TJSP 12/02/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1570
Processo 0002434-05.2008.8.26.0091 (361.02.2008.002434) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.S.R.G.C. e outro J.G.C. - Defiro o pedido retro. Renove-se o mandado de prisão. Int. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP),
LILIAN SOARES DE SOUZA (OAB 139539/SP)
Processo 0002766-59.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.I.R.F. e outros Ciência aos exequentes, do inteiro teor da certidão de fls.40, desta data: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo, sem que o
executado houvesse efetuado o pagamento, ou apresentado justificativa.”; bem como Intimação para manifestação no prazo
legal. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 0002890-76.2013.8.26.0091 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marileia da Silva - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 05 dias. Ao final do prazo, deverá o autor manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP)
Processo 0002957-07.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Jose Roberto Batista da Silva e outros
- Ciência ao autor da devolução da carta de citação à fls. 112, com a informação do correio: “pessoa desconhecida” e das AR
s à fls. 115/116, a primeira foi recebida por terceiro e a segunda trazendo a informação “mudou-se”, devendo manifestar-se em
termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 0003128-32.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003128) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S.a. C. F. I. e
outro - Vistos. Intimem-se o cedente e o cessionário para que comprovem a cessão de crédito, documentalmente (anexo I), no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido. Por ora, a fim de viabilizar a intimação do Fundo de Investimentos,
inclua-o no polo ativo da ação, bem como seu advogado. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES
(OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0003242-68.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003242) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jaime Soares de
Souza e outro - Ciência às partes do Laudo Pericial juntado pela Sra. Perita às fla. 160/173, devendo apresentar manifestação
no prazo legal. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0003319-24.2005.8.26.0091 (361.02.2005.003319) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Quinto Muffo e outro
- Francisco Cintra de Paula e outros - Silvio Luiz Violim e Outros e outros - Fazenda Pública Estadual - Ciência à Fazenda
Pública Estadual da planta e memorial descritivo juntado juntados pelo autor às fls. 284/288, devendo apresentar manifestação
no prazo legal. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), RENATO LUIZ DE PAULA ALVES (OAB 209979/
SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), VERA EVANDIA BENINCASA (OAB 88041/SP), LUIZ GERALDO ALVES
(OAB 27262/SP)
Processo 0003603-56.2010.8.26.0091 (361.02.2010.003603) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Yukie
Hongo - Imobiliária Santa Tereza S/c Ltda e outro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, para reconhecer o aperfeiçoamento da
usucapião extraordinária em prol de TEREZA YUKIE HONGO. Declaro o domínio do imóvel descrito na inicial, adotadas as
medidas, limites e confrontações descritas no mapa e memorial descritivo elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem
ser lançadas na nova matrícula. Diligencie-se, oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário, observando-se a
descrição contida nos autos, bem como o fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50. Arbitro honorários
advocatícios aos causídicos nomeados no patamar de 100% do previsto na Tabela do convênio entre DPE/OAB. Expeçam-se
as certidões. Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido
veiculado na súplica. P. R. I. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0003788-55.2014.8.26.0091 - Busca e Apreensão - Liminar - G.T.O. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/015428-0, dirigi-me à Rua/Av.
Mário Yoshida, n.º 142, Loteamento Municipal Braz Cubas, nesta Comarca, e nesta data (sex, 30/01/2015), às 09h00min, deixei
de proceder à busca e apreensão em virtude de ter sido informado pela requerente Gabriela, que a mesma não poderia fornecer
o carreto para o transporte dos bens a serem apreendidos, porquanto o prestador de serviço comunicou-lhe que o veículo
apresentou problemas mecânicos. CERTIFICO, ainda, que previamente havia comparecido no 17.º Batalhão da Policia Militar,
com sede no Bairro Alto do Ipiranga, e ali, fui informado pelo setor de operações, da necessidade de se apresentar o ofício do
Juízo para o agendamento da diligência, o qual não acompanhou o mandado. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes,
31 de janeiro de 2015. - ADV: BRUNO MORETTI FERREIRA DA SILVA (OAB 329954/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA
(OAB 113449/SP)
Processo 0003820-60.2014.8.26.0091 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.F. - M.P.F. - Em razão do posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação, para decretar a interdição de Marta Paulino Ferreira , qualificada nos autos,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do inciso II do artigo 3º do Código
Civil. Nomeio-lhe curador(a) o(a) Senhor(a) Zilda Ferreira, sob compromisso. Não são devidas custas e honorários advocatícios
na espécie. Inscreva-se a presente interdição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se na imprensa local e no Órgão
Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, consoante dispõe os artigos 9°, inciso III, do Código Civil e 1184 do Código
de Processo Civil. Tendo em vista que a parte autora afirma que a parte interditanda possui apenas direitos hereditários sobre
o imóvel deixado por seus pais, onde as partes residem, deixo de determinar que o(a) curador(a) preste caução nos termos
do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, aplicável à curatela por força do artigo 1.774 do Código Civil. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. Expeça-se certidão de honorários, se o caso, no valor máximo previsto na tabela do convênio
entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0004392-02.2003.8.26.0091 (361.02.2003.004392) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por
30 dias. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 211115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º