TJSP 12/02/2015 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1999
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
Processo 0000053-76.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000053) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- Gabriela de Jesus Almeida - Fazenda Pública - Vistos. GABRIELA DE JESUS ALMEIDA, ingressou com pedido de alvará
para levantamento de valores deixados pelo falecido Irineu Gonçalves de Almeida em conta corrente/poupança e aplicações
financeiras junto ao Banco Itaú, ressaltando que o falecido é seu pai e que é a única herdeira. A inicial foi instruída com certidão
de nascimento da autora (fls.10) e certidão de óbito do falecido (fls.11), na qual consta que este não deixou bens. Também foi
acostada aos autos certidão da Previdência Social indicando a autora como segurada do falecido (fls.13). Foi expedido ofício
ao Banco Itaú, sendo localizado saldo em conta em nome do falecido (fls.24). A Fazenda Estadual se manifestou nos autos
reconhecendo o recolhimento do valor relativo ao ITCMD pela autora (fls.32). A autora reiterou o pedido inicial. É o relatório.
Fundamento e Decido. O artigo 1037, do Código de Processo Civil dispõe que: “independerá de inventário ou arrolamento o
pagamento dos valores previstos na Lei n. 6858, de 24 de novembro de 1980”. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto
n. 85.845/1981, que discriminou em rol as hipóteses em que fica dispensada a abertura de inventário e arrolamento, levando
em conta a natureza dos bens e, também, o pequeno valor. A requerente comprovou que é filha do falecido, sendo sua única
herdeira. Também comprovou ser a única dependente do falecido junto à Previdência Social (fls.92). Também foi acostada aos
autos certidão de óbito do falecido, na qual consta que este não deixou bens. Os valores referentes ao ITCMD foram devidamente
recolhidos, conforme manifestação da Fazenda Estadual de fls. 32. Diante do exposto, defiro a expedição de alvará judicial para
autorizar a requerente a efetuar o levantamento do valor integral existente na conta bancária n. 0300/07194-1 do Banco Itaú
Unibanco, indicada no ofício de fls. 24, em nome do falecido. Por conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no
inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, intimando-se para retirada. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 107964/SP)
Processo 0000823-55.2002.8.26.0405 (405.01.2002.000823) - Interdição - Capacidade - N.D. - Fls. 372: defiro pelo prazo de
15 dias. Reitere-se o ofício de fls. 373, consignando o prazo de cinco dias para resposta, sob pena de desobediência, devendo
ser encaminhado por AR. (Proc. nº 2192/2007). - ADV: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES AZEVEDO (OAB 188331/SP),
CARLOS EDUARDO LOBO MORAU (OAB 204771/SP)
Processo 0002530-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002530) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.J.C.J. - J.F.J. INTIME(M)-SE o executado acima indicado para que no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito remanescente
apontado às fls. 175, sob pena de penhora. - ADV: PRISCILA TENEDINI (OAB 266075/SP), SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB
202182/SP)
Processo 0002530-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002530) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.J.C.J. - J.F.J. - Vistas
dos autos ao autor para retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. - ADV: PRISCILA TENEDINI (OAB 266075/SP),
SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 0003035-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003035) - Outras medidas provisionais - Família - Tatiana Dias - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 76/77 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0004392-88.2007.8.26.0405 (405.01.2007.004392) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S. - Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo, tornem os autos conclusos. (Proc. nº 2013/2007). ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 0005060-54.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005060) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.T.C. e outro - E.P.C. Diante da informação de fls. 159, notifique a Imobiliária Nunes, conforme determinado às fls. 143/144. - ADV: ODETE NEUBAUER
DE ALMEIDA (OAB 82491/SP), ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO (OAB 78376/SP), NEIDE CHAGAS (OAB 201736/SP)
Processo 0005060-54.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005060) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.P.C. - 1-Diante da
manifestação das partes, designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de maio de 2015, às 14:30 horas.
As partes deverão ser intimadas na pessoa de seus patronos, via imprensa oficial. 2-Defiro a expedição de ofício à Nunes
Imóveis, conforme requerido pelo executado às fls. 181. 3-Sem prejuízo, deverão as exequentes se manifestar sobre os cálculo
apresentados, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: NEIDE CHAGAS (OAB 201736/SP), ANTONIO PEDRO AMORIM RIBEIRO
(OAB 78376/SP), ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 0008147-81.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008147) - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlei Cesar Portella Neiva
- Cumpra integralmente, no prazo de cinco dias, o despacho de fls. 309. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivemse os autos. (Proc. nº 633/2011). - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0009459-92.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009459) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.S.S. - Recebo a petição
de fls. 105 como aditamento da inicial, incluindo no pólo ativo da ação, QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, anotando-se no
sistema informatizado, imprimindo-se nova etiqueta, certificando nos autos. A seguir, cite-se o requerido, com as advertências
legais, nos endereços informado pelo CAEX. (Proc. nº 737/2011). - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 0010095-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010095) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.R. - Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 12 de maio de 2015, às 15:00 horas. As partes deverão ser intimadas na pessoa de seus
procuradores, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MARTA LUCIA VIEIRA (OAB 299084/SP), RAFAEL TAKESHI SHIROMA
(OAB 290330/SP)
Processo 0011552-28.2011.8.26.0405 (405.01.2011.011552) - Procedimento Ordinário - Revisão - G.J.C. - Guilherme de
Souza Constante - Vistos. GILBERTO JOÃO CONSTANTE, qualificado nos autos, ajuizou ação de REVISIONAL DE ALIMENTOS
contra GUILHERME DE SOUZA CONSTANTE, pleiteando a redução da pensão alimentícia devida ao requerido, seu filho, fixada
em 20% de seus rendimentos líquidos, incluindo a Gratificação de Atividade Militar, Auxílio Pré-escolar e salário família, além
da inclusão do réu no Fundo de Saúde da Marinha. Acrescentou que após a fixação da pensão constituiu família, advindo o
nascimento de outro filho menor. Ressaltou, ainda, que o réu está trabalhando, auferindo salário mensal de aproximadamente
R$1.000,00. Aduziu, ainda, que está passando por sérias dificuldades financeiras, pleiteando a procedência da ação para
redução do valor da pensão alimentícia para 10% do soldo do autor e o adicional por tempo de serviço. O pedido de antecipação
de tutela foi indeferido (fls.76). O requerido foi citado, na pessoa de sua representante legal (fls.81). Em sua defesa, sustentou
o requerido, em síntese, que atualmente está sem convênio médico, diante da extinção d fundo de saúde da marinha, não
tendo o autor providenciado outro convênio. Alegou ainda ser inverídica a alegação de que recebe R$1.000,00, ressaltando
que atualmente está cursando faculdade na UMC - Campos Leopoldina. Pugnou pela total improcedência da ação (fls.83/87).
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