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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 - Página 1520

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TJSP 09/02/2015 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1823

1520

presente a hipótese legal. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003597-82.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Graziela Rosa Alves - Vistos. Petição do(a) autor(a): Defiro, expedindo-se o necessário
e ou anotando-se, se for o caso, com as formalidades legais. Intime-se. (manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do
feito). - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP),
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0003689-60.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Liminar - Josuel Poscidonio da Silva - Banco Pecunia
S/A - Certifico e dou fé que procedi nova remessa do r. Despacho de fls. 81 para publicação no Diário da Justiça Eletrônico
- DJE, tendo em vista não haver constado os nomes dos advogados Dr. Fábio André Fadiga, Dr. Edgar Fadiga Junior e Dr.
Evandro Mardula. Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam
o julgamento antecipado da lide. Fls.71/72: Manifeste-se o requerido. - ADV: EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0003729-13.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003729) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Coopem Cooperativa Regional de Educação e Cultura de Mirassol - Aurineia Diniz - NOTA DE CARTÓRIO - Vista dos autos
ao(à) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista a certidão de fls. 54.(Fls.54: Certifico e dou
fé, tendo em vista o r.despacho de fls. 49 e o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 51/52, que até a
presente data a executada não foi citada nestes autos). - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), LYCIA
MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 0003803-19.2002.8.26.0358 (358.01.2002.003803) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Nossa
Caixa Sa e outro - Vistos. Defiro o prazo de cinco dias pleiteados pelo Banco do Brasil, observando-se. - ADV: RODRIGO
SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), ALEX PFEIFFER (OAB 181251/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), MARINA
EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0003833-10.2009.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Starmil Industrialização e
Usinagem de Equipamentos Industriais Ltda Me - Scs Soluções Construções e Sistemas Ltda - Vistos. Petição do(a) autor(a):
Defiro, expedindo-se o necessário e ou anotando-se, se for o caso, com as formalidades legais. (manifeste-se o exequente sobre
a pesquisa Renajud de fls. 272 ...veículo VW/Novo Gol 1.6 City placa FMU5336; Reb/Rodoviaria placa CQH9352; Imp/Scania/
Vabis placa BUD1476...). - ADV: ANA PAULA APARECIDA DEMICIANO (OAB 167498/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE
BELUCI (OAB 212761/SP), JUCIELY MOREIRA BARROSO (OAB 266610/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP),
JOÃO TAVARES DE LIMA FILHO (OAB 11524/PR)
Processo 0003842-30.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003842) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.G.L. D.C.L. - Vistos. Petição da autora: Defiro a pesquisa Infojud, com as formalidades legais. Intime-se. (manifeste-se a exequente
sobre a pesquisa infojud de fls. 91/95...não consta declaração entregue...). - ADV: AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB
338100/SP), MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP), EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO
(OAB 276023/SP)
Processo 0003842-93.2014.8.26.0358 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fachim - Mirassol Indústria
e Comércio de Acessórios para Móveis Ltda. - Indústria de Móveis Sirbel Ltda - Vistos. Manifeste-se o senhor Administrador
Judicial. - ADV: ALCIDES LOURENCO VIOLIN (OAB 26717/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FERNANDO
ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 0003890-91.2010.8.26.0358 (358.01.2010.003890) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Cleonice Venâncio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Maria Aparecida da Silva Valério - Sentença, parte final: “Por
estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 269, inciso I, do CPC, (i) concedo a tutela de urgência à suplicante
para determinar o pagamento integral da pensão (oficiando-se apenas acaso solicitado já que há notícia da regularização da
situação), e (ii) decreto a procedência da ação em face do INSS para determinar a implantação integral do benefício, e em face
da correquerida Maria Aparecida nos mesmos termos, e para condená-la em indenizar a autora dos valores indevidamente
recebidos. O INSS é isento de custas processuais, devendo suportar a vencida, além do pagamento de 1/2 das custas e
despesas pelo pagamento de verba de patrocínio no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pela robusta causalidade
que conferiu à demanda; deixo de condenar o INSS em sucumbência, eis que foi induzido em erro pela má fé da correquerida.
Expeça-se o necessário à apuração do delito.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE
ARAUJO (OAB 244192/SP), TEOFILO RODRIGUES TELES (OAB 120455/SP)
Processo 0003916-21.2012.8.26.0358 (358.01.2012.003916) - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Sônia Emilia Vieira Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o que realmente pretende com as petições de fls. 61/63, na qual
informa os endereços dos veículos e junta planilha de cálculos. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0004020-13.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004020) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Elizeo José Papali - Antonio Amaro Rodrigues e outro - Lilian Aparecida Montemor - Vistos. Recebo a apelação
interposta pelo(a) autor(a) no duplo efeito. A parte contrária para eventual contrarrazões de apelação e após, em ato contínuo,
remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª a 10ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP),
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA AGOSTINHO (OAB 268848/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), PAULA AMANDA
SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
Processo 0004026-64.2005.8.26.0358 (358.01.2005.004026) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Maria
Aparecida da Silva - Credicard Sa Administradora de Cartoes de Credito - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, já
apurado os valores exequendos com a homologação do laudo pericial (fl. 536). O executado concordou e depositou os valores
devidos relativo ao principal aos honorários do perito, mas se insurgiu ao pagamento verba sucumbencial (fl. 538). Instado a se
manifestar, o exequente concordou o pleito do exequente, e não se opôs a devolução do valor correspondente aos honorários
advocatícios (fl. 554). Pelo exposto, e tendo em vista o pagamento do débito sem que haja oposição das partes, Julgo Extinto o
presente incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, e, por consequência,
julgo prejudicada a análise da impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 544/548), bem como torno sem efeito o despacho de
fl. 563. Expeçam-se os seguintes mandados de levantamento: (i) R$ 1.744,71 ao exequente, relativo ao principal; (ii) R$ 800,00
ao perito, relativo aos seus honorários; e (iii) R$ 900,00 ao executado, relativo a devolução do valor depositado em excesso de
execução, com o qual concordou o exequente. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. (à exequente para retirar guia
expedida em cartório; ao executado para informar o nome do procurdor para expedição da guia de levantamento). - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0004035-79.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004035) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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