TJSP 05/02/2015 - Pág. 2670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
2670
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500098-17.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500100-84.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500102-54.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500103-39.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500104-24.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500105-09.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500106-91.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500107-76.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500109-46.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500110-31.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500113-83.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500114-68.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º