Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 - Página 1498

  1. Página inicial  > 
« 1498 »
TJSP 11/02/2015 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

1498

nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado:
I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza
criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos
que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de
restauração.” - ADV: GISELE GONÇALVES
Processo 0001212-09.2001.8.26.0362 (362.01.2001.001212) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Antonio Aparecido Pires de Abreu - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais). Suspendo a condenação por cinco anos, nos
termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0001247-46.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001247) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
de Proprietários Promitentes Compradores Moradores Residencial Village da Serra - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro,
aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: JULIANA BIAZOTTO DE FREITAS (OAB 325408/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0001577-14.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001577) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.M.D. - F.A.D. - V
i s t o s. V.R.M.D., nestes autos de Execução de Alimentos que move contra F.A.D., foi regularmente intimada a promover o
andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu,
quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. Ao Advogado
nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão. P.R.I. - ADV: MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP)
Processo 0001734-16.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001734) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. 1 - Após a exibição do comprovante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
defiro o pedido retro, desentranhando-se e aditando-se o mandado para integral cumprimento. 2 - Intime-se. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0001831-16.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001831) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Alves Feitosa Junior - Anhanguera Ensino Superior Faculdade Anhanguera Ituição de Ensino São Francisco Iesf - Vistos.
1 - Recebo o recurso adesivo de fls. 184, que deverá ser apreciado por ocasião do julgamento da apelação. Às contrarrazões.
2 Int. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP),
KHALIL KADDISSI (OAB 162626/SP)
Processo 0001846-82.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001846) - Procedimento Ordinário - Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado de São Paulo - Carlos Donizete da Costa - - Carlos Alberto de Souza - - Carla da Costa - Vistos.
Concedo o prazo conjunto de quinze (15) dias para que os réus aditem seus memoriais. A Serventia deverá estar mais atenta
para que não ocorra mais esse tipo de inversão. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP)
Processo 0001872-80.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001872) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Paulo Eduardo de Barros e outros - Vistos. Ante a não instrumentação do agravo,
dou por preclusa a matéria ventilada no termo de audiências. O autor abdicou da apresentação de memoriais. Concedo o prazo
conjunto de vinte dias para que os réus apresentem seus memoriais finais. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOCHIO (OAB
132998/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), EDUARDO JOSE DE
FARIA LOPES (OAB 248470/SP), EDMAR SILVA (OAB 299097/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 0001960-07.2002.8.26.0362 (362.01.2002.001960) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Bibiano Francisco
Eloi - Robson Aparecido Felicio de Souza Me - Vistos. 1 - Após a apresentação de cálculo atualizado do débito, defiro o pedido
retro, efetuando-se a penhora via BACENJUD. 2 - Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP),
GIOVANA BARBOSA (OAB 180688/SP)
Processo 0002005-06.2005.8.26.0362">0002005-06.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002005) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.H.O. - Marcela Mara
Ciriaco de Oliveira - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. CIÊNCIA DO R. Desp. do MM. Juiz
de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob
pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013). Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.”
- “Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará
o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o
prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente
de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça,
depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem
os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será
mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz,
de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
§ 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.” - ADV:
JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP)
Processo 0002009-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - V i s t o s. Banco Daycoval Sa, nestes autos de Busca e Apreensão que move contra Roberto
de Souza, foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002047-55.2005.8.26.0362 (apensado ao processo 0002005-06.2005.8.26) (362.01.2005.002047) - Procedimento
Ordinário - Guarda - E.L.O. e outro - Marcela Mara Ciriaco - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório.
CIÊNCIA DO R. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo