TJSP 12/02/2015 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2425
na Rua Prudente de Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito. Obs:
Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19 § 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência
prova de representação legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de
execução”. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0000212-21.2015.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Clarice A P Rui - ME - Com
amparo na Ordem de Serviço nº 01/2011, certifico e dou fé que expedi CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO para o(a) requerido(a).
Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/95, foi designada audiência de conciliação para a data de 16/03/2015, às 14 :34 horas.
Outrossim, foi remetido ao DJE, para publicação, a providência a ser cumprida neste autos, nos seguintes termos: “Ficam o(a)(s)
autor(a)(es) intimado(a)(s), através de seu(sua) procurador(a)(es) da designação de audiência de conciliação, que se realizará
na sala de audiência (sala 03) do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Rio das Pedras/SP, na Rua Prudente de
Moraes, n. 136, sendo que o não comparecimento do(a) autor(a) acarretará na extinção do feito. Obs: Em não havendo acordo
na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimação ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19 § 2º
da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O(A)(S) réu(s) pessoa jurídica, deverá(ão) apresentar na audiência prova de representação
legal (contrato social, estatuto, ata ou carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão
inutilizados 90 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução”. - ADV:
WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/SP)
Processo 0000214-25.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valdemeria Martins Gallego - Jefferson Martins Dias e outro - VISTOS Fls. 122/123: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrendo o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Caso a autora
requeira, autorizo o desentranhamento do(s) documento(s) que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito
em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I.C. - ADV: PEDRO CESAR GIANOTTI (OAB 122994/SP), ALINE DOS SANTOS
FERREIRA (OAB 332524/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000332-35.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000332) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ana Lonkouski Nicleuvcz 21872832830 - Marcos Elias da Silva - VISTOS. Certidão supra: Fixo honorários ao(a) I. Defensor(a)
nomeado(a) nestes autos em 100% do valor da tabela, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se a devida certidão de
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), JULIANA
DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 0000404-85.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alexandra Maria Dutra da
Silva - Telefonica Brasil S/A - VISTOS. Ante a certidão supra, determino o arquivamento dos presentes autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ANDRÉ FRAGA DEGASPARI
(OAB 321809/SP)
Processo 0000511-32.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Reginaldo Manoel de Jesus - Tim Celular S/A - Vistos. Ante a certidão supra, e considerando o pedido da
executada de fls. 51, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que
serão inutilizados. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP), ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Processo 0000524-31.2014.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jossimara Alves Silva MEI
- VISTOS. Manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação no prazo de 5 (cinco) dias. Desde logo, advirto que
adjudicação deverá ocorrer pelo valor da avaliação, devidamente atualizado. Int. - ADV: ALINE SOAVE (OAB 258622/SP)
Processo 0000605-77.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edinilson
Silvio Pimpinato - CCE INFO (DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A) - VISTOS. Ante a manifestação do exequente de fls.
73, determino o arquivamento dos presentes autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, no
prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Int. - ADV: ANDRÉ FRAGA DEGASPARI (OAB
321809/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000618-13.2013.8.26.0511 (051.12.0130.000618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Lenon Danilo Perissatto - Jean Rafael Gomes - VISTOS. Defiro, por ora, a tentativa de penhora on line pelo Sistema BacenJud.
Conforme detalhamento da ordem judicial em anexo, a diligência foi infrutífera. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação do executado. Int. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP)
Processo 0000643-94.2011.8.26.0511 (511.01.2011.000643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Francisco Rolim de Sousa e outro - VISTOS. Defiro. Nesta data, verifiquei pelo Sistema BacenJud, que houve o
bloqueio de R$ 1.431,67 nas contas da executada no Banco Santander S.A. Em conseqüência, determinei a transferência de tal
valor para depósito judicial, conforme recibo de protocolamento que segue. Aguarde-se o depósito judicial do valor bloqueado,
quando, então, considerar-se-á realizada a penhora, nos termos do ENUNCIADO 93 do FONAJE, sendo desnecessária a
lavratura do respectivo termo. Após, intime-se o(a) executado(a) para oferecimento de embargos. Int. - ADV: ENEIDA AMARAL
(OAB 97945/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA ANTONIO (OAB 279968/SP)
Processo 0000782-41.2014.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodolfo Trevizam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º