TJSP 11/02/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
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Vistos. 1) Regularizada a apresentação de documentos, prossigo na análise processual. 2) Concedo a gratuidade judiciária à
parte exequente (Lei nº 1.060/50). Providencie a Serventia as anotações necessárias. 3) Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada, de forma que os executados deverão ser citados para o pagamento, em três
dias, sob pena de penhora de bens, da quantia apontada na petição inicial. Arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor
em execução, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 652-A do
Código de Processo Civil). 4) Indefiro a busca e apreensão do bem, não havendo indício de dilapidação patrimonial, sendo que
eventual certidão tratada pelo art. 615-A do mesmo diploma legal (que viabiliza mera averbação) deverá ser obtida diretamente
no Distribuidor. Int. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
Processo 1000537-24.2015.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - Posse - Beatriz Rosin Granai - - Leonardo Rosin Granai MUNDIAL MONEY FACTORING FOMENTO MERCNATIL LTDA - Vistos. 1 - Concedo a gratuidade judiciária aos embargantes
(Lei nº 1.060/50), anotando-se. 2 Recebo os embargos para discussão, determinando, nos termos do art. 1.052 do Código de
Processo Civil, a suspensão da ação principal, em relação ao imóvel descrito na petição inicial. Certifique-se nos autos da
execução. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: GRACIENE CRISTINA BASSO TOSI (OAB 140129/SP),
EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP)
Processo 1000573-66.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MARLUCI
KATIA ESCOLA RABELLO - AEJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Vistos. Recebo a petição de fls. 80 como
emenda à inicial (regularizado o valor da causa, recolhida, ainda, a diferença das custas processuais - fls. 81 -, conforme decisão
de fls. 78). Providencie a Serventia as anotações necessárias. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE
ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP)
Processo 1000609-11.2015.8.26.0302 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e
Investimento - DEIVIDE RICARDO GIMENEZ - Mandado expedido para encaminhamento à Central. Aguarda, pela parte autora,
fornecimento de meios para cumprimento do mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000611-78.2015.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Bueno & Silva
Doceria Ltda - - Marcelo Bugiga Bueno - - Jaqueline Versignasi da Silva - Vistos. Citem-se os requeridos com as advertências
legais (rito ordinário). Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000634-24.2015.8.26.0302 - Exibição - Medida Cautelar - Mirtila Nogueira Tervedo - Banco Bmg S/A - Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação processual. Anote-se. Necessária formação do contraditório, a fim de ser analisada, com
segurança, a pretensão, com possibilidade de conhecimento dos argumentos da parte requerida (ou ao menos viabilizar sua
ocorrência). Bom mencionar que a situação permite a providência, não havendo risco de perecimento do direito. Ademais,
não se pode perder de vista que, julgado o processo, eventual apelação não terá efeito suspensivo. Cite-se para exibição dos
documentos ou apresentação de resposta em cinco dias (concedida a gratuidade judiciária à parte autora -Lei nº 1.060/50-,
anotando-se), com as advertências legais. Int. - ADV: PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP)
Processo 1000641-16.2015.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Luciane Aparecida Teixeira
Arrielo - Vistos. Pertinente a monitória, em se tratando de cheques prescritos a embasar a ação (Súmula nº 299 do C. Superior
Tribunal de Justiça), cite-se a requerida na forma dos arts. 1.102a e 1.102b do Código de Processo Civil, com as advertências
constantes do art. 1.102c do mesmo diploma legal. Int. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP),
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1001447-85.2014.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Silvia H M de M Tochetti Me - Paulo Rogério Marques - Vistos.
1) Fls. 48: Concedo a gratuidade judiciária (Lei nº 1.060/50) ao requerido. Anote-se. 2) Homologo o acordo entabulado entre as
partes às fls. 45/46 para todos os fins e efeitos de direito e julgo resolvido o mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Aguarde-se por seu efetivo cumprimento (10.06.2015). Não há custas remanescentes. P.R.I. (Preparo de
Apelação no valor de R$106,25 - Guia DARE - Código 230-6) - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP),
FERNANDO HENRIQUE MIGLIORINI (OAB 339055/SP), VANDIR DO NASCIMENTO (OAB 103389/SP)
Processo 1002211-71.2014.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel GERTRUDE MARTINS MUNHOZ - VERA LUCIA GESKE - Vistos. Analisando os argumentos defensivos, hei por bem determinar
à parte autora a apresentação de nova planilha de cálculos (artigo 62, inc. I, da Lei nº 8.245/1991), em dez dias, sob pena
de extinção (sendo viabilizado, então, amplo direito de defesa e conhecimento da situação, com segurança, por este juízo).
Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS
LOCATÍCIOS - DÉBITO NÃO DISCRIMINADO CORRETAMENTE - INÉPCIA DA INICIAL - RECONHECIMENTO - AÇÃO EXTINTA
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixando a locadora de apresentar corretamente o cálculo discriminado do valor do débito
pretendido, impossibilitando a defesa do inquilino, manifesta a inépcia da inicial e conseqüentemente, a extinção do feito,
sem julgamento do mérito. RECURSO IMPROVIDO (TJ/SP - Apelação nº 9169524-66.2005.8.26.0000). Int. - ADV: JULIANA
MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), MICHELLE FERNANDA TOTINA DE
CARVALHO (OAB 290644/SP), RODRIGO PEDRO FORTE (OAB 300542/SP)
Processo 1002321-70.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SUL
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - JOSI RENATA DE BRITO - Vistos. Fls. 98: a questão foi
analisada na decisão de fls. 41 (art. 473 do Código de Processo Civil). Consigno que a presente ação foi ajuizada em época
anterior à vigência da Lei nº 13.043/2014 (art. 101), sendo o ato processual (deferimento da liminar) praticado de modo válido,
ao não ser decretada anotação no prontuário do veículo conforme redação, à época, do Dec. -Lei nº 911/69. Int. - ADV: LUIZ
RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1002701-93.2014.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Supermercados Irmãos Canella Ltda - Mandado expedido para encaminhamento à Central. Aguarda, pela parte
autora, fornecimento de meios para cumprimento do mandado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1002969-50.2014.8.26.0302 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rede de Lojas
Linda Luz Comércio de Calcados e Acessórios Eireli - - Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto - - Rubens Ferraz de Almeida
Prado - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos. I - Autorizado o recolhimento do preparo ao final, nos moldes do art. 5º, inc. IV, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 (cf. decisão a fls. 236, item 1), recebo a apelação de fls. 277/286, tempestivamente interposta pelos
embargantes, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, inc. V, do Código de Processo Civil. II - Vista ao embargado,
para contrarrazões, em quinze dias. III - Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as anotações necessárias e as homenagens deste juízo. Int. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1003643-28.2014.8.26.0302 - Procedimento Sumário - Seguro - FABIO ULISSES TIROLO - Seguradora Lider dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º