TJSP 12/02/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1330
Processo 0054315-27.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.V.L. - - C.A.A. - Vistos.
Para melhor cognição do Juízo, junte os promoventes da ação certidão matricial atualizado do imóvel a ser partilhado. Prazo de
5 (cinco) dias. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0054872-77.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LINDAURA DE CARVALHO
GRACIANO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais
e devidas anotações. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0055721-83.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDSON SANDALO- ME - - EDSON SANDALO - *Ciência ao exequente da restrição de circulação sobre os
veículos M.Benz/LS 1929, placa AFH2360 e M.Benz/LS 1929, placa AHO8576, em nome de Edson Sândalo ME, requeira o que
de direito- prazo 05 dias. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0100180-10.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.P. - A.C.S. Vistos. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da fase do processo (cumprimento de sentença),
certificando-se nos autos. INTIME-SE o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), via DJE,
ou por mandado caso não esteja(m) representado(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida discriminada no demonstrativo de cálculo apresentado pelo(s) credor(a)(s), sob pena ao montante da condenação ser
acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. No caso de
não pagamento, dentro do prazo acima, fixo, desde logo, os honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento)
do valor da dívida. Decorrido sem o pagamento, intime-se o(s) exequente(s) para apresentação de novo cálculo, no prazo de
05 (cinco) dias, com a incidência da multa e honorários advocatícios acima discriminados e comprovar o recolhimento da taxa
prevista no Provimento CSM 1864/11 e COMUNICADO 170/2011, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Após,
diligencie a serventia por meio do sistema BACENJUD com o escopo de bloquear eventuais ativos financeiros em nome do(a)
(s) executado(a), até o valor do débito cobrado nestes autos, conforme cálculo a ser apresentado. Finalmente, com a resposta
da diligência acima, intime(m)-se o(a)(s) credor(res) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 267, III). Intime-se. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA
(OAB 159063/SP)
Processo 0100267-34.2008.8.26.0346 - Depósito - Depósito - FUNDO DO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - DANILO JOSE DE SILOS JACOMELI - Vistos. Inclua-se a minuta para o bloqueio “on line” (executado:
DANILO JOSE DE SILOS JACOMELI - CPF 200.124.235-44), junto ao BACEN JUD, como postulado a fls. 166. Efetuado o
bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado (a)
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação,
expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente
para manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no
prazo de cinco dias. Int. (Intimação do exequente para manifestar-se sobre a pesquisa o bloqueio BacenJud negativo- prazo 05
dias) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0100531-80.2010.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.P.S. - A.L.S. - Vistos. Diante do certificado
às fls. 60, e considerando ser dever da parte manter oi juízo informado de seu endereço, FICA a representante legal da
exequente intimada, na pessoa de sua patrono constituída, a dar regular andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: MARIA LIGIA P.F. DOS SANTOS (OAB 150410/SP)
Processo 0100729-25.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - MARIA JOSE LUIZ ALVES - Ciência à(o) advogado(a)
subscritor (a) da petição de fls.191 do desarquivamento do autos, o(a) qual poderá ter vista dos autos fora de cartório, mediante
carga, pelo prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que decorridos o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(a)
interessado(a) os autos retornaram ao arquivo (NSCGJ, art. 186, parágrafo único). - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 112891/SP)
Processo 0101178-46.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - T.G.S. - J.C.S.S. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação para comparecer
em Cartório para retirar mandado de averbação. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), DENISE
MONTEIRO (OAB 246074/SP)
Processo 0101243-07.2009.8.26.0346 - Usucapião - JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA - - CREUZA CAMPOS DE SOUZA
- COMPANHIA DE VIACAO SAO PAULO - MATO GROSSO - *Intimação da curadora especial para manifestar-se sobre a
petição de fls. 169/170- prazo 05 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), ANGELO ROBERTO
FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0101553-47.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - CLODOMAR CRISTINA BENTO - Vistos. Fls.
181/184: Considerando que o postulante recolheu a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011,
defiro o pedido. Inclua-se minuta para o bloqueio “on line” por meio do sistema BACENJUD, como requerido. Efetuado o
bloqueio de valores, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência para conta judicial e intime-se o(a) executado(a)
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º do CPC). Decorrido, sem impugnação,
expeça-se mandado para levantamento da importância, em favor do (a) credor (a). Ato contínuo, intime-se o (a) exeqüente para
manifestação em termos de prosseguimento, quanto a eventual débito remanescente, juntando planilha de cálculo, no prazo
de 5(cinco)2 dias. Int.(intimação do autor para manifestar-se sobre o bloqueio on line negativo- prazo 05 dias) - ADV: JULIANA
COSTA LUCIANO (OAB 255966/SP)
Processo 0101576-90.2008.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO RIO PRETAO LTDA - ELISABETH
OLIV PEREIRA - Vistos. Fls. 142: Defiro. Diligencie a serventia por meio do sistema BACENJUD com o escopo de localizar-se
o atual endereço da executada. Com a resposta, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int.(autor manifestar-se sobre a pesquisa BacenJud de fls. 144/146- pazo 05 dias) - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0101675-70.2002.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - APARECIDA DE JESUS SILVA - MARIA DA
CONCEICAO MEDEIROS - Intimação do(a) inventariante, para encaminhar os autos ao Tabelionato de Notas, a fim de se
extraídas Cartas de Sentenças, Carta de Adjudicação, Formal de Partilha, independentemente da sua condição de beneficiário(a)
da Justiça Gratuita, nos termos do Parecer da Egrêgia Corregedoria Geral da Justiça n.228/2014-E, publicado no DJE, do da
08/10/2014. (certidão de honorários à disposição) - ADV: VANESSA MEDEIROS MALACRIDA SILVA (OAB 181018/SP)
Processo 0101749-51.2007.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - E.R.S. - F.L.S. - Vistos. Diante do requerimento
de fls. 190 e do parecer ministerial de fls. 199, REVIGORO o decreto prisional do executado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Apresente o credor memória atualizada e discriminada do débito. Após, expeça-se novo mandado de prisão, observadas as
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