TJSP 10/02/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
1569
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000179-77.2015.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: José Francisco Cardoso
ADVOGADO : 197859/SP - Marcus Vinícius Piovezan Elias
REQDO
: Elektro Eletricidade e Serviços S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000194-46.2015.8.26.0334
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: R.D.R.
ADVOGADO : 280059/SP - Milena Govea da Silva
EXECTDO
: F.H.S.R.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2015
Processo 0000132-06.2015.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0002103-15.2011.8.26.0383 - VARA ÚNICA) Meire Aroni - José de Aquino Simão - - Raimundo Nonato Rodrigues - Para inquirição da testemunha arrolada pela autora designo
o dia 26.03.2015, às 14h10. Intime-se e comunique-se. - ADV: ALINE GONÇALVES FAUSTINO (OAB 318491/SP), MILENE
DOS SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP), VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB
289240/SP)
Processo 0000135-58.2015.8.26.0334 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Santander (Brasil) S.A. - CAUTEX FLORESTAL
LTDA - - Getulio Ferreira Junior - Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de comprovar a mora do devedor Getúlio Ferreira
Júnior, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/
SP)
Processo 0000292-07.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000292) - Procedimento Ordinário - Obrigações - João Fernando
Coelho Martins - aymoré crédito, financiamento e investimento s.a - Os alvarás foram expedidos nos termos da titularidade de
cada crédito. Portanto, nada a apreciar. Arquivem-se os autos. Obs: Fica o advogado do autor intimado para fornecer o numero
de seu CPF para expedição do alvará de levantamento, como já solicitado na publicação do dia 27.11.2014. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP)
Processo 0000391-21.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000391) - Procedimento Sumário - Maria Alastico Guerreiro de Lima e
outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Constata-se que houve pagamento e levantamento dos valores depositados
nos autos. Assim, oficie-se ao TRF -3ª Região, solicitando-se o cancelamento da requisição e estorno dos valores pagos
em duplicidade. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO DE LIMA CAMPOS (OAB 8708/SP), DULCILINA
MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 0000708-67.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000708) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Antonio Garcia Dauricio - Marcelo Augusto Neves Garcia - - Municipio de Sebastianopolis do Sulsp - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ANTONIO GARCIA DAURICIO para o fim de, tornando definitiva a
antecipação de tutela de fl.40, determinar ao MUNICÍPIO DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL que forneçam todo tratamento de
saúde necessário à pessoa de MARCELO AUGUSTO NEVES GARCIA, para sua recuperação da dependência química, em
estabelecimento adequado, às suas expensas, superando eventual crise de abstinência. Extingo, em consequência, o processo,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Deixo de condenar o MUNICÍPIO
DE SEBASTIANÓPOLIS DO SUL aos ônus da sucumbência, porquanto não houve resistência de sua parte. Após o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo (fl.10), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para
retirada exclusivamente pela internet. P.R.I.C. - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), EDUARDO NIMER ELIAS
(OAB 192572/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/
SP)
Processo 0000783-09.2013.8.26.0334 (033.42.0130.000783) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 183: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorridos,
intime-se pessoalmente a requerente a dar andamento ao presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB
194394/SP)
Processo 0001231-45.2014.8.26.0334 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.L.B. - S.C.A. e outro
- Diante disso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ADIVALDO LOURENÇO BUENO em face de SILVANA
CRISTINA ALEVI, para o fim de: i) reconhecer a união estável mantida entre as partes por quinze anos, bem como para declarála dissolvida; ii) conceder à ré a guarda da filha Beatriz Lourenço Bueno; iii) regulamentar o direito de visitas do autor de
maneira livre e iv) fixar os alimentos devidos pelo autor à filha em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo ao mês. Por
conseguinte, extingo o processo, com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Lavre-se o termo de guarda da filha em favor da ré. Por não ter havido resistência, deixo de condenar a ré ao pagamento dos
ônus sucumbenciais. Expeça-se certidão de honorários aos advogados dativos das partes (fls.06 e 28), nos termos do Convênio
OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. Custas pela assistência judiciária gratuita. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 0001256-58.2014.8.26.0334 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.O.R. - Considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º