TJSP 13/02/2015 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1827
1570
réu, através de carta com AR, consignando o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados no pedido inicial Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA DE CITAÇÃO. Int. Monte Alto, 06
de fevereiro de 2015. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB
68251/SP)
Processo 0000522-68.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.M.S.S. - - R.M.S.S. - R.V.S.S. - L.F.V.S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. CITE-SE o executado para que no prazo de 3 dias, contados a partir
da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento das prestações alimentares vencidas, no valor de R$2.100,00 (dois mil e
cem reais) bem como daquelas que se vencerem no curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazêlo (art.733 do CPC), sob pena de prisão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI (OAB 213991/SP)
Processo 0000543-44.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Bancários - ZARAH BOUTIQUE DE MONTE ALTO LTDA
ME - Banco Bradesco S/A - - Cielo S.A. - Pela análise do que consta nos autos, verifico que a autora não faz jus aos benefícios
da assistência judiciária, cuja pretensão fica indeferida, diante da ausência de demonstração cabal de sua situação financeira.
Com efeito, tratando-se de pessoa jurídica, a comprovação se dá através da apresentação dos balancetes, declarações de
imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que permitam concluir que ela não tem condições de arcar com
as despesas do processo. Nesse sentido: STJ “A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos
públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária situação financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b)_balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos diretores
etc” (cf. REsp 388045/RS, rel. Gilson Dipp, j. 01/08/2003, DJ 22/09/2003, p.252 e RDDP, vol.8, p.126); Concedo-lhe, pois, o
prazo de 10 dias, para o recolhimento da taxa judiciária devida, bem como da taxa devida à CPA, sob pena de extinção. - ADV:
SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0000557-24.1998.8.26.0368 (368.01.1998.000557) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Pirangifertil Comercio e Representacao de Produtos Agricolas Ltda e outros - Kelton Ricardo Alberghini - Manifestemse as partes, tendo em vista o desarquivamento do feito, que permanecerá em cartório por 10 dias. - ADV: WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), MARCOS ROBERTO
PAGANELLI (OAB 138258/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0000964-10.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000964) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cojiba Supermercados
Ltda - Silvia Trindade - O endereço indicado a fls.211, já foi objeto de diligência negativa (fls.179). Manifeste-se a exequente. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000981-07.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carla Aparecida Matos Garcia - Maria Aparecida Prado de Matos - - Prefeitura Municipal de Monte Alto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, tornando
definitiva a antecipação de tutela já concedida a fl. 44. Condeno o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO e a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO no custeio do tratamento dispensado à requerida Maria, decorrente da antecipação de tutela
aqui convolada em definitiva. Sucumbente, condeno o Município e Fazenda requeridos no pagamento das custas e despesas
processuais, mais honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Deixo de condenar a
requerida Maria por conta de sua especial condição, não havendo, certamente, condições de arcar com esse ônus. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da requerente (fls. 07/08) e do curador especial (fls.
93/94), cujo valor arbitro, em ambos os casos, no máximo da tabela respectiva. P.R.I.C. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/
SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), LUIZ ALBERTO
MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 0001244-44.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001244) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de Sao Paulo Coopercitrus - Alcebiades dos Santos - Fls.284/verso: deverá
o executado regularizar a representação processual, em 10 dias, sob pena de desentranhamento do pedido. - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001398-62.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001398) - Alvará Judicial - Guilherme Romano Pereira Novaes e outro Guilherme Romano Pereira Novaes atingiu a capacidade civil plena, fazendo jus, portanto, ao numerário depositado nos autos.
Expeça-se a guia de levantamento do depósito de fls.37, em seu favor. Após, retornem ao arquivo. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO
(OAB 65839/SP)
Processo 0001502-30.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001502) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lubian
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Elias Bahdur - - Maria de Lourdes Carvalho Bahdur - Providencie o exequente ao depósito
de diligência para possibilitar a análise do pedido para expedição do mandado de penhora. - ADV: CARLOS EDUARDO
RETTONDINI (OAB 199320/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/
SP)
Processo 0001658-37.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.M. - D.M. Fls.146/147: narra o executado que efetuou pagamentos à genitora da exequente mas não solicitou qualquer comprovante.
Nesse passo, a questão se resolve nos termos da deliberação de fls.111, não havendo se falar em restituição. Expeça-se a guia
de levantamento do depósito de fls.166 em favor da exequente. Após, manifeste-se a credora quanto à extinção da execução.
Mandado expedido. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), ANDRÉ LUIZ BONSEGNO MORGADO DE FERRARINI FOLADOR (OAB 298532/SP)
Processo 0001734-03.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001734) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Carlos Saraiva
Importacao e Comercio Ltda - Jefferson Jose Pugliesi e outros - Fica o autor cientificado de que os documentos referentes
à pesquisa INFOJUD , encontram-se arquivados em cartório, em pasta próipria. - ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB
91166/MG), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), RAFAEL
FABIANO SANTOS SILVA (OAB 116200/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º