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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015 - Página 1831

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TJSP 11/02/2015 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1825

1831

119659/SP), CARLOS MEROLA (OAB 306403/SP)
Processo 1000948-49.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VILMA
FERREIRA DE MORAES - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se e proceda-se os devidos apontamentos, para que
passe a constar no polo passivo da ação o Banco IBI S.A. No prazo de emenda, comprove a Autora, documentalmente, a
alteração da denominação social do Requerido, bem assim esclareça se mantém ou manteve relação jurídica com o Requerido,
especificando-a, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1000999-94.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - O Autor não
comprovou, documentalmente, que constituiu o Requerido em mora como determinado às fls.31, item “3”, parte final. Concedolhe, pois, mais cinco dias, para a providência, trazendo o comprovante de entrega da notificação extrajudicial de fls.30, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 1001040-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes IVANILDA NICACIO BARBOSA - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça a Autora se
mantém ou manteve relação jurídica com o Requerido, especificando-a. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP)
Processo 1001071-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSILDA DA SILVA - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça a Autora se mantém ou
manteve relação jurídica com o Requerido, especificando-a. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1001110-44.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Fls. 02, item “13”:
Anote-se. No prazo de emenda, atribua a Requerente valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001141-64.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça,
pois, não há motivo que o justifique. No prazo de emenda, esclareça a Autora a sua legitimidade para figurar no polo ativo da
ação, pois, a cédula de crédito bancário foi firmada com o Banco Santander, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001242-04.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. No prazo de emenda, atribua a Requerente valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao
débito, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001263-77.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
No prazo de emenda, atribua a Requerente valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, esclareça o ano/
modelo/fabricação do veículo informado na inicial, daquele constante na cédula de crédito bancário firmada entre as Partes,
esclareça a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, considerando que os documentos juntados às fls. 23/26 se
referem ao Banco ABN AMRO REAL S.A. e o fato da referida cédula ter sido firmada com o Banco Santander e esclareça, ainda,
o motivo pelo qual a folha número se encontra em branco. Pena: indeferimento. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001344-26.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. No prazo de
emenda, regularize a Requerente a sua representação processual, pois, o prazo do mandato constante no instrumento de
substabelecimento de fls. 07/08 se encontra vencido, atribua valor correto à causa, esclareça o motivo pelo qual a folha número
24 se encontra em branco e a sua legitimidade para figurar no polo ativo da ação, pois, a cédula de crédito bancário foi firmada
com o Banco Santander, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001405-81.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - B.S.A.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No
prazo de emenda, atenda a Autora o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001520-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EDICARLOS DA SILVA MELO - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça o Autor se
mantém ou manteve relação jurídica com o Requerido, especificando-a. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP)
Processo 1001617-05.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - L.H.C.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No
prazo de emenda, atenda o Autor o disposto no artigo 282, inciso VII do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001671-68.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA SANDRA PEREIRA
DA SILVA LIMA - Vistos. Cite-se, com as advertências legais e expeça-se os ofícios de praxe. O pedido de tutela antecipada será
apreciado oportunamente, como postulado. Int. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP)
Processo 1001954-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - debora ferreira da silva Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, apresente a Autora, novamente, a declaração de pobreza,
classificando-a, corretamente, pois, foi inserida na pasta “procuração”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int.
- ADV: ENZO DI FOLCO (OAB 254514/SP)
Processo 1002028-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/081699-7 dirigi-me na Av. Eurico da Cruz, 202, Munhoz Júnior, Osasco/SP., e aí sendo, DEIXEI DE EFETUAR A
APREENSÃO dos veiculos descrito na inicial, por não tê-los encontrado. No local, fui informada pelo proprietário do imóvel Sr.
Mário Francisco Xavier, que ele reside lá há mais de 30 anos, desconhece a requerida, bem como seu representante legal, e,
nada soube informar quanto os veiculo a serem apreendidos. Pelo exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 04 de fevereiro de 2015. - ADV: SANDRO AZEVEDO PONTE (OAB 306143/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002028-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - “Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 61. Int. “ - ADV: SANDRO
AZEVEDO PONTE (OAB 306143/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002037-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DE LOURDES DA SILVA HORA - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, esclareça a Autora se
mantém ou manteve relação jurídica com o Requerido, especificando-a. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP)
Processo 1002049-58.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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