TJSP 12/02/2015 - Pág. 2672 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2672
restam sujeitos às sanções do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As partes poderão interpor recurso
inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal,
na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao
valor de R$ 212,50 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$
32,70, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que,
caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa
no valor de R$ 32,70, por cada volume (CG 1535/13). P.R.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP),
ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA (OAB 237507/SP)
Processo 1012469-43.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Leonidas Sousa
da Silva - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Folhas 131/133: Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), DANIELA AIRES FREITAS (OAB 161109/SP)
Processo 1012679-94.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mario Dolnikoff - Regina
Marilia Prado Manssur - Regina Marilia Prado Manssur - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls.65/70 porquanto
tempestivos, rejeitando-os, todavia. Os embargos de declaração consubstanciam insurgência da embargante em relação ao
conteúdo da decisão, o que deverá ser objeto do recurso adequado, como já constou da decisão de fls. 62. A interposição
de novo recurso de embargos de declaração, já que evidentemente protelatórios, implicará na imposição de multa. Observe
o Cartório o prazo para a interposição de recurso inominado. Int. - ADV: JOSE LUIS GOMES STERMAN (OAB 122080/SP),
REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
Processo 1012819-31.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carla
Fabiana Montin - Carla Fabiana Montin - Aviso: Ciência à parte autora da não citação do corréu Alencartur, “sem motivo justificado
às fls.82”, devendo a parte autora fornecer endereço correto em tempo hábil para citação/intimação da audiência de 05/03/15,
mantida em face da citação do outro réu. - ADV: CARLA FABIANA MONTIN (OAB 130168/SP)
Processo 1014099-37.2014.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Roberto
Lourenco Belluzzo - Aviso: Ciência à parte autora da não citação da corré Samsung, motivo:”mudou-se”, devendo autor fornecer
atual endereço em tempo hábil para citação/intimação da audiência de 05/03/15 que está mantida, em face da citação do outro
réu. - ADV: ALIPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB 310811/SP)
Processo 1028536-13.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Luiz Augusto Curado
Siufi e outro - Torres Vedras Empreendimentos Imobiliários LTDA - - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES - - Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A e outro - Luiz Augusto Curado Siufi - - Luiz Augusto Curado Siufi
- Vistos. Cumpra-se regularmente o despacho de fls.493. Sem prejuízo, oficie-se à 1ª Vara Cível de Pinheiros solicitando a
transferência da quantia depositada às fls.495 para conta judicial à disposição deste Juizado. Com a transferência, expeçamse mandados de levantamento em favor das rés, sendo 50% do valor para cada uma. Com o levantamento dos valores, voltem
conclusos para extinção (art. 794, I, CPC). INT. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), PAULO ROGERIO FREITAS
RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), LUIZ AUGUSTO CURADO SIUFI (OAB 205525/
SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP), MARCELO
JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), MAURICIO DA COSTA CASTAGNA (OAB 325751/SP)
Processo 4003159-93.2013.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - JUAREZ FRANCISCO FIGUEIRA
BORGES - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. DEFIRO a execução dos honorários de sucumbência, conforme cálculos
apresentados pela parte exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou por carta postal (se
não tiver advogado constituído nos autos), para pagamento do débito no valor de R$ 1.697,77 (mil, seiscentos e noventa e sete
reais e setenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias neste Juizado Especial Cível de Pinheiros ou comprovação de que
já fez o pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora. Em caso de pagamento, fica desde já, deferido o levantamento em
favor da patrona da parte exequente. No silêncio, voltem-me conclusos. INT. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), DENISE NEVES DE TOLEDO (OAB 312115/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO JUSCELINO BATISTA
ESCRIVÃ JUDICIAL IZILDINHA MARIA LUPO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2015
Processo 0001272-16.2011.8.26.0011 - Guarda - Seção Cível - E.F.J. - - N.A.A.O. - W.R.P. - - M.F.J.M.J.D. - Fls. 582 e 584/
vº: Intimem-se as partes para as entrevistas designadas no Setor Técnico da Vara, Psicologia e Serviço Social, nos termos
sugeridos. (entrevista nos Setores Técnicos com a requerida M.F.J. - sem a criança - no dia 23/02/2015, às 14:00 horas e
entrevista nos Setores Técnicos com os requerentes E.F.J. e N.A.A.O. - também sem a presença da criança - no dia 24/02/2015
, às 14:00 horas ) Ciência ao MP e Defensoria Pública. Int. São Paulo, 03/02/2015. - ADV: SANDRA REGINA VILELA (OAB
155350/SP), ‘MARA RENATA DA MOTA FERREIRA (OAB 233525/SP), MICHELE MAIA MIRALDO (OAB 268445/SP)
Processo 0002713-61.2013.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - P.M.S.P. - Ante a informação de fls.101,
prejudicada a audiência designada para o próximo dia 10. Manifeste o Autor. Int. São Paulo, 09/02/2015. - ADV: ROGÉRIO
SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP)
Processo 0005645-56.2012.8.26.0011 - Procedimento ordinário - Seção Cível - D.O.S. - M.S.P. - Vistos. Reportando-me
ao despacho de fls.18 e tendo em vista que o Réu efetivou a matrícula do Autor em creche naqueles autos de execução de
sentença, conforme fls.47/48 e certidão de fls.88, de rigor a extinção desta ação pela perda do objeto. Isto posto, julgo extinta a
presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no art.267, inc.VI, do Cód.Proc.Civil. Oportunamente, após o trânsito
em julgado desta decisão, proceda-se ao desapensamento, certificando-se e remetendo-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. São
Paulo, 28 de janeiro de 2015. - ADV: ROBERTO LIMA CAMPELO (OAB 283642/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/
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