TJSP 05/02/2015 - Pág. 2671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
2671
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500115-53.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500117-23.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500118-08.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500119-90.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500120-75.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500121-60.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500127-67.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500128-52.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500129-37.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500130-22.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500132-89.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1500133-74.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Melhor compulsando os autos, como se observa, da petição inicial, o(s) (a)s
executado (a) (s), possui (em) sede na cidade de Vinhedo/SP, portanto, fora dos limites territoriais desta comarca. Assim,
forçoso reconhecer a incompetência do foro deste Juízo nos termos do artigo 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a Execução
Fiscal supracitada, sem resolução de mérito. Após o trânsito em Julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º