TJSP 13/02/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
1569
Processo 0000438-19.2005.8.26.0368 (368.01.2005.000438) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Vanderlucia de Fatima Ferrette Oliveira - - Vitor Hugo de Oliveira - - Vinicios Henrique de Oliveira - Maria Silvia Bassoli
Malago - - Leandro Bassoli Malago - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: CARLOS
ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0000470-72.2015.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0012482-63.2012.8.26.0291 - 2ª Vara) Unimed Monte Alto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 11 de março de 2015, às 14:45
horas. Intimem-se as partes, na pessoa dos respectivos Advogados, através da imprensa oficial. Intimem-se as testemunhas
constantes da precatória. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Int. Monte Alto, 10 de fevereiro
de 2015. Testemunhas: Ehidi Kondo (Rua Florindo Cesatri, 1248 - centro) Carlos Roberto Ferreti (Rua Jeremias de Paula
Eduardo, 2071 - Hospital Unimed - centro) - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WAGNER APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 105090/SP), WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 0000475-94.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - Guiomar Garcia Machado - Banco do Brasil
S/A - Vistos. A questão relativa à incidência da taxa judiciária é objeto de recurso interposto pela autora nos autos da medida
cautelar em apenso. Assim processe-se independentemente de recolhimento. CITE-SE o réu para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Alto, 10
de fevereiro de 2015. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000478-83.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - BANCO DO BRASIL S/A - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à
execução e, por consequência, julgo EXTINTA a ação executiva em apenso (n. 1889/2013). Após o trânsito em julgado, expeçase mandado de levantamento do valor depositado nos autos da ação executiva antes referida em favor do banco executado/
embargante (fl. 22). Em virtude da sucumbência, condeno o embargado no pagamento das custas e despesas processuais, mais
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$2.500,00. - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/
SP)
Processo 0000491-48.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriana Aparecida do Amaral Frigo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. A autora pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência
judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. O Estado de São Paulo mantém convênio com a
Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado a
Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. O mesmo ocorre quando
a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a requerente não se
submeteu a tal verificação, não se pode concluir, de antemão, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Assim,
objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz
jus, determino que a autora, em 10 dias, apresente: a) declaração, do próprio punho, que é pobre; b) comprovante de renda
mensal, bem como do cônjuge; c) certidão imobiliária, em seu nome e do cônjuge, bem assim do Departamento de Trânsito, a
fim de verificar se são proprietários de bens imóveis e móveis. Int. Monte Alto, 11 de fevereiro de 2015. - ADV: JACKSON COSTA
RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 0000503-62.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda EPP
- Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - - Marcos Antonio Bigolotti - Citem-se os executados para que, no prazo de 3 (três) dias,
efetuem o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito que, no
caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (art.652-A, par. único). Não sendo efetuado o pagamento,
o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, deverá proceder à imediata penhora e avaliação em bens dos devedores,
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados. Consigno que é dever dos executados
indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora sob pena ser a omissão
ou o ato considerado atentatório à dignidade da Justiça. Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá
recair sobre eles. Não sendo encontrado os devedores para intimação da penhora deverá o oficial de justiça lançar certidão
detalhada das diligências de maneira a possibilitar eventual dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC.
Os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos,
que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, os
executados, reconhecendo o crédito exigido poderão, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, requerer sejam admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, com multa de
10% sobre o remanescente, sendo vedada a oposição de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000513-09.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eugenio Roberto
Artilheiro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Nos termos do artigo 273 do CPC o juiz poderá antecipar
total ou parcialmente os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação,
bem como existência das demais condições descritas em seus incisos. Na hipótese dos autos, os documentos anexados
demonstram que, em tese, o débito levado à inscrição junto ao SCPC foi regularmente quitado,de modo que, ao menos para
análise do pedido urgente, tal situação de mostra suficiente a justificar a concessão da cautela pleiteada. Além disso, inexiste
perigo de irreversibilidade deste provimento. Posto isso, ANTECIPO os efeitos da tutela e determino que se providencie à
exclusão do nome do Autor junto ao SCPC, por meio eletrônico, relativamente ao débito discriminado na inicial, comprovado a
fls.24. Não há comprovação de inscrição junto ao SERASA razão pela qual não conheço do pedido nesse sentido. CITE-SE o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º