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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 - Página 1208

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TJSP 11/02/2015 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

1208

a contestação de fls. 53/65. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB
190616/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1011879-37.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Waldemar
Domingos da Silva - Caixa Beneficente da Policial Militar do Estado de São Paulo - Manifeste-se o (a) requerido (a) sobre a
contestação de fls. 83/95. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 1011946-02.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios NATAL JOSÉ ESQUINELATO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARÍLIA IPREMM - Manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias, sobre a contestação e eventuais documentos de fls. 46/57. - ADV:
LUCIANO MELI ASSAF (OAB 321114/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP)
Processo 1012333-17.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Tatiana Campanari
Macedo - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias, sobre a contestação e
eventuais documentos de fls. 66/102. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA
(OAB 214747/SP)
Processo 1012597-34.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Germano Duda
de Lima - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Marília - IPREMM - Manifeste-se o (a) requerente,
em 10 dias, sobre a contestação e eventuais documentos de fls. 27/37. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP),
LUCIANO MELI ASSAF (OAB 321114/SP)
Processo 1012599-04.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Mário Gomes
Mariano - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Marilia - IPREMM - Manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias,
sobre a contestação e eventuais documentos de fls. 28/39. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), LUCIANO
MELI ASSAF (OAB 321114/SP)
Processo 1012600-86.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Pedro Ribeiro Santos
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Marília - IPREMM - Manifeste-se o (a) requerente, em 10 dias,
sobre a contestação e eventuais documentos de fls. 26/37. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), LUCIANO
MELI ASSAF (OAB 321114/SP)
Processo 1012640-68.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Antônio Manoel da Paixão - Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM - Manifeste-se o (a) requerente, em 10
dias, sobre a contestação e eventuais documentos de fls. 178/197. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), RAINER
MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)
Processo 1012955-96.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
DA GRAÇA ADÃO SILVA - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno os
requeridos a, solidariamente, fornecerem à autora os medicamentos referidos na inicial, nas dosagens lá indicadas e pelo tempo
que for necessário, conforme indicação do médico responsável por seu tratamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Sem condenação nas custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Desnecessária a remessa
oficial, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, e art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 17 de dezembro de
2014. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1013206-17.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- DUVARY FRANCISCA SANCHES - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno os requeridos a, solidariamente, fornecerem à autora o medicamento Pradaxa 110mg (duas cápsulas ao dia), pelo
tempo que for necessário, conforme indicação do médico responsável por seu tratamento, sendo vedada a substituição por
medicamentos similares ou genéricos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em razão do eventual descumprimento da medida.
Sem condenação nas custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Desnecessária a remessa
oficial, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09, e art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 13 de janeiro
de 2015. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1013501-54.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer SEBASTIÃO ARANTES - Estado de São Paulo e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/047474-4 dirigi-me aos endereços retro, procedendo a CITAÇÃO da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do seu Procurador Dr Renato Silveira Bueno Bianco e do Município de
Marília, na pessoa do seu Procurador Dr Domingos Caramaschi Júnior, de todo o teor do r. Mandado, que bem cientes ficaram,
receberam as contra fé que lhes ofereci e exararam as suas notas de cientes no presente. O referido é verdade e dou fé. IVONE
BARROS DE LIMA MATR 352491 - ADV: FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1013542-21.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IVE
MARIANA CAMARGO SAD - Fls. 62: diante da notícia do descumprimento da ordem judicial, majoro a multa para o importe
de R$ 1.000,00 por dia. Intimem-se o requerido, por mandado, para que cumpra a liminar no prazo de 48 horas, sob pena
de incidência dessa multa majorada. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), ADINALDO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1013590-77.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
VITORIA BARBOSA GONÇALVES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e condeno os requeridos a fornecerem à autora o medicamento Diacereína 50mg (1 cápsula ao dia), vedada a substituição
por similares ou genéricos, pelo tempo que for necessário, conforme indicação do médico responsável por seu tratamento, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 em razão do eventual descumprimento da medida. Sem condenação nas custas e honorários
nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Desnecessária a remessa oficial, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/09,
e art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Marília, 13 de janeiro de 2.015 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB
73339/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1013730-14.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NILZA DEMÁZIO DE ALMEIDA - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Pelo exposto, confirmo a liminar de fls. 52/53, JULGO
PROCEDENTE o pedido e condeno os requeridos a fornecerem à autora o medicamento VICTOZA (Liraglutida) 6mg, para uso
contínuo, sendo vedada a substituição por similares ou genéricos, pelo tempo que for necessário, conforme indicação do médico
responsável por seu tratamento, sob pena de multa diária de R$ 200,00 na hipótese de eventual descumprimento da medida.
Sem condenação nas custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Desnecessária a remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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