TJSP 11/02/2015 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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nome de quem os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado:
I - não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza
criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos
que apresentar. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de
restauração.” - ADV: GISELE GONÇALVES
Processo 0001212-09.2001.8.26.0362 (362.01.2001.001212) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Antonio Aparecido Pires de Abreu - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00 (Mil Reais). Suspendo a condenação por cinco anos, nos
termos do artigo 12 da Lei n.1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0001247-46.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001247) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
de Proprietários Promitentes Compradores Moradores Residencial Village da Serra - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro,
aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: JULIANA BIAZOTTO DE FREITAS (OAB 325408/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 0001577-14.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001577) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.R.M.D. - F.A.D. - V
i s t o s. V.R.M.D., nestes autos de Execução de Alimentos que move contra F.A.D., foi regularmente intimada a promover o
andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu,
quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as anotações e comunicações necessárias. Ao Advogado
nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se a certidão. P.R.I. - ADV: MAILSON
LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP)
Processo 0001734-16.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001734) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Vistos. 1 - Após a exibição do comprovante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
defiro o pedido retro, desentranhando-se e aditando-se o mandado para integral cumprimento. 2 - Intime-se. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0001831-16.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001831) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luiz Alves Feitosa Junior - Anhanguera Ensino Superior Faculdade Anhanguera Ituição de Ensino São Francisco Iesf - Vistos.
1 - Recebo o recurso adesivo de fls. 184, que deverá ser apreciado por ocasião do julgamento da apelação. Às contrarrazões.
2 Int. - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP),
KHALIL KADDISSI (OAB 162626/SP)
Processo 0001846-82.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001846) - Procedimento Ordinário - Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado de São Paulo - Carlos Donizete da Costa - - Carlos Alberto de Souza - - Carla da Costa - Vistos.
Concedo o prazo conjunto de quinze (15) dias para que os réus aditem seus memoriais. A Serventia deverá estar mais atenta
para que não ocorra mais esse tipo de inversão. Int. - ADV: MARIA FERNANDA PESSATTI DE TOLEDO (OAB 228078/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MILENA APARECIDA TADIOTTO MARTIMIANO NUNES (OAB 287616/SP)
Processo 0001872-80.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001872) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Paulo Eduardo de Barros e outros - Vistos. Ante a não instrumentação do agravo,
dou por preclusa a matéria ventilada no termo de audiências. O autor abdicou da apresentação de memoriais. Concedo o prazo
conjunto de vinte dias para que os réus apresentem seus memoriais finais. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BOCHIO (OAB
132998/SP), JOAO BATISTA CAMPOS DOS REIS (OAB 182917/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), EDUARDO JOSE DE
FARIA LOPES (OAB 248470/SP), EDMAR SILVA (OAB 299097/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 0001960-07.2002.8.26.0362 (362.01.2002.001960) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Bibiano Francisco
Eloi - Robson Aparecido Felicio de Souza Me - Vistos. 1 - Após a apresentação de cálculo atualizado do débito, defiro o pedido
retro, efetuando-se a penhora via BACENJUD. 2 - Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP),
GIOVANA BARBOSA (OAB 180688/SP)
Processo 0002005-06.2005.8.26.0362">0002005-06.2005.8.26.0362 (362.01.2005.002005) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.H.O. - Marcela Mara
Ciriaco de Oliveira - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. CIÊNCIA DO R. Desp. do MM. Juiz
de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob
pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(PROVIMENTOS Nos 50/1989 e 30/2013). Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.”
- “Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará
o juiz, de ofício: I - intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se; II - decorrido o
prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB. § 1º O expediente
de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 2º Devolvidos os autos, o ofício de justiça,
depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem
os retirou e devolveu. § 3º Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado: I - não será
mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo; II - não sendo o processo de natureza criminal, o juiz,
de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
§ 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.” - ADV:
JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP)
Processo 0002009-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002009) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Daycoval Sa - V i s t o s. Banco Daycoval Sa, nestes autos de Busca e Apreensão que move contra Roberto
de Souza, foi regularmente intimado a promover o andamento do feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo legal, nada requereu, quedando-se inerte. Destarte, com fundamento no disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo e determino a remessa dos autos ao arquivo, procedidas as
anotações e comunicações necessárias. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002047-55.2005.8.26.0362 (apensado ao processo 0002005-06.2005.8.26) (362.01.2005.002047) - Procedimento
Ordinário - Guarda - E.L.O. e outro - Marcela Mara Ciriaco - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório.
CIÊNCIA DO R. Desp. do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º