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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Página 2028

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TJSP 12/02/2015 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

2028

ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI
(OAB 204042/SP)
Processo 0004140-75.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Maria Rosa Galipi Fava - Prefeitura Municipal de Osasco - Ordem nº 80/13-1 Vistos. Trata-se de Execução
de verba de sucumbência ajuizada por MARIA ROSA GALIPI FAVA, assistido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
em face do MUNICIPIO DE OSASCO, fundada na sentença de fls. 45/49. Instada a se manifestar a executada discordou
do cálculo apresentado pelo exequente e apresentou nova planilha (fl. 74), com o qual a Executada estar de acordo. Ante o
exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado à fl. 74, datado de julho de 2014, com o qual concordou a Executada à fl. 78,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício RPV (Requisição de Pequeno
Valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo, da sentença irrecorrível para as providências necessárias ao cumprimento do
ali decidido. P.R.I. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), SABRINA NASSER DE CARVALHO (OAB 246184/SP),
WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0006562-62.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006562) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de
Osasco - Ana Maria da Silva Guzelian e outros - Vistos. Fls. 225/226: Ciência aos expropriados, ficando desde logo, deferido o
levantamento de eventual excesso, a ser verificado pelo contador, após a situação do débito indicada pelo expropriante. Intimese. - ADV: ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MISSAK KHACHIKIAN (OAB
82347/SP)
Processo 0007719-94.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MUNICIPIO DE OSASCO - EMILIA
VIEIRA DE PAIVA e outros - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
- ADV: FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB
243122/SP), RODRIGO MILLANEZI DE FREITAS (OAB 211137/SP), WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/
SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0010135-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANNE CAROLINE
SALES FILGUEIRAS - CMTO COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE DE OSASCO - Ordem nº 777/14 Vistos.
Promova a serventia a atual fase da execução, procedendo-se as anotações necessárias. Intime-se o devedor através de seu
advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando
voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado (R$ 751,31 fl. 56). Em caso de não pagamento, o
valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica
mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J, caput e § 4º do CPC). Intimese. - ADV: DEJAMIR FRANKLIN GOMES VIRIATO (OAB 166753/SP), JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), JOSE
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 53129/SP)
Processo 0011295-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.011295) - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - Alessandra
Monteiro da Rocha - Estado de São Paulo - Ordem nº 238/11 DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DO SETOR UNIFICADO DE
CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL/SP Vistos. Após sentença procedente à autora proferida por este Juízo (fls.88/90),
essa se manifestou-se requerendo a alteração do medicamento, objeto da lide, o que foi indeferido, conforme decisão de fl. 117.
A requerida, á fl. 123, requereu a extinção do feito. À fl. 123 a autora se manifestou para requerer o pagamento dos honorários
de sucumbência, pedido esse que recebo como concordância à extinção do feito. Assim, o feito prosseguirá somente em relação
ao honorários. Perde-se a eficácia a decisão de fl. 58. Oficie-se o órgão competente, para que seja providenciada a cessação do
fornecimento do medicamento. Promova a serventia a atual fase da execução, procedendo-se as anotações necessárias. CITESE a Requerida para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias (Lei Ordinária nº 9.494 de 10/09/1997), nos termos do art. 730
do CPC. Se não houver embargos será requisitado o pagamento, expedindo-se o necessário. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, e deverá ser reproduzida com assinatura digital em três vias, para encaminhamento
pelo próprio interessado (devidamente instruída com as cópias e taxas necessárias para o cumprimento da ordem). Distribuída
a presente, a parte requerente deverá apresentar ao Cartório sua comprovação, com o protocolo devido, no prazo de 10 (dez)
dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Thiago Oliveira de Matos (procurador do estado) Intime-se. - ADV: ADRIANA
VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0013681-98.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FATIMA APARECIDA POLACHINI e outro - Ordem nº 1254/14 - Digam as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo e as informações apresentados pelo Contador Judicial. Intime-se. - ADV: RENAN
RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), JOSE ELISEU (OAB 112752/SP)
Processo 0016568-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.016568) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Mariana de Oliveira Gomes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ordem nº 552/2010 Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB
265808/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE (OAB
270368/SP)
Processo 0018202-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.018202) - Procedimento Ordinário - Odalia da Conceicao Alcantara Prefeitura do Municipio de Osasco e outro - Vistos. Trata-se de Execução de Sentença ajuizada por ODALIA DA CONCEIÇÃO
ALCANTARA em face do MUNICÍPIO DE OSASCO, fundada na sentença proferida às fls. 107/109 e no v. acórdão de fls.
139/144. Citada, a requerida manifestou-se em discordância com o cálculo apresentado pelo Exequente e apresentou seu
memorial. A Exequente concordou com o valor informado pelo Município à fl. 169. Ante o exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO
apresentado pela parte Executada à fl. 163, datado de novembro de 2014, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício RPV (Requisição de Pequeno Valor), instruindo-o com cópia do referido cálculo, da
sentença irrecorrível, bem como do v. acórdão de fls. 139/144 para as providências necessárias ao cumprimento do ali decidido.
P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ALEXSANDRO
RODRIGUES TAQUETTE (OAB 282014/SP)
Processo 0021491-37.2008.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Anna Julia Campagnoli Egea - Prefeitura Municipal
de Osasco - Ordem nº 468/08-1 Vistos. Tendo em conta o depósito realizado para quitar integralmente o débito e a manifestação
da Exequente à fl. 108, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por ANNA JULIA CAMPAGNOLI EGEA,
assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de MUNICÍPIO DE OSASCO com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que providencie a transferência do
depósito informado à fl. 104 para o FUNDEPE (Fundo Especial da Escola da Defensoria Pública), CNPJ Nº 13.886.096/0001-89,
conta corrente nº 139650-1. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Autorizo cópia. P. R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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