamento, por óbvio, deve ser através
de depósito único e imediato, uma vez que, conforme já esclarecido na sentença, o autor sequer chegou a integrar o grupo de
consórcio, nem mesmo assinando contrato. Assim, sendo mais que suficientes os termos da sentença, rejeito os embargos.
- ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB
130219/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRÉ STAFFA NETO (OAB 184922/SP)
Processo 4009817-18.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - maria jose amorim
- EDENILSON PERONI ME - - NILZA DIAS MIRANDA ME - Vistos. Ante a petição de fl. 04, primeiramente, remetam-se os autos
principais para julgamento antecipado. Int. - ADV: CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
Processo 4011085-10.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VALDETE MARTINS
DE SOUZA - NET SÃO PAULO LTDA - Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a presente ação para determinar à ré que mantenha o valor da oferta realizada à autora, de R$ 39,90 para o fornecimento
de 10 M de internet. Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5.000,00,
com correção e juros na forma das Súmulas 54 e 362 do STJ, ou seja, com correção do valor desde a presente sentença e
incidência de juros legais desde a data do fato danoso (fls. 23 - 21 de maio de 2013). Sem condenação por sucumbência nesta
fase procedimental. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 4011174-33.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco de Sá Miguel - Oeste - Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda - - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
- - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. - Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, excluo
do pólo passivo a ré Oeste - Organização de Ensino Superior e Tecnologia S/C Ltda., na forma do artigo 295, III do CPC. Além
disso, julgo extinto o pedido de emissão do diploma, na forma do que dispõe o artigo 267, VI do CPC e com relação ao pedido
de indenização por danos morais, julgo-o improcedente. Sem sucumbência nesta fase procedimental. Transitada em julgado e
nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), JULIO CESAR CAMPESTRINI
(OAB 271129/SP)
Processo 4011178-70.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Lucia Brisac Nagaishi - ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. - - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. - Por
todo o exposto, considerando o que dos autos consta, excluo do pólo passivo a ré Oeste Organização de Ensino Superior e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo