TJSP 10/02/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
2017
homologado às fls 49, fica o(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo
de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV: HELIO MARCOS
PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0000916-84.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ademar
Coco (e Vitima) - Loja Cem Sa - - Lg Eletronics da Amazonia Ltda - Publicada em cartório a r.sentença, opôs embargos de
declaração a parte Ré (fls.83/84 e 86/88), apontando nela omissão quanto a devolução do produto. É o relatório. Assiste razão
ao embargante, porquanto, efetivamente, ocorreu omissão já que a sentença não fez menção quanto à devolução do bem ao
embargante. Assim sendo, declaro a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Consigno, por derradeiro, que
a devolução do produto é decorrência lógica da condenação das rés em restituir os valores por ele pagos pela autora. Assim,
tal devolução deverá ocorrer em 30 (trinta) dias, uma vez realizado o pagamento de referida restituição pela ré, sendo que as
despesas com a retirada do produto deverão correr por conta exclusiva das rés.” No mais, permanece a sentença tal como
lançada. P.R.I.C. - ADV: MAURO SANCHES (OAB 291878/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), EUGENIO JOSE
FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 0000979-51.2010.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Peroti Junior - Roberto
Caffaro - - Kleidson Agostinho da Silva - Vistos. Requeira o exequente o quê de direito no prazo de dez dias. Após, nada sendo
requerido, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP), THIAGO HENRY
MARACCINI (OAB 228245/SP), ROSIMEIRE MIAN CAFFARO MELO (OAB 226273/SP)
Processo 0002064-77.2007.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro
Eletricidade e Serviços Sa - Cecy Calzavara - “Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta de
ofício da Prefeitura de Itanhaém/SP (informação de endereço da executada).” [Nota de cartório: ofício disponível para retirada
em cartório em cinco dias.] - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002162-86.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Roberto Capozzi - Marcia Cristina Coutinho - - Carlos Henrique de Godoy Strauss Soares Ferreira - Manifeste-se
o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça as fls. 135. Int.” (diligência negativa, requerida
não reside mais no local). - ADV: SELMA SANTOS FERNANDES (OAB 85228/SP), ROBERTO GEORGEAN (OAB 61727/SP),
MARCELO DO VALLE (OAB 300431/SP)
Processo 0002581-38.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Cogo - Auto Escola Litoral Me Designada audiência de conciliação para o dia 13/02/2015, às 11:15 horas. O(A)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) deverá(ão)
cientificá-la(s) da audiência designada. Int. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0002786-67.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Luiz Honório de Freitas
- Barbara Herreiro Garcia - Por tais fundamentos e frustrada a citação pelo correio, DETERMINO A CITAÇÃO POR MEIO DE
OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 224, última parte, do Código de Processo Civil. Dando impulso ao processo, intimemse as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 13/02/2015, às 11:00 horas, advertindo-a do
teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0002795-68.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002795) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - José Geraldo Alves Pereira - Benedito Aparecido Leite - “Retire o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o
documento de seu interesse (certidão de crédito).” - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0003682-86.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003682) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Luiz
Ramos da Silva - Flavia Baldan Pereira - Retire(m)-se O(A)(S) autor(a)(es) guia de levantamento no prazo de cinco dias e, se
for o caso, manifestem-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int.” - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0004027-81.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004027) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Mariceia Oliveira Silva Monteiro - Eduardo Pereira dos Santos - - Edna Valencio da Silva Carvalho - Trata-se de pedido de
PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. A serventia procedeu à realização de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não
existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato de consulta juntado aos autos. Deste modo, intimese o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da ação executiva. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP), ROSELY TOLEDO BERTOLUZZI (OAB 124131/SP)
Processo 0004049-76.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004049) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vicente
de Paula Antunes de Souza - Silvana Ferreira de Souza - Fls. 175/176: Ciência ao requerente. Int.” - ADV: MARIA DALVA DE
CARVALHO (OAB 258787/SP)
Processo 0006015-35.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maria Helena Tralli
Meleiro - Maria Ivonete de Lima - Por tais fundamentos e frustrada a citação pelo correio, DETERMINO A CITAÇÃO POR
MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 224, última parte, do Código de Processo Civil. Dando impulso ao
processo, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 13/02/2015, às 10:45
horas, advertindo-a do teor do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: SUELI DAMASO RODRIGUES (OAB 159571/SP)
Processo 0006308-05.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Caroline do Prado Carvalho
- Claro S.A - 8. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para a) condenar a ré CLARO S.A. ao pagamento
de R$5.000,00 (cinco mil reais) à autora, à título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um por cento)
ao mês desde a data dos fatos (24/10/2011) e de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, incidente desde a presente data; b) determinar que o nome da autora seja excluído dos cadastros da SCPC e
demais entidades de proteção ao crédito pela dívida de nos valores de R$357,48 (contrato nº88671272), R$685,54 (contrato
nº88632753) e R$685,54 (contrato nº 88636200). Por fim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso I do Código de Processo Civil. Fica o vencido desde logo advertido de que, com o trânsito em julgado, deverá efetuar
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